DOE 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº192  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento 
de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de agosto de 
2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Antônio Renan 
Vieira e Silva - Gelar Refrigeração Comercial Eireli. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº048/2021
PROCESSO Nº07238434/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e LELEO CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob 
o nº07.542.463/0010-15, com sede na Rua Cipriano Maia, nº143, Centro, Morada Nova - Ceará, CEP: 62.940-000, doravante simplesmente denominada 
EMPRESA, neste ato representada por Antonio José de Santiago Pontes, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Consti-
tuição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) 
e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº07238434/2021. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade 
democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de 
sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não impor-
tará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer 
cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,10 de agosto de 2021; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Antonio José de Santiago Pontes 
- LELEO CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº056/2021
PROCESSO Nº07666827/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e DOMO CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o 
nº09.347.462/0001-54, com sede na Rua João Cordeiro, nº1579 – Altos, Aldeota, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.110-300, doravante simplesmente denominada 
EMPRESA, neste ato representada por Osvaldo Ravete Castelo Branco, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais 
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 
14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº07666827/2021. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas 
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma 
rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura esten-
dendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado 
pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de 
recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as 
partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) 
em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de agosto de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
- Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Osvaldo Ravete Castelo Branco - DOMO CONSTRUÇÕES LTDA. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº058/2021
PROCESSO Nº07237845/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE 
REFRIGERAÇÃO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº07.486.759/0001-75, com sede na Av. Pontes Vieira, nº297, São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, 
CEP: 60.130-240, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Jordana Gouveia e Silva, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei 
Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das 
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no Processo nº07237845/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular 
a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de 
elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização 
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 
de agosto de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Jordana 
Gouveia e Silva - Arv Comércio e Serviços Elétricos e de Refrigeração Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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