DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
SEFIN para que seja elaborada Portaria pela SEGER que her-
dou todos os ônus das extintas regionais. RESOLVE: ANULAR 
a portaria 20/2021 SR VI, publicada no D.O.M dia 04 de junho 
de 2021, tornando-a sem efeito. RECONHECER a dívida no 
valor total de R$ 1.426,57 (um mil, quatrocentos e vinte e seis 
reais e cinquenta e sete centavos) correspondente ao paga-
mento de folha suplementar de exercício de cargo em comis-
são em benefício do Sr. NILBERTO DE JESUS DO            
NASCIMENTO. As despesas decorrentes do referido pagamen-
to correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:     
PROJETO ATIVIDADE: 33101.04.122.0001.2195.0049 ELE-
MENTO DE DESPESA: 31.90.92 FONTE DE RECURSO 
1.001.0000.00.01 do orçamento vigente da Secretaria Munici-
pal da Gestão Regional. Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), em 17 de 
agosto de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO      
MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO 
REGIONAL - (SEGER). 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 68/2021 - SEGER - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei     
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada 
pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, 
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 
4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas 
de exercícios anteriores; CONSIDERANDO a Lei Complemen-
tar 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações             
posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar n° 
278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P827889/2017 PMF; CONSI-
DERANDO a necessidade de anular a portaria 04/2021 SR 
IV/SEGER, publicada no D.O.M dia 31 de maio de 2021;         
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade    
Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; 
CONSIDERANDO o requerimento administrativo interposto 
pela Sra. MARIA VALDENIA DE ANDRADE RODRIGUES, 
integrante à época da estrutura administrativa da Secretaria 
Executiva Regional IV, à disposição para Secretaria Executiva 
Regional I (ato nº 538/2014 - SEPOG), solicitando o pagamento 
de adicional noturno retroativo referente aos meses de janeiro 
a dezembro de 2016 durante o período de tempo que prestou 
os serviços com adicional noturno ao Hospital Distrital Gonzaga 
Mota Barra do Ceará. CONSIDERANDO o Parecer favorável 
da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva Regional IV 
acerca do tema; CONSIDERANDO o Despacho favorável da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão/SEPOG, quanto à possibilidade do 
pagamento de gratificação de adicional noturno a Sra. MARIA 
VALDENIA DE ANDRADE RODRIGUES; CONSIDERANDO o 
Despacho, o qual a Célula de Gestão de Folha de Pagamento 
(CEFOPSEPOG) solicita que seja providenciada a Portaria de 
Reconhecimento de dívida; CONSIDERANDO o formulário de 
DEA autorizado pela SEFIN para que seja elaborada Portaria 
pela SEGER que herdou todos os ônus das extintas regionais. 
RESOLVE: ANULAR a portaria 04/2021 SR IV/SEGER, publi-
cada no D.O.M dia 31 de maio de 2021, tornando-a sem efeito. 
RECONHECER a dívida no valor total de R$ 1.369,30 (um mil, 
trezentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) correspon-
dente ao pagamento de adicional noturno em benefício da Sra. 
MARIA VALDENIA DE ANDRADE RODRIGUES. As despesas 
decorrentes do referido pagamento correrão por conta da      
seguinte 
dotação 
orçamentária: 
PROJETO 
ATIVIDADE: 
33101.04.122.0001.2195.0049 ELEMENTO DE DESPESA: 
31.90.92 FONTE DE RECURSO 1.001.0000.00.01 do orça-
mento vigente da Secretaria Municipal da Gestão Regional. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA        
GESTÃO REGIONAL (SEGER), em 17 de agosto de 2021. 
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA       
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL -        
(SEGER). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 70/2021 - SEGER - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela 
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, 
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei 
nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercícios anteriores; CONSIDERANDO a Lei Comple-
mentar 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações 
posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar n° 
278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P752134/2017 PMF; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDE-
RANDO o requerimento administrativo interposto pela Sra. 
LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA, integrante à época da estrutu-
ra administrativa da Secretaria Executiva Regional II, solicitan-
do o pagamento de folha suplementar de abono de permanên-
cia retroativo, referente ao período a partir do dia 30 de junho 
de 2017 à 04 de setembro de 2017, conforme Ato 1121/2021 – 
SEPOG com publicação no D.O.M em 13.05.2021. CONSIDE-
RANDO o Despacho favorável da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão/ 
SEPOG, quanto à possibilidade de pagamento de folha       
suplementar devidas à Sra. LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA; 
CONSIDERANDO o Despacho, o qual a Célula de Gestão de 
Folha de Pagamento (CEFOP-SEPOG) solicita que seja provi-
denciada a Portaria de Reconhecimento de dívida; CONSIDE-
RANDO o formulário de DEA autorizado pela SEFIN para que 
seja elaborada Portaria pela SEGER que herdou todos os ônus 
das extintas regionais. RESOLVE: RECONHECER a dívida no 
valor total de R$ 1.646,66 (um mil, seiscentos e quarenta e seis 
reais e sessenta e seis centavos) correspondente ao pagamen-
to de folha suplementar de abono de permanência retroativo 
em benefício da Sra. LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA. As des-
pesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária: PROJETO ATIVIDADE: 
33101.04.122.0001.2195.0049 ELEMENTO DE DESPESA: 
31.90.92 FONTE DE RECURSO: 1.001.0000.00.01 do orça-
mento vigente da Secretaria Municipal da Gestão Regional. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL (SEGER), em 17 de agosto de 2021. João de 
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - (SEGER). 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                   
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 0054/2021 - IMPARH - A PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso das atribuições 
legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo Anexo I do 
Decreto Municipal n° 14.350 “A” - Regulamento do IMPARH, de 
15 de janeiro de 2019, em especial os arts. 02 e 04, CONSI-
DERANDO a necessidade de credenciamento de servidores 
públicos do Município de Fortaleza com formação acadêmica 
compatível ou experiência profissional nas áreas de “Saúde, 
Educação e Assistência Social”, voltado ao interesse e às ne-
cessidades do Município de Fortaleza, para ministrar palestras, 
seminários, cursos e realizar outras atividades afins, visando à 
atualização, ao desenvolvimento e ao aprimoramento contínuo 
dos servidores municipais, através da Escola de Governo do 
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a possibilidade 
prevista no próprio instrumento regulador do certame, Edital n° 
70/2019, mais precisamente em seu subitem 15.5; CONSIDE-

                            

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