DOMFO 20/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
de consumo – higiene pessoal, por meio da Ata de Registro de 
Preço nº 05/2021, advinda do Pregão Eletrônico nº 139/2020, 
para suprir as necessidades da Agência de Fiscalização de 
Fortaleza (AGEFIS), CONSIDERANDO a possibilidade jurídica 
de formalizar a contratação de fornecimento de bens mediante 
nota de empenho, ordem de execução nos casos de compra 
com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais 
não resultem obrigações futuras nem assistência técnica, con-
forme preconizado no § 4º e Caput do Art. 62 da Lei nº 
8.666/93. CONSIDERANDO que o referido processo tem como 
fundamento a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) da 
qual a Agefis participou do processo licitatório. CONSIDERAN-
DO que a presente contratação com a empresa COMERCIAL 
SANTANA WERNEC EIRELI (José Faustino Santana Werneck) 
perfaz o valor global de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos 
reais). CONSIDERANDO que a adoção da Nota de Empenho, 
nos termos da Lei 8666/93, fundamenta-se nos princípios da 
eficiência, celeridade, economicidade e racionalização adminis-
trativa. Fica dispensada, com fulcro no Art. 62 Caput e § 4º da 
Lei nº 8.666/93, a formalização de Contrato Administrativo e, 
via de consequência, sua publicação por extrato no Diário Ofi-
cial do Município de Fortaleza, de que trata o Processo nº 
P220030/2021. Dotação orçamentária 11204.04.122.0001. 
2016.0003.339030.0.109000000000. Fortaleza, 16 de agosto 
de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE AGEFIS. 
*** *** ** 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 09/2021 -            
AGEFIS - Pelo presente Edital, ficam notificados os autuados 
pelo cometimento de infração administrativa abaixo indicados, 
por se encontrarem em local incerto e não sabido, para apre-
sentar defesa no prazo determinado pela Lei de sua respectiva 
autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa e 
respectivas taxas, devidamente atualizadas, devendo solicitar o 
respectivo boleto DAM através do endereço eletrônico:        
ouvidoria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov.br 
e/ou 
junto 
à         
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na 
Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras, 
Fortaleza – CE. A ausência de manifestação resultará na decre-
tação de REVELIA e no devido prosseguimento processual. 
 
Auto de Infração n° 136668-A – Data: 16/04/2021  
Base legal: art. 3º inciso XXIX da Lei Municipal 8222/98, Art. 
14 do Decreto Municipal 14941/21, Art 2º do Decreto            
Municipal 14981/21 
Processo: Não há número de processo. 
Autuado: Carlos Ramon Vilar Brasileiro 
CPF/CNPJ nº 071.975.144-60 
Valor da multa: A definir. 
 
Auto de Infração n° 124224-A – Data: 27/04/2021 
Base legal: Art. 885 da Lei Complementar Municipal 
270/2019 
Processo: Não há número de processo. 
Autuado: Francisco de Assis do Nascimento  
CPF/CNPJ nº 174.498.473-53  
Valor da multa: R$ 90,00 a 1.200,00 (Passível de aumento 
em casos de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 31128 - A – Data: 02/08/2018  
Base legal: Lei Municipal nº 5.530/81 – Art. 571; c/c Art. 725 
da Lei 5530/81  
Processo: P304232/2018  
Autuado: Antônio Francisco Sampaio Neto  
CPF/CNPJ nº 072.850.783-87  
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de 
reincidência) 
 
Auto de Infração n° 31376 - A – Data: 15/02/2019  
Base legal: Art. 558 e 594 da Lei Municipal nº 5.530/81  
Processo: Não há número de processo.  
Autuado: Francisco de Assis Santos  
CPF/CNPJ nº Não informado  
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de 
reincidência) 
 
Auto de Infração n° 85707 - A – Data: 22/10/2019 
Base legal: Art. 725 c/c 605, da Lei nº 5530/81;  
Processo: Não há número de processo.  
Autuado: Cristiane Leitão dos Santos  
CPF/CNPJ nº 275.720.803-91  
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de 
reincidência) 
 
Auto de Infração n° 110983 - A – Data: 05/02/2021  
Base legal: art. 885 da Lei Complementar Municipal nº 
270/2019.  
Processo: Não há número de processo.  
Autuado: Ecotec Empresa de Construções Civil e Tecnologia 
LTDA ME  
CPF/CNPJ nº 05.869.466/0001-41  
Valor da multa: R$ 90,00 à 1200,00 (Passível de aumento 
em casos de reincidência) 
 
Auto de Infração n° 48078 - S – Data: 03/09/2020  
Base legal: art. 3 e 51 Lei municipal nº 8.221/98, c/c art. 66 
do Decreto Federal 6514/08  
Processo: Não há número de processo.  
Autuado: Beira Mar Empreendimentos Turísticos LTDA - ME 
CPF/CNPJ nº 02.835.532/0001-74  
Valor da multa: R$ 500,00 (Passível de aumento em casos 
de reincidência) 
Auto de Infração n° 17143-A – Data: 11/04/2018  
Base legal: art. 571 c/c art. 725 da Lei Municipal 5.530/81  
Processo: P157369/2018  
Autuado: Alderico Gonçalves dos Reis CPF/CNPJ nº 
023.102.283-20  
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de 
reincidência) 
 
Auto de Infração n° 45931-A – Data: 05/12/2018  
Base legal: art. 3°, IV, da lei municipal nº 8222/98 c/c 340 da 
Lei Complementar n° 159/13, alterada pela Lei Complemen-
tar n° 241/17 c/c ROC ANVISA n° 153/13 c/c art. 1°, anexo II 
da Instituição Normativa ANVISA n° 16/17 c/c subitens 4.4.1; 
4.7.1 do anexo do art. 1° da ROC n° 216/04  
Processo: P628517/2019  
Autuado: Emilia Alves de Catsro CPF/CNPJ nº 011.155.973-
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Valor da multa: R$ A definir (Passível de aumento em casos 
de reincidência) 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 16 de 
agosto de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                            
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 0182/2021 - AMC - A SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o contido na Lei Complementar nº 0189, de 19 de 
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a instituição do Sistema 
de Negociação Permanente – SINEP, criado no Município de 
Fortaleza por força da Lei nº 10.031/2013, publicada no Diário 
Oficial do Município em 10 de maio de 2013. CONSIDERANDO 
as disposições contidas no art. 3° da Lei nº 10.031/2013, que 
trata dos objetivos do Sistema de Negociação Permanente – 
SINEP. CONSIDERANDO a Portaria nº 0139/2021 – AMC, 
publicada no Diário Oficial do Município em 31 de maio de 
2021, que instituiu a Mesa Setorial no âmbito da Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, para integrar o     
Sistema de Negociação Permanente – SINEP, entre o Poder 

                            

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