DOU 23/08/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
detalhamento da dotação orçamentária constante do Projeto de Lei Orçamentária de 
2022, do número de beneficiários, do custo médio e do valor per capita praticado em 
cada unidade orçamentária, do número e da data do ato legal autorizativo do referido 
valor per capita: 
a) assistência médica e odontológica; 
b) auxílio-alimentação ou refeição; 
c) assistência pré-escolar; e 
d) auxílio-transporte; 
XIV - plano de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de 
fomento, com os valores realizados nos exercícios de 2019 e 2020, a execução provável 
para 2021 e as estimativas para 2022, consolidadas e discriminadas por agência, região, 
ente federativo, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fontes de 
recursos, de modo a evidenciar, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros 
solicitados, da seguinte forma: 
a) os empréstimos e financiamentos, inclusive a fundo perdido, deverão 
ser apresentados de modo a demonstrar os saldos anteriores, as concessões, os 
recebimentos no período com a discriminação das amortizações e os encargos e os 
saldos atuais; 
b) a metodologia deverá explicitar, tanto para o fluxo das aplicações 
quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, os recursos 
próprios, os recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes; e 
c) a definição do porte do tomador dos empréstimos considerará a 
classificação atualmente adotada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico 
e Social - BNDES; 
XV - relação de entidades, organismos ou associações, nacionais e 
internacionais, aos quais tenham sido ou serão destinados diretamente recursos a título 
de subvenções, auxílios ou contribuições correntes ou de capital nos exercícios de 2020, 
2021 e 2022, com detalhamento, para cada entidade: 
a) dos valores totais transferidos ou a transferir por exercício; 
b) da categoria de programação, com detalhamento por elemento de 
despesa, para a qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício; 
c) da prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos 
termos do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal; e 
d) da finalidade e da motivação do ato, além da importância para o setor 
público de tal alocação, quando a transferência não for amparada por lei específica; 
XVI - relação das dotações do exercício de 2022, com detalhamento por 
subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de 
subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital não incluídas no inciso XV 
deste Anexo, de modo a especificar os motivos da não identificação prévia e a 
necessidade da transferência; 
XVII - contratações de pessoal por organismos internacionais para 
desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2021 e 
com previsão de gastos para 2022, de modo a informar, relativamente a cada órgão: 
a) organismo internacional contratante; 
b) objeto do contrato; 
c) categoria de programação, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º 
desta Lei, que atenderá as despesas em 2022; 
d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com 
amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais); 
e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e 
f) valor total do contrato e forma de reajuste; 
XVIII - estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 
2020, e as estimativas para os exercícios de 2021 e 2022, de modo a segregar por item 
de receita e identificar, separadamente, as informações relativas ao Regime Geral de 
Previdência Social; 
XIX - resultados primários das empresas estatais federais nos exercícios 
de 2019 e 2020, de modo a destacar as principais empresas das demais, a execução 
provável para 2021 e a estimada para 2022, com separação, nas despesas, daquelas 
correspondentes a investimentos; 
XX - estimativas das receitas e das despesas adicionais, decorrentes do 
aumento do salário mínimo em um ponto percentual e em R$ 1,00 (um real); 
XXI - dotações orçamentárias para o exercício de 2022, discriminadas por 
programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride, 
conforme o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, Lei 
Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, e Lei Complementar nº 113, de 19 
de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos do 
disposto na Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002; 
XXII – conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política 
Econômica da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, utilizados na 
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, contendo ao menos, para os 
exercícios de 2021 e 2022, as variações real e nominal do PIB, da massa salarial dos 
empregados com carteira assinada, do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e 
das taxas mensais, nesses dois exercícios, média da taxa de câmbio do dólar americano, 
da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, em dólar, das importações, exceto combustíveis, 
das aplicações financeiras, do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de 
juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cuja atualização será encaminhada, em 22 de 
novembro de 2021, pelo Ministério da Economia ao Presidente da Comissão Mista de 
que trata o art. 166, § 1º, da Constituição; 
XXIII - em relação à dívida pública federal: 
a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida 
pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2022, de modo 
a segregar o pagamento devido ao Banco Central do Brasil e ao mercado; 
b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública 
mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco 
Central do Brasil, em 31 de dezembro dos três últimos anos, em 30 de junho de 2021, e 
as previsões para 31 de dezembro de 2021 e 2022; e 
c) demonstrativo, por Identificador de doação e de operação de crédito, 
das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos 
Financeiros da União” e “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em 
formato compatível com as informações constantes do Sistema Integrado de 
Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; 
XXIV - gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade 
federativa, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação 
continuada, executados nos exercícios de 2019 e 2020, e a execução provável em 2021 
e 2022, com detalhamento por Estado inclusive em relação aos valores que constaram 
das Leis Orçamentárias de 2019 e 2020 na rubrica nacional e que foram transferidos para 
os Estados e os Municípios; 
XXV - cadastro de ações utilizado na elaboração da proposta 
orçamentária, em meio magnético, em formato de banco de dados para consulta, com, 
no mínimo, código, título, descrição, produto e unidade de medida de cada uma das 
ações; 
XXVI - evolução da receita da União, segundo as categorias econômicas e 
o seu desdobramento em espécies, com discriminação de cada imposto e contribuição 
de que trata o art. 195 da Constituição; 
XXVII - evolução da despesa da União, segundo as categorias econômicas 
e os grupos de natureza de despesa; 
XXVIII - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo 
Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, com detalhamento das 
receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, 
com identificação da evolução dos principais itens, comparativamente aos três últimos 
exercícios; 
XXIX - demonstrativo com as medidas de compensação às renúncias de 
receitas, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 5º da Lei 
Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 
XXX - demonstrativo do cumprimento do disposto no art. 42 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias; 
XXXI - diretrizes e critérios gerais utilizados na definição e na criação da 
estrutura de planos orçamentários e relação de planos orçamentários atribuída a cada 
ação orçamentária; 
XXXII - atualização do anexo de riscos fiscais; 
XXXIII - demonstrativo sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies 
com os valores consolidados em 30 de junho e 31 de dezembro de 2020, 30 de junho de 
2021, e os valores estimados para 31 de dezembro de 2021 e de 2022, referentes às 
seguintes informações: 
a) perfil da carteira do Fies, com discriminação do quantitativo de 
contratos e dos respectivos valores financiados e do saldo devedor, por fase em que se 
encontra o contrato (em desembolso, suspensos, encerrados, em amortização), de 
modo a explicitar a inadimplência da carteira e os critérios utilizados para classificar os 
contratos; 
b) quantitativo de financiamentos concedidos, com distinção dos novos 
contratos e dos aditamentos; 
c) quantitativo de contratos referentes ao ensino superior (com distinção 
entre os contratos da graduação e os da pós-graduação) e à educação profissional e 
tecnológica (com distinção entre os contratos de estudantes e os de empresas); 
d) quantitativo de contratos que se beneficiam do abatimento de um por 
cento previsto no art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com distinção entre 
os de professores e os de médicos; 
e) valores de financiamentos concedidos, de amortização de 
financiamentos e de benefícios ou subsídios creditícios; e 
f) informações sobre o Fundo de Garantia de Operações de Crédito 
Educativo: 
1. tipos de riscos garantidos e volume de recursos alocados; 
2. perfil médio das operações de crédito garantidas e do período de 
cobertura; 
3. composição dos cotistas e valorização das cotas desde o início das 
operações pelo fundo; 
4. alocação dos recursos disponíveis do fundo, discriminado por tipo de 
aplicação; e 
5. volume de honras realizado; e 
XXXIV - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios 
Globais, com informação das fontes de financiamento e detalhamento mínimo igual ao 
estabelecido no § 3º do art. 41 desta Lei e a previsão da sua aplicação. 
 

                            

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