DOE 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº192  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº1011/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de 
Tauá, a viajar para Novo Oriente, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir os presos AMAURI GOMES RODRIGUES, COSMO MORENO DE 
OLIVEIRA, JOÃO ALVES FEITOSA, JOSÉ LAILTON DA SILVA LEANDRO, LINDOBERGUE RODRIGUES DA SILVA, LINDOMAR CANDIDO 
DE OLIVEIRA, MARCOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA e PERMÍNIO ALVES LACERDA para a Cadeia Pública local, visto tratar-se de serviço essencial 
para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 03066742/2020; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 
5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2020.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1011/2020-DIFIN DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Antônio Araken Ribeiro Tupinambá Júnior
Escrivão
V
18/03/2020
Tauá para Novo Oriente
0,5
61,33
30,66
Jefferson Alexandrino
Inspetor
V
18/03/2020
Tauá para Novo Oriente
0,5
61,33
30,66
Joseph Stheffany Ribeiro Torquato
Inspetor
V
18/03/2020
Tauá para Novo Oriente
0,5
61,33
30,66
Marcos Craveiro da Costa Filho
Inspetor
V
18/03/2020
Tauá para Novo Oriente
0,5
61,33
30,66
Salatiel Furtado de Sousa
Inspetor
V
18/03/2020
Tauá para Novo Oriente
0,5
61,33
30,66
William Israel de Oliveira Teles
Inspetor
V
18/03/2020
Tauá para Novo Oriente
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
183,96
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES relacionados no anexo único 
deste ato, para comporem a Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento efetivo do cargo de 2º Tenente da Polícia 
Militar do Estado do Ceará – PMCE do Quadro de Oficiais Complementar, sendo-lhes atribuída a Gratificação prevista no art.3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.920, 
de 24 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 14.087, de 12 de março de 2008, a partir da data da publicação do extrato de contratação da empresa realizadora 
do Concurso Público no Diário Oficial do Estado, até a data da homologação do referido certame. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.         
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE 20 DE AGOSTO DE 2021
NOME
FUNÇÃO NA COMISSÃO
ORGÃO QUE REPRESENTA
MATRÍCULA
Sandra Helena de Carvalho Albuquerque
PRESIDENTE
PMCE
 1085141-6
Emily Pereira Soares
MEMBRO
SSPDS
 3005271-4
José Roberto de Moura Correia
MEMBRO
AESP
 3017101-2
Marcus Vinicius de Souza Dionizio
MEMBRO
SEPLAG
3004371-5
Tony Inácio Cardoso
MEMBRO
SEPLAG
 3004411-8
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº03029195/2009-VIPROC, 
RESOLVE REFORMAR EX OFFICIO POR ATINGIR IDADE LIMITE NA RESERVA REMUNERADA, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição 
Federal de 1988, dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº10.072, de 20 de dezembro de 1976, o Militar da Reserva Remune-
rada, RAIMUNDO LIOBA, matrícula funcional nº021.927-1-3, CPF nº034.478.393-68, na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 12/10/1992, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR CR$
Soldo Lei nº12.001, de 27/08/1992
220.945,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
66.283,50
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº11.167, de 01/01/1986
88.378,00
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195/86
55.236,25
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.941/92
176.756,00
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941/92
110.472,50
Subtotal
718.071,25
Gratificação adicional de Inatividade – (50% do total dos proventos) Lei nº11.167/86
359.035,63
TOTAL
1.077.106,88
*Moeda corrente no período: Cr$ Cruzeiro, de 16/03/1990 à 31/07/1993
DESCRIÇÃO (VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME LEI 13.035/2000)
VALOR CR$
Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986
19,52
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
10,57
TOTAL
754,14
TORNANDO SEM EFEITO Ato Governamental de Reforma publicado em DOE nº190, de 07 de outubro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº046/2021-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. II c/c art. 22, inc. I, todos da Lei nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), e 
ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº075/2020-CPP, publicada no BCG nº125, de 07.07.2020, RESOLVE: 
promover à graduação de 2º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, a contar de 24/12/2019, pela modalidade merecimento, sem o pagamento de 

                            

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