DOE 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº192 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
170.282,48 (cento e setenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), totalizando o valor global de R$ 1.021.694,88 (hum milhão, vinte
e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos). Submeto esta Declaração à apreciação da Excelentíssima Senhora Secretária para fins
de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 16 de agosto de 2021. SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº8.666/93,
a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Trans-
porte na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, para atender demandas da Secretaria Executiva de
Políticas sobre Drogas, com o Projeto Estação Móvel da Política sobre Drogas e Secretaria Executiva de Direitos Humanos, com a implantação do Centro
Estadual de Referência LGBT, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo
sido selecionada a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ Nº. 07.325.673/0001-60, no valor mensal de R$ 170.282,48 (cento e setenta mil,
duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), totalizando o valor global de R$ 1.021.694,88 (hum milhão, vinte e um mil, seiscentos e noventa
e quatro reais e oitenta e oito centavos). Fortaleza, 16 de agosto de 2021. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretária da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021 IG Nº1120019
PROCESSO Nº05918160/2021 OBJETO: Cujo objeto é a assinatura de 03 (três) exemplares do jornal “O POVO”. JUSTIFICATIVA: A necessidade por
ser um jornal de grande circulação no Estado servindo desta forma como fonte complementar de informação a cerca[sic] de fatos e notícias inerentes a vida
cotidiana do Estado e do País. O acesso às informações veiculadas pelo jornal O Povo, visa subsidiar os gestores e a assessoria de comunicação da SPS para o
adequado processo de tomada de decisões que estejam relacionadas ao posicionamento frente aos órgãos formadores de opinião pública. VALOR GLOBAL:
2.228,40 ( (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000.0
; 47100001.08.122.211.20826.03.339039.30000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº05918160/2021,
declaro nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93. CONTRATADA: COMPANHIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, inscrita
sob o CNPJ nº06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central – 3 nº561, Galpão I, Andar I, Sala I, Distrito Industrial, Maracanaú/Ce. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Outrossim, reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada
pelo instituto da inexigibilidade de licitação. Fortaleza, 06 de agosto de 2021. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº8.666/93,
a inexigibilidade de licitação relativa ao presente processo, para contratação da empresa Companhia de Informação e Comunicação, inscrita sob o CNPJ
nº06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central – 3 nº561, Galpão I, Andar I, Sala I, Distrito Industrial, Maracanaú/Ce, será parte contratada na avença cujo
objeto é a assinatura de 03 (três) exemplares do jornal “O POVO”, tendo como valor total a quantia de R$ 2.228,40 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos). Fortaleza, 06 de agosto de 2021. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº045/2021
PROCESSO Nº07238280/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e J. ERIVALDO & CIA LTDA. inscrita no CNPJ sob
o nº06.001.044/0013-56, com sede na Rua Cipriano Maia, nº129, Centro, Morada Nova - Ceará, CEP: 62.940-000, doravante simplesmente denominada
EMPRESA, neste ato representada por Antonio José de Santiago Pontes, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre
14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº07238280/2021. OBJETO: O
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma
rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura esten-
dendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado
pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de
recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública,
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as
partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b)
em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de agosto de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
- Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Antonio José de Santiago Pontes - J. ERIVALDO & CIA LTDA.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº047/2021
PROCESSO Nº07238116/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL EIRELI
inscrita no CNPJ sob o nº11.805.967/0001-67, com sede na Av. Pontes Vieira, nº281, São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.130-240, doravante
simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Antônio Renan Vieira e Silva, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000
(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à
inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo
nº07238116/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição
de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social
e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo
não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem,
com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
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