DOU 23/08/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 23 de agosto de 2021
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 7 de janeiro de 1994, e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 
347/DF, de 2015);  
LXIV - despesas do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP (Lei nº 
10.201, de 14 de fevereiro de 2001, Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Decreto 
nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, e Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 
3.329/DF); e 
LXV - Despesas relacionadas à manutenção e à ampliação da rede de 
balizamento marítimo, fluvial e lacustre (art. 21, inciso XII, alínea “d”, da Constituição , 
combinado com o art. 17, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 1999, art. 2° e 6° 
do Decreto-Lei 1.023, de 1969 e art. 1º do Decreto nº 70.198, de 1972). 
 
Seção II 
Das despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da 
União 
 
I - financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo 
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (§ 1º do art. 239 da 
Constituição); 
II - contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor 
público (pessoal e encargos sociais); 
III - serviço da dívida; e 
IV - financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de 
Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 7.827, 
de 27 de setembro de 1989). 
 
 
Seção III 
Das demais despesas ressalvadas 
 
I - aquisição de aeronaves de caça e sistemas afins referentes ao Projeto 
FX-2 (art. 142 da Constituição, Lei Complementar nº 97, de 1999, e Decreto nº 6.703, de 
18 de dezembro de 2008); 
II - Programa de Desenvolvimento de Submarinos - Prosub e Programa 
Nuclear da Marinha - PNM;  
III - atividades de registro e fiscalização de produtos controlados (art. 142 
da Constituição, Lei Complementar nº 97, de 1999, Lei nº 4.615, de 15 de abril de 1965, 
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 
2003, Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 
2003);  
IV - aquisição de cargueiro tático-militar de dez a vinte toneladas 
referente ao Projeto KC - 390; 
V - desenvolvimento de cargueiro tático-militar de dez a vinte toneladas 
referente ao Projeto KC-X; 
VI - implementação do sistema de defesa estratégico Astros 2020; 
VII - aquisição de veículo blindado no âmbito do Programa Estratégico do 
Exército Guarani; 
VIII - implementação do Sistema Integrado de Monitoramento de 
Fronteiras - Sisfron; 
IX - serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, de ensino e pesquisa 
realizados pelo Hospital das Forças Armadas (Decreto nº 1.310, de 8 de agosto de 1962; 
art. 142 da Constituição, Lei Complementar nº 97, de 1999, e Decreto nº 8.422, de 20 de 
março de 2015);  
X - realização do Censo Demográfico, Agropecuário e Geográfico, pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;  
XI - despesas relacionadas à Política de Fomento à Implementação de 
Escolas de Ensino em Tempo Integral; 
XII - despesas com universalização do acesso à internet com apoio a 
iniciativas e projetos de inclusão digital; 
XIII - Despesas com as ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de 
Tecnologias para a Agropecuária” e de “Transferência de Tecnologias para a Inovação 
para a Agropecuária”, vinculadas ao Programa 2203 – Pesquisa e Inovação Agropecuária, 
no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; 
XIV – Subvenção ao prêmio do Seguro Rural; 
XV - Despesas destinadas à segurança pública, assim entendidas aquelas 
pertencentes aos órgãos arrolados no art. 144 da Constituição Federal ou pertencentes 
às ações do Plano Nacional de Segurança Pública; e 
XVI - Políticas e Estratégias de Prevenção e Controle do Desmatamento e 
de Manejo e Recuperação Florestal no Âmbito da União, Estados e Municípios. 
 
Anexo IV 
Metas Fiscais 
IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais
(Art. 4o, § 1º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 
ANEXO DE METAS ANUAIS 
A) Introdução
O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
PLDO, tendo em vista a determinação contida no § 1º do art. 4º da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. No referido Anexo, 
são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, 
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício 
a que se referirem e para os dois seguintes. 
Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no 
cenário projetado para os exercícios de 2022 a 2024, com a estimativa dos principais 
parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal referente a 
esse período. Com base em tais projeções, são definidos os objetivos e a estratégia de 
política fiscal para os próximos anos, assim como mencionadas as medidas necessárias 
para seu atingimento. 
Posteriormente, é apresentado o cenário fiscal para os exercícios de 2022 a 2024, 
contendo as projeções de resultado primário para o setor público não-financeiro 
consolidado, junto com a estimativa dos principais agregados de receitas e despesas 
primárias do Governo Central para aqueles anos. Também são explicitados os resultados 
nominais obtidos no período em questão, dado o cenário estabelecido, bem como a 
trajetória da dívida pública. 
B) Perspectivas Econômicas
No ano de 2020, o mundo foi assolado pela disseminação da pandemia de 
coronavírus (Covid-19), a qual tem ceifado milhares de vidas e impactado a saúde de 
muitas famílias e a economia dos países. Os efeitos sanitários e econômicos têm sido 
devastadores, gerando uma das maiores recessões nos últimos 100 anos. Conforme é 
notório, o Brasil não passou imune à recessão global. A divulgação do PIB de 2020 pelo 
IBGE indicou uma redução real de 4,1%. Apesar dessa forte retração da atividade, o 
resultado foi melhor do que as expectativas de mercado e de organismos internacionais, 
dentre os quais alguns, em meados do ano passado, chegaram a estimar uma retração 
real do PIB superior a 9%. 
Em 2021, a continuidade dos impactos advindos da pandemia da Covid-19 torna 
o cenário ainda bastante desafiador para a realização de projeções que envolvem a
perspectiva econômica para o triênio de 2022 a 2024. Permanece elevado o nível de 
incerteza para prever a intensidade, a extensão e a duração da pandemia e, 
consequentemente, a magnitude de seus reflexos sobre o nível de atividade econômica 
global e doméstica.  
Esse impacto adverso de curto prazo da pandemia sobre o nível de atividade 
econômica é considerado no cenário macroeconômico projetado para o triênio 2022 a 
2024, o qual prevê a retomada do crescimento econômico em 2021 e sustentação nos 
anos seguintes. Prevê ainda taxa de inflação sob controle, em linha com as metas 
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os principais parâmetros que 
embasaram o referido cenário são apresentados na Tabela 1, a seguir: 
Tabela 1 – Grade de Parâmetros Macroeconômicos 2022 - 2024  
 
Com a expectativa de retomada do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), 
prevê-se também uma melhora gradual das condições do mercado de trabalho, com a 
continuidade da recuperação do emprego formal e o retorno dos postos informais, o 
que se reflete na projeção apresentada de crescimento anual da massa salarial nominal. 
Para o salário mínimo, considerou-se a manutenção de seu valor real a partir da correção 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística (IBGE), tendo em vista o previsto no inciso IV do Art. 7º da Constituição 
Federal. 
A credibilidade da política monetária mantém-se calcada no regime de metas de 
inflação, que tem permitido ancorar as expectativas e projetar o cenário de 
convergência da inflação para as metas fixadas pelo CMN. Tem-se observado, nos 
últimos meses, choques altistas nos principais índices de preços - IPCA (Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE), INPC (Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor, apurado também pelo IBGE) e IGP-DI (Índice Geral de Preços – 
Disponibilidade Interna, apurado pela Fundação Getúlio Vargas). Espera-se que o 
impacto da elevação dos preços de curto prazo e o efeito estatístico da baixa inflação 
observada em meados de 2020 resultem em elevação da taxa interanual dos preços. No 
entanto, estima-se o arrefecimento da inflação no segundo semestre de 2021, o que 
PARÂMETROS
2022
2023
2024
PIB real (%)
2,50
2,50
2,50
PIB nominal (R$ bilhões)
8.886,4
9.527,3
10.174,0
IPCA acumulado (%)
3,50
3,25
3,25
INPC acumulado (%)
3,50
3,45
3,50
IGP-DI acumulado (%)
3,57
4,05
4,00
Taxa Over - SELIC Acum ano (%)
4,74
5,63
5,90
Taxa de Câmbio Média (R$/US$)
5,15
5,04
5,00
Preço Médio do Petróleo (US$/barril)
60,95
58,27
56,69
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00)
1.147
1.188
1.229
Massa Salarial Nominal (%)
8,77
7,66
7,58
Fonte: SPE/FAZENDA/ME. Elaboração:SOF/FAZENDA/ME.

                            

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