DOE 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº192 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº484/2021, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Jose Esteves da Silva Neto
Subtenente PM
800.087-6-7
V
03 a 08.08.201
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
5 e 1/2
61,33
**********
337,32
Jose Lima de Sousa
Subtenente PM
800.098-5-2
V
03 a 08.08.201
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
5 e 1/2
61,33
**********
337,32
Rafael Barros Campelo
Soldado PM
307.060-1-3
V
03 a 08.08.201
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
5 e 1/2
61,33
**********
337,32
Tony Basilio Mesquita de Castro
Soldado PM
800.088-8-0
V
03 a 08.08.201
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
5 e 1/2
61,33
**********
337,32
*** *** ***
PORTARIA CM Nº485/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC
nº049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do
estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº485/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Igor Sampaio Cardozo
Capitão PM
800.111-8-0
III
23.07.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
1/2
77,10
**********
38,55
Diego Alexandre Nunes
Soldado PM
800.101-8-4
V
23.07.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
1/2
61,33
**********
30,67
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 111/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, situada na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP:
60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02. CONTRATADA: L F GOMES MARTINS & CIA LTDA, com sede na Rua Rui Barbosa, nº242,
Sul, Centro, CEP 64.001-090, Teresina – PI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº41.263.179/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de
locação de Sonorização (ITEM 1), incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, visando atendimento de eventos
de interesse do Governo do Estado do Ceará, por meio da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico nº20210018 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993, por
ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 3.498.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito
mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos 30100004.04.122.256.11245.01.339039.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro
Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da CASA CIVIL e Marcos Gomes Martins, Representante Legal da empresa L F
GOMES MARTINS & CIA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 112/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, situada na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP:
60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02. CONTRATADA: L F GOMES MARTINS & CIA LTDA, com sede na Rua Rui Barbosa, nº242,
Sul, Centro, CEP 64.001-090, Teresina – PI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº41.263.179/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de
locação de iluminação (ITEM 2), incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, visando atendimento de eventos de
interesse do Governo do Estado do Ceará, por meio da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
nº20210018 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 3.048.000,00 (três milhões e quarenta e oito mil reais) pagos em até 30 (trinta)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30100004.04.122.256.11245.
01.339039.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de
Comunicação, Publicidade e Eventos da CASA CIVIL e Marcos Gomes Martins, Representante Legal da empresa L F GOMES MARTINS & CIA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2021
PROCESSO Nº07519638/2021 CASA CIVIL OBJETO: fornecimento de gás canalizado para a Casa Civil JUSTIFICATIVA: A Casa Civil é um órgão da
Administração Pública Estadual, cujas atribuições estão dispostas no art. 11, da Lei Estadual n. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, notadamente assessorar
o Governador e Vice-Governador do Estado na área administrativa e financeira, gerir e prover os recursos necessários que assegurem as condições adequadas
de funcionamento da Residência Oficial, do Salão Rachel de Queiroz, do Palácio da Abolição e anexos, Palácio da Vice-Governadoria e dependências da
Representação em Brasília. De acordo com o inciso II, do art. 35, do Decreto n. 33.417, de 30 de dezembro de 2019, compete à Coordenadoria da Adminis-
tração Palaciana da Casa Civil, desenvolver ações e coordenar a gestão dos processos de manutenção preventiva e corretiva, de conservação das instalações
prediais, de reformas e benfeitorias, dos sistemas (elétrico, telefônico, hidráulico, hidrossanitário, para-raios, circuito fechado de TV, som ambiente, gás
canalizado, ar-condicionado, entre outros), mobiliários, limpeza, jardinagem, paisagismo, urbanismo e comunicação visual. Visto isso, a presente aquisição
justifica-se em razão da necessidade de atender as demandas governamentais realizadas pela Casa Civil. O fornecimento de gás canalizado é importante para
que a Casa Civil possa cumprir sua missão institucional, além disso, o gás natural é composto principalmente por metano, por ser mais leve que o ar, permite
a dispersão rápida em caso de vazamento e não é tóxico. VALOR GLOBAL: R$ 18.096,84 ( dezoito mil e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII, da Lei Federal
n. 8.666/93. CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº73.759.185/0001-96 DISPENSA: No exer-
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