DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
SEFIN para que seja elaborada Portaria pela SEGER que her-
dou todos os ônus das extintas regionais. RESOLVE: ANULAR
a portaria 20/2021 SR VI, publicada no D.O.M dia 04 de junho
de 2021, tornando-a sem efeito. RECONHECER a dívida no
valor total de R$ 1.426,57 (um mil, quatrocentos e vinte e seis
reais e cinquenta e sete centavos) correspondente ao paga-
mento de folha suplementar de exercício de cargo em comis-
são em benefício do Sr. NILBERTO DE JESUS DO
NASCIMENTO. As despesas decorrentes do referido pagamen-
to correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PROJETO ATIVIDADE: 33101.04.122.0001.2195.0049 ELE-
MENTO DE DESPESA: 31.90.92 FONTE DE RECURSO
1.001.0000.00.01 do orçamento vigente da Secretaria Munici-
pal da Gestão Regional. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), em 17 de
agosto de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL - (SEGER).
*** *** ***
PORTARIA Nº 68/2021 - SEGER - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada
pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº
4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas
de exercícios anteriores; CONSIDERANDO a Lei Complemen-
tar 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações
posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar n°
278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P827889/2017 PMF; CONSI-
DERANDO a necessidade de anular a portaria 04/2021 SR
IV/SEGER, publicada no D.O.M dia 31 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo interposto
pela Sra. MARIA VALDENIA DE ANDRADE RODRIGUES,
integrante à época da estrutura administrativa da Secretaria
Executiva Regional IV, à disposição para Secretaria Executiva
Regional I (ato nº 538/2014 - SEPOG), solicitando o pagamento
de adicional noturno retroativo referente aos meses de janeiro
a dezembro de 2016 durante o período de tempo que prestou
os serviços com adicional noturno ao Hospital Distrital Gonzaga
Mota Barra do Ceará. CONSIDERANDO o Parecer favorável
da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva Regional IV
acerca do tema; CONSIDERANDO o Despacho favorável da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão/SEPOG, quanto à possibilidade do
pagamento de gratificação de adicional noturno a Sra. MARIA
VALDENIA DE ANDRADE RODRIGUES; CONSIDERANDO o
Despacho, o qual a Célula de Gestão de Folha de Pagamento
(CEFOPSEPOG) solicita que seja providenciada a Portaria de
Reconhecimento de dívida; CONSIDERANDO o formulário de
DEA autorizado pela SEFIN para que seja elaborada Portaria
pela SEGER que herdou todos os ônus das extintas regionais.
RESOLVE: ANULAR a portaria 04/2021 SR IV/SEGER, publi-
cada no D.O.M dia 31 de maio de 2021, tornando-a sem efeito.
RECONHECER a dívida no valor total de R$ 1.369,30 (um mil,
trezentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) correspon-
dente ao pagamento de adicional noturno em benefício da Sra.
MARIA VALDENIA DE ANDRADE RODRIGUES. As despesas
decorrentes do referido pagamento correrão por conta da
seguinte
dotação
orçamentária:
PROJETO
ATIVIDADE:
33101.04.122.0001.2195.0049 ELEMENTO DE DESPESA:
31.90.92 FONTE DE RECURSO 1.001.0000.00.01 do orça-
mento vigente da Secretaria Municipal da Gestão Regional.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO
MUNICIPAL
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
GESTÃO REGIONAL (SEGER), em 17 de agosto de 2021.
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL -
(SEGER).
*** *** ***
PORTARIA Nº 70/2021 - SEGER - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercícios anteriores; CONSIDERANDO a Lei Comple-
mentar 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações
posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar n°
278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P752134/2017 PMF; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDE-
RANDO o requerimento administrativo interposto pela Sra.
LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA, integrante à época da estrutu-
ra administrativa da Secretaria Executiva Regional II, solicitan-
do o pagamento de folha suplementar de abono de permanên-
cia retroativo, referente ao período a partir do dia 30 de junho
de 2017 à 04 de setembro de 2017, conforme Ato 1121/2021 –
SEPOG com publicação no D.O.M em 13.05.2021. CONSIDE-
RANDO o Despacho favorável da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão/
SEPOG, quanto à possibilidade de pagamento de folha
suplementar devidas à Sra. LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA;
CONSIDERANDO o Despacho, o qual a Célula de Gestão de
Folha de Pagamento (CEFOP-SEPOG) solicita que seja provi-
denciada a Portaria de Reconhecimento de dívida; CONSIDE-
RANDO o formulário de DEA autorizado pela SEFIN para que
seja elaborada Portaria pela SEGER que herdou todos os ônus
das extintas regionais. RESOLVE: RECONHECER a dívida no
valor total de R$ 1.646,66 (um mil, seiscentos e quarenta e seis
reais e sessenta e seis centavos) correspondente ao pagamen-
to de folha suplementar de abono de permanência retroativo
em benefício da Sra. LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA. As des-
pesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: PROJETO ATIVIDADE:
33101.04.122.0001.2195.0049 ELEMENTO DE DESPESA:
31.90.92 FONTE DE RECURSO: 1.001.0000.00.01 do orça-
mento vigente da Secretaria Municipal da Gestão Regional.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL (SEGER), em 17 de agosto de 2021. João de
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - (SEGER).
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0054/2021 - IMPARH - A PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Anexo I do
Decreto Municipal n° 14.350 “A” - Regulamento do IMPARH, de
15 de janeiro de 2019, em especial os arts. 02 e 04, CONSI-
DERANDO a necessidade de credenciamento de servidores
públicos do Município de Fortaleza com formação acadêmica
compatível ou experiência profissional nas áreas de “Saúde,
Educação e Assistência Social”, voltado ao interesse e às ne-
cessidades do Município de Fortaleza, para ministrar palestras,
seminários, cursos e realizar outras atividades afins, visando à
atualização, ao desenvolvimento e ao aprimoramento contínuo
dos servidores municipais, através da Escola de Governo do
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a possibilidade
prevista no próprio instrumento regulador do certame, Edital n°
70/2019, mais precisamente em seu subitem 15.5; CONSIDE-
Fechar