DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 64
Art. 46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº
9891, de 04.04.2012; Processo Judicial nº 0893/1989;
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 849,99
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
849,99
61
GEAD LEI. 9277/2
007 ART.46
10
-
-
R$
85,00
107
ANUENIO
35
-
-
R$
297,50
17
COMP
JUDICIAL
SUMOV
0.1
-
-
R$
1.569,71
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
2.802,20
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de Julho de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 215/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P206249/2020, de 04 de Agosto de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 04/08/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO: NOME....: FRANCISCO
HUDSON LINS. MATRÍCULA.....: 1304601. CARGO.: 19 -
AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: B3 - 029.
ÓRGÃO....: 0061 - Regional VI. TIPO DE APOSENTADORIA...:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005 - Art. 69 da Lei nº 9.103, de
29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art.
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei n.º
9891, de 04.04.2012; Art. 35 da Lei n.º 9277/07; Art.103, III c/c
Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.314,07
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.314,07
61
GEAD LEI. 9277/
2007 ART.46
10
-
-
R$
131,41
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
164,12
107
ANUENIO
35
-
-
R$
459,92
133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
-
-
R$
906,10
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
2.975,62
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 09 de Agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 216/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P027108/2021, de 29 de Janeiro de 2021,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 29/01/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: SILVANA MARIA SOBREIRA LIMA
VERDE. MATRÍCULA.....: 18845-01. CARGO.: 108 - MEDICO.
REFERÊNCIA...: A3 - 010. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 12, inciso I, alínea ''c''; Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos da
Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 21,
§ único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.579,45
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
3.579,45
107
ANUENIO
28
-
-
R$
1.002,25
164
GRAT TITULACAO
ACADEMICA
60
-
-
R$
2.147,67
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
715,89
178
GRAT
ATENDIMENTO
PRIMARIO
10
-
-
R$
357,95
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
-
-
R$
1.252,81
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
9.056,02
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 09 de Agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0903/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Sa-
úde
da
Lei
Municipal
nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e considerando
as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de
08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como,
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº
9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º
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