DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 
9891, de 04.04.2012; Processo Judicial nº 0893/1989; 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 849,99 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 849,99 
61 
GEAD LEI. 9277/2 
007 ART.46 
10 
- 
- 
R$ 
 85,00 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
 297,50 
17 
COMP 
JUDICIAL 
SUMOV 
0.1 
- 
- 
R$ 
 1.569,71 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
2.802,20 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de Julho de 2021.   
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E          
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 215/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P206249/2020, de 04 de Agosto de 2020,               
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 04/08/2020, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO: NOME....: FRANCISCO 
HUDSON LINS. MATRÍCULA.....: 1304601. CARGO.: 19 -    
AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: B3 - 029.     
ÓRGÃO....: 0061 - Regional VI. TIPO DE APOSENTADORIA...: 
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005 - Art. 69 da Lei nº 9.103, de 
29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei n.º 
9891, de 04.04.2012; Art. 35 da Lei n.º 9277/07; Art.103, III c/c 
Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.314,07 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 1.314,07 
61 
GEAD LEI. 9277/ 
2007 ART.46 
10 
- 
- 
R$ 
 131,41 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
 164,12 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
 459,92 
133 
HORA 
EXTRA 
INCORPORADA 
25 
- 
- 
R$ 
 906,10 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
2.975,62 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 09 de Agosto de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E          
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 216/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P027108/2021, de 29 de Janeiro de 2021,         
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 29/01/2021, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: SILVANA MARIA SOBREIRA LIMA 
VERDE. MATRÍCULA.....: 18845-01. CARGO.: 108 - MEDICO. 
REFERÊNCIA...: A3 - 010. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE 
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 12, inciso I, alínea ''c''; Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos da 
Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 21,     
§ único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.579,45 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 
 3.579,45 
107 
ANUENIO 
28 
- 
- 
R$ 
 1.002,25 
164 
GRAT TITULACAO 
ACADEMICA 
60 
- 
- 
R$ 
 2.147,67 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
 715,89 
178 
GRAT                   
ATENDIMENTO 
PRIMARIO 
10 
- 
- 
R$ 
 357,95 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
35 
- 
- 
R$ 
 1.252,81 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
9.056,02 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 09 de Agosto de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.    
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E          
GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0903/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e considerando 
as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 
9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º 

                            

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