Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021082300027 27 Nº 159, segunda-feira, 23 de agosto de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 detalhamento da dotação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, do número de beneficiários, do custo médio e do valor per capita praticado em cada unidade orçamentária, do número e da data do ato legal autorizativo do referido valor per capita: a) assistência médica e odontológica; b) auxílio-alimentação ou refeição; c) assistência pré-escolar; e d) auxílio-transporte; XIV - plano de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, com os valores realizados nos exercícios de 2019 e 2020, a execução provável para 2021 e as estimativas para 2022, consolidadas e discriminadas por agência, região, ente federativo, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fontes de recursos, de modo a evidenciar, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma: a) os empréstimos e financiamentos, inclusive a fundo perdido, deverão ser apresentados de modo a demonstrar os saldos anteriores, as concessões, os recebimentos no período com a discriminação das amortizações e os encargos e os saldos atuais; b) a metodologia deverá explicitar, tanto para o fluxo das aplicações quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, os recursos próprios, os recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes; e c) a definição do porte do tomador dos empréstimos considerará a classificação atualmente adotada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; XV - relação de entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais tenham sido ou serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes ou de capital nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, com detalhamento, para cada entidade: a) dos valores totais transferidos ou a transferir por exercício; b) da categoria de programação, com detalhamento por elemento de despesa, para a qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício; c) da prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; e d) da finalidade e da motivação do ato, além da importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada por lei específica; XVI - relação das dotações do exercício de 2022, com detalhamento por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital não incluídas no inciso XV deste Anexo, de modo a especificar os motivos da não identificação prévia e a necessidade da transferência; XVII - contratações de pessoal por organismos internacionais para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2021 e com previsão de gastos para 2022, de modo a informar, relativamente a cada órgão: a) organismo internacional contratante; b) objeto do contrato; c) categoria de programação, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º desta Lei, que atenderá as despesas em 2022; d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais); e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e f) valor total do contrato e forma de reajuste; XVIII - estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2020, e as estimativas para os exercícios de 2021 e 2022, de modo a segregar por item de receita e identificar, separadamente, as informações relativas ao Regime Geral de Previdência Social; XIX - resultados primários das empresas estatais federais nos exercícios de 2019 e 2020, de modo a destacar as principais empresas das demais, a execução provável para 2021 e a estimada para 2022, com separação, nas despesas, daquelas correspondentes a investimentos; XX - estimativas das receitas e das despesas adicionais, decorrentes do aumento do salário mínimo em um ponto percentual e em R$ 1,00 (um real); XXI - dotações orçamentárias para o exercício de 2022, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride, conforme o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, e Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos do disposto na Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002; XXII – conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, utilizados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, contendo ao menos, para os exercícios de 2021 e 2022, as variações real e nominal do PIB, da massa salarial dos empregados com carteira assinada, do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e das taxas mensais, nesses dois exercícios, média da taxa de câmbio do dólar americano, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, em dólar, das importações, exceto combustíveis, das aplicações financeiras, do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cuja atualização será encaminhada, em 22 de novembro de 2021, pelo Ministério da Economia ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição; XXIII - em relação à dívida pública federal: a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2022, de modo a segregar o pagamento devido ao Banco Central do Brasil e ao mercado; b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos três últimos anos, em 30 de junho de 2021, e as previsões para 31 de dezembro de 2021 e 2022; e c) demonstrativo, por Identificador de doação e de operação de crédito, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos Financeiros da União” e “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em formato compatível com as informações constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; XXIV - gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade federativa, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos exercícios de 2019 e 2020, e a execução provável em 2021 e 2022, com detalhamento por Estado inclusive em relação aos valores que constaram das Leis Orçamentárias de 2019 e 2020 na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e os Municípios; XXV - cadastro de ações utilizado na elaboração da proposta orçamentária, em meio magnético, em formato de banco de dados para consulta, com, no mínimo, código, título, descrição, produto e unidade de medida de cada uma das ações; XXVI - evolução da receita da União, segundo as categorias econômicas e o seu desdobramento em espécies, com discriminação de cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; XXVII - evolução da despesa da União, segundo as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesa; XXVIII - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, com detalhamento das receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, com identificação da evolução dos principais itens, comparativamente aos três últimos exercícios; XXIX - demonstrativo com as medidas de compensação às renúncias de receitas, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; XXX - demonstrativo do cumprimento do disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; XXXI - diretrizes e critérios gerais utilizados na definição e na criação da estrutura de planos orçamentários e relação de planos orçamentários atribuída a cada ação orçamentária; XXXII - atualização do anexo de riscos fiscais; XXXIII - demonstrativo sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies com os valores consolidados em 30 de junho e 31 de dezembro de 2020, 30 de junho de 2021, e os valores estimados para 31 de dezembro de 2021 e de 2022, referentes às seguintes informações: a) perfil da carteira do Fies, com discriminação do quantitativo de contratos e dos respectivos valores financiados e do saldo devedor, por fase em que se encontra o contrato (em desembolso, suspensos, encerrados, em amortização), de modo a explicitar a inadimplência da carteira e os critérios utilizados para classificar os contratos; b) quantitativo de financiamentos concedidos, com distinção dos novos contratos e dos aditamentos; c) quantitativo de contratos referentes ao ensino superior (com distinção entre os contratos da graduação e os da pós-graduação) e à educação profissional e tecnológica (com distinção entre os contratos de estudantes e os de empresas); d) quantitativo de contratos que se beneficiam do abatimento de um por cento previsto no art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com distinção entre os de professores e os de médicos; e) valores de financiamentos concedidos, de amortização de financiamentos e de benefícios ou subsídios creditícios; e f) informações sobre o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo: 1. tipos de riscos garantidos e volume de recursos alocados; 2. perfil médio das operações de crédito garantidas e do período de cobertura; 3. composição dos cotistas e valorização das cotas desde o início das operações pelo fundo; 4. alocação dos recursos disponíveis do fundo, discriminado por tipo de aplicação; e 5. volume de honras realizado; e XXXIV - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, com informação das fontes de financiamento e detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 41 desta Lei e a previsão da sua aplicação.Fechar