DOE 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº192  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 228/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 127.085,50 (cento e vinte e sete mil, oitenta e cinco reais e cinquenta 
centavos); PROCESSO Nº04716076/2021/ VIPROC/SESA OBJETO: contratação de serviços em horas de Técnico em Laboratório em Anátomo Pato-
lógico, para fins de atender a demanda emergencial do Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS/SESA, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Em 
virtude do término do Contrato no 17/2021 com a COAPH no dia 30/07/2021, da delonga e não conclusão dos Processos Licitatórios nos 06835895/2020 
(Corporativo) e 02447744/2021 (Institucional), visando evitar prejuízos a este nosocômio que é referência no atendimento a crianças e adolescentes com 
doenças graves e de alta complexidade, reconhecido como instituição de ensino e pesquisa, seguindo para a essencialidade dos serviços prestados por esses 
profissionais supracitados no funcionamento do âmbito hospitalar na execução de exames, laudos, atuando, em geral, em consonância com outros especialistas, 
dando uma visão 360º das condições clínicas do paciente formando o ponto de partida para definir o melhor tipo de tratamento a ser elaborado pelo médico. 
Considerando ainda que o termo “descontinuidade” no contexto hospitalar se caracteriza pela assiduidade do funcionamento do serviço desempenhado no 
âmbito hospitalar, ou seja, o serviço é prestado de maneira continua (24h por dia). Tendo isso em vista entende-se que cada profissional tem relevância nas 
necessidades essenciais e diárias para o bom desenvolvimento do hospital. Diante do exposto lembramos que a privação desse serviço para este nosocômi 
pode gerar agravamento ao quadro clínico do paciente, não podendo ser interrompido sem prejudicar funcionamento deste nosocômio. Ainda de acordo com o 
proposito e princípio do SUS e SESA (universalidade, integralidade, equidade) de contribuir para o bem-estar e felicidade das pessoas, valorizando o resultado 
centrado no cidadão, humanização no atendimento, valorização das pessoas, transparência, conhecimento e inovação. Visando a melhor acessibilidade ao 
sistema de saúde, sustentável e de equidade, gerador de conhecimento e inovação; […]” “[…] Justificamos previamente a ausência de profissionais qualificados 
no quadro de servidores da SESA, seguindo para a essencialidade dos serviços prestados por esses profissionais supracitados no funcionamento do âmbito 
hospitalar já que eles são responsáveis pela elaboração e laudo de diversos exames e costumam fomentar uma dinâmica de trabalho focada na investigação 
multidisciplinar. Atuando, em geral, em consonância com outros especialistas, dando uma visão 360º das condições clínicas do paciente. VALOR GLOBAL: 
R$ 127.085,50 ( cento e vinte e sete mil, oitenta e cinco reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5803.24200204.10.302.631.20077.03
.33903900.2.91.00.1.30 5802.24200204.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal 
nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA. - COAPH 
DISPENSA: 10/08/2021 - Sandra Gomes de Matos Azevedo RATIFICAÇÃO: 10/08/2021 - Fernando Luz Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº24/2021
DOADOR: Instituto Aço Cearense.; DONATÁRIA: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº17.206, de 23 de abril de 2020, e o Decreto Estadual nº33.563, de 30 de abril de 2020, e processo 
nº02465165/2021.; OBJETIVO: A presente DOAÇÃO não está sujeita à incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Mortis e Doação), conforme estabe-
lecido na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, Lei Estadual nº15.812, de 20 de julho de 2015, e Lei Estadual nº17.193, de 27 de março 
de 2020. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á para utilização nas ações do Governo do Ceará na contenção e combate ao Coronavírus – Covid-19. 
A DOADORA poderá solicitar informações adicionais e/ou documentos com finalidade de conferir se os bens foram empregados para a finalidade prevista 
nos termos desse termo.; BEM DOADO: HOSPITAL DE CAMPANHA – LEITOS - PERÍODO HOSPITAL DE CAMPANHA ARACATI – 20 – 16/04 A 
16/05 HOSPITAL DE CAMPANHA ARACOIABA – 40 – 01/05 A 01/06 FORO: Fortaleza/CE; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2021
PROCESSO 0736687/2021
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei Estadual nº13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro: Praia 
de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº008/2021, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a 
cobrança da empresa OI TELEMAR , referente a prestação de serviços de telecomunicação no Lacen Crato assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 213,36 (duzentos e três reais e trinta e seis centavos) 
referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de julho/2021 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE ´PUBLICA -LACEN, 
em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN
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TERMO DE COMPROMISSO Nº14/2021
I - Doc. Nº14/2021 - Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde, e o FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE PENTECOSTE/HOSPITAL MATERNIDADE REGIONAL VALE DO CURU, para os fins que nele se declaram; II - Objeto: Pres-
tação de Serviços especializados de Assistência Hemoterápica pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, 
através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, através da AGÊNCIA TRANSFUSIONAL instaladas 
nas dependências do HOSPITAL, e realização de procedimentos Hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); 
Parágrafo primeiro:A AGÊNCIA TRANSFUSIONAL - AT funcionará sob a RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E SUPERVISÃO DIRETA DO 
HEMOCE através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA; Conforme tabela contida no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA 
é responsável pelo atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível 
em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações à COMPROMISSÁRIA, conforme a pactuação entre as partes. 
O suporte laboratorial para esclarecimento de problemas imuno-hematológicos é realizado pelo Laboratório de imuno-hematologia do HEMOCENTRO DE 
REFERÊNCIA; Parágrafo terceiro: A AT é responsável pelas ações relacionadas ao armazenamento de hemocomponentes e realização dos testes pré-trans-
fusionais a partir das solicitações médicas, apoio à investigação das suspeitas de reações transfusionais, envio de amostras para esclarecimento de problemas 
imuno-hematológicos e organização dos registros relativos às transfusões, provas pré-transfusionais, rastreabilidade de hemocomponentes e demais atividades 
necessárias para o funcionamento da unidade de acordo com as normas sanitárias e técnicas vigentes; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da 
Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regu-
lamenta o art. 26 da Lei Federal nº10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 
11/06/2014, Portaria Estadual nº1836, de 10/07/12, a Lei nº8.666/93 no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 
60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura; VI – DATA: 04/08/2021; VII – SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Nerilene da Silva Nery.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210361
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Dr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE 
nº18.062 e inscrito no CPF sob o nº915.281.193-04, tendo em vista a Homologação referente ao Pregão Eletrônico n° 20210361 SESA, Processo VIPROC 
Nº00353017/2021 que tem por objeto “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº20210361 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados 
os preceitos da Lei Federal nº8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação aos GANHADORES, conforme especificações constantes no Edital:

                            

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