DOE 20/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº192 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2021
OUTROS
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS da OSASUNA
PARTICIPAÇÕES LTDA realizada às 10:00 horas do dia 27/07/2021, na
sede da empresa – na Avenida Parque Norte I, n.º 89, Distrito Industrial,
Maracanaú/CE – CEP: 61.939-170. Presença – Sócias detentoras da totalidade
do capital social da Sociedade, quais sejam Blue Montain Participações S/A,
CNPJ 09.351.205/0001-96, NIRE 23.300.027.582 JUCEC, e Serra Azul
Participações S/A, CNPJ 09.351.330/0001-04, NIRE 23.300.027.574 JUCEC.
Mesa – Presidente: Paula Correia Lima Baquit Aguiar. Secretária: Fernanda
Mendes Pontes Baquit. Pauta: Deliberar sobre: (i) Deliberar sobre a redução
do capital social, na forma do art. 1.082, II, do Código Civil; (ii) Alterar o
artigo 5º. (quinto) do Contrato Social; e (iii) outros assuntos de interesse
da sociedade. Deliberações: As Sócias, de forma unânime, e sem qualquer
ressalva ou condição, aprovaram o seguinte: (a) Com fundamento no inciso
II do artigo 1.082 do Código Civil, por considerá-lo excessivo ao objeto da
sociedade, em decorrência da capitalização de partes dos lucros advindos de
incentivos fiscais FDI/PROVIN do saldo remanescente do exercício de 2012,
bem como dos exercícios de 2013 e 2014, que totalizaram R$57.333.442,08
(cinquenta e sete milhões trezentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta
e dois reais e oito centavos), as sócias resolvem reduzir o capital social da
Sociedade em R$57.333.442,08 (cinquenta e sete milhões trezentos e trinta e
três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oito centavos), com a permissão
do Art. 30, §2º, II, da Lei 12.973/14, passando de R$153.240.726,26 (cento
e cinquenta e três milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e vinte e seis
reais e vinte e seis centavos) para R$95.907.284,18 (noventa e cinco milhões
novecentos e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos),
redução essa que se processará na forma do art. 1.084 do Código Civil,
mediante redução proporcional do valor nominal das quotas das sócias, que
receberão no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, em moeda corrente do
país, o valor de R$57.333.442,08 (cinquenta e sete milhões trezentos e trinta
e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oito centavos), na proporção
de 50% (cinquenta por cento) por cada sócia, correspondente ao valor total da
redução aprovada. Em consequência, o capital da Sociedade passa a ser no valor
de R$95.907.284,18 (noventa e cinco milhões novecentos e sete mil, duzentos
e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), representado por 224.312.516
cotas, no valor unitário de R$0,42756100235 cada uma, observada a
seguinte distribuição entre as sócias: (1) Blue Montain Participações S/A:
112.156.258 quotas, no valor de R$0,42756100235 cada uma, totalizando
R$47.953.642,09 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e três mil,
seiscentos e quarenta e dois reais e nove centavos), correspondente a 50% do
capital social, totalmente integralizado em moeda corrente do país; e, (2) Serra
Azul Participações S/A: 112.156.258 quotas, no valor de R$0,42756100235
cada uma, totalizando R$47.953.642,09 (quarenta e sete milhões, novecentos
e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e nove centavos),
correspondente a 50% do capital social, totalmente integralizado em moeda
corrente do país; (b) Em decorrência da redução de capital ora aprovada, o
artigo 5.º do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo
5º - O capital social, totalmente integralizado, é de R$95.907.284,18 (noventa
e cinco milhões novecentos e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
dezoito centavos), representado por 224.312.516 cotas, no valor unitário de
R$0,42756100235 cada uma, assim distribuídas entre as sócias:
Capital Social
Sócias
Quotas
Valor (R$)
(%)
Blue Montain Participações S/A 112.156.258 R$47.953.642,09
50%
Serra Azul Participações S/A
112.156.258 R$47.953.642,09
50%
Total
224.312.516 R$95.907.284,18 100%
§ único – A responsabilidade de cada sócia é, na forma da lei, restrita ao valor
de suas quotas, mas, ambas respondem solidariamente pela integralização
do capital social (art. 1.052, Lei 10.406/02). c) Após votadas as deliberações
supra, a Assembléia outorgou poderes às Administradores para procederem
com a publicação do inteiro teor desta Ata, na forma, prazo e para os fins
previstos no art. 1.084, §1º do Código Civil, a fim de que, findo o prazo
consignado no referido dispositivo, seja providenciado o arquivamento da
Ata desta Assembléia. Aprovada a publicação desta. Nada mais, lavrada
e lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Sócias: Blue Montain
Participações S/A, representada por Fernanda Mendes Pontes Baquit-CPF
594.888.084-20, e Serra Azul Participações S/A, representada por Paula
Correia Lima Baquit Aguiar – CPF 017.356.973-03. Fernanda Mendes Pontes
Baquit Secretária de Mesa.
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CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ/ME nº 07.812.105/0001-94 – NIRE 23.201.088.869 - Ata de Reunião de Sócios
realizada em 16 de agosto de 2021 - 1. Data, Hora e Local: Realizada às 13 horas do dia 16 de agosto de 2021, na sede da Central Distribuidora de
Medicamentos Ltda. (“Sociedade”), na rua Francisco Jose Albuquerque Pereira, nº 1.085, E, F, G e H, Cajazeiras, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP
60864-520. 2. Convocação e Presença: Convocação dispensada, conforme disposto no Artigo 1.072, § 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e suas
alterações posteriores (“Código Civil”), por estarem presentes as sócias que representam a totalidade do Capital Social da Sociedade. 3. Mesa: Presidente:
Michael Gordon Findlay, e Secretário: Gabriel de Farias Soares da Silva. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do Capital Social da Sociedade,
conforme demonstrações financeiras da Sociedade encerradas em 31 de dezembro de 2020, em R$ 8.845.206,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e cinco
mil, duzentos e seis reais), nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 5. Deliberações: Após a instalação da Reunião de Sócios e da leitura da
ordem do dia, resolvem as Sócias, sem quaisquer ressalvas ou restrições, deliberar sobre a redução do Capital Social em R$ 8.845.206,00 (oito milhões,
oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e seis reais), mediante o cancelamento de 8.845.206 (oito milhões, oitocentas e quarenta e cinco mil, duzentas
e seis) quotas da Sociedade, passando dos atuais R$ 13.127.068,00 (treze milhões, cento e vinte e sete mil e sessenta e oito reais), dividido em 13.127.068
(treze milhões, cento e vinte sete mil e sessenta e oito) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas,
para R$ 4.281.862,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais), dividido em 4.281.862 (quatro milhões, duzentas e
oitenta e uma mil, oitocentas e sessenta e duas) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, conforme
as demonstrações financeiras da Sociedade encerradas em 31 de dezembro de 2020. Desta forma, decidem ainda, nos termos do Artigo 1.084 do Código
Civil, que a redução do Capital Social será realizada mediante restituição do valor das quotas à Sócia Elfa Medicamentos S.A., com expressa anuência da
outra. A Redução do Capital Social em questão se tornará efetiva após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para oposição de credores, contados da data
da publicação da presenta ata. Transcorrido o referido prazo, as Sócias formalizarão a redução de Capital em alteração contratual da Sociedade, refletindo
as deliberações estabelecidas neste ato, que, conjuntamente com a presente ata, será levada a registro perante a Junta Comercial competente. Assim sendo,
ficam os administradores autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à formalização da redução de Capital Social ora aprovada, inclusive e
especialmente a publicação da presente ata para os fins do artigo 1.084, § 1º do Código Civil. 6. Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da
Ata: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião de Sócios, da qual lavrou-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi assinada pelos
presentes. Mesa: Michael Gordon Findlay (Presidente); Gabriel de Farias Soares da Silva (Secretário). Sócias Presentes: Elfa Medicamentos S.A. e Cirúrgica
Jaw Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2021. Mesa: Michael Gordon Findlay - Presidente; Gabriel de Farias
Soares da Silva - Secretário. Sócias Presentes: Elfa Medicamentos S.A. - Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. Por Michael
Gordon Findlay e Gabriel de Farias Soares da Silva - Diretores.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre - Resultado de Julgamento das Propostas de Preços. A Prefeitura Municipal de Salitre, através
da Comissão de Licitação, torna público, o resultado da Tomada de Preços, autuada sob o Nº 2021.07.07.01FG, cujo objeto é a contratação de empresa
para recomposição de pavimentação em paralelepípedo e pedra tosca com rejuntamento, no Município de Salitre/CE. Foram julgadas classificadas as
propostas das seguintes empresas: E A da Silva Construcoes – ME, M.A. dos Santos Cordeiro EIRELI – ME, Flay Engenharia Empreendimentos e Servicos
EIRELI – ME, Eletroport Servicos Projetos e Construcoes EIRELI – ME, S & T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra EIRELI – ME, H B Servicos de
Construcao EIRELI – ME, G7 Construcoes e Servicos EIRELI – ME, Caldas Empreendimentos e Construcoes EIRELI-ME e AR Empreendimentos, Servicos
e Locacoes EIRELI – ME. Efetuada as comparações de preços e adotado o critério de julgamento das propostas fixado no edital, chegou-se ao seguinte
resultado classificatório: Relação por: Classificação - Empresas - R$ Valor Global: 1ª E A da Silva Construcoes – ME - R$ 439.861,91; 2ª - M.A. dos Santos
Cordeiro EIRELI – ME - R$ 440.382,55; 3ª - Flay Engenharia Empreendimentos e Servicos EIRELI – ME - R$ 441.888,04; 4ª - Eletroport Servicos Projetos
e Construcoes EIRELI – ME - R$ 444.104,79; 5ª - S & T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra EIRELI – ME - R$ 445.816,31; 6ª - H B Servicos de
Construcao EIRELI – ME - R$ 446.346,07; 7ª - G7 Construcoes e Servicos EIRELI – ME - R$ 446.544,76; 8ª - Caldas Empreendimentos e Construcoes
EIRELI-ME - R$ 447.422,95; 9ª - AR Empreendimentos, Servicos e Locacoes EIRELI – ME - R$ 447.918,57. A empresa E A da Silva Construcoes – ME,
foi declarada vencedora por ter apresentado o menor preço em conformidade com o requerido no edital. Empresas Desclassificadas: Relação por: Empresas
- Motivos da Desclassificação: Amparo Servicos e Empreendimentos EIRELI - ME - Não apresentou o cronograma e o BDI (item 6.1.1.1. do edital) e as
planilhas orçamentárias não estão devidamente assinadas ou rubricadas em todas as folhas pelo representante legal e responsável técnico da licitante (item
6.1.1.1. do edital). Contecnica Cariri - Organizacao Empresarial EIRELI – ME - Na proposta apresentada pela empresa as planilhas orçamentárias, assim
como da composição de todos os custos unitários dos serviços, cronograma físico-financeiro e do BDI, com sua devida composição, não estão assinados ou
rubricados em todas as folhas pelo representante legal e responsável técnico da licitante (item 6.1.1.1. do edital). Sedna Engenharia LTDA - Na proposta
apresentada pela empresa as planilhas orçamentárias, assim como da composição de todos os custos unitários dos serviços, cronograma físico-financeiro e
do BDI, com sua devida composição, não estão assinados ou rubricados em todas as folhas pelo representante legal e responsável técnico da licitante (item
6.1.1.1. do edital). Fica aberto o prazo recursal na forma da Lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta publicação. Salitre/CE, 19 de
Agosto de 2021. Thamiris Pereira Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
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