Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021082300029 29 Nº 159, segunda-feira, 23 de agosto de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 7 de janeiro de 1994, e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, de 2015); LXIV - despesas do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP (Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, e Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF); e LXV - Despesas relacionadas à manutenção e à ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre (art. 21, inciso XII, alínea “d”, da Constituição , combinado com o art. 17, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 1999, art. 2° e 6° do Decreto-Lei 1.023, de 1969 e art. 1º do Decreto nº 70.198, de 1972). Seção II Das despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União I - financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (§ 1º do art. 239 da Constituição); II - contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público (pessoal e encargos sociais); III - serviço da dívida; e IV - financiamentos no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO (Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989). Seção III Das demais despesas ressalvadas I - aquisição de aeronaves de caça e sistemas afins referentes ao Projeto FX-2 (art. 142 da Constituição, Lei Complementar nº 97, de 1999, e Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008); II - Programa de Desenvolvimento de Submarinos - Prosub e Programa Nuclear da Marinha - PNM; III - atividades de registro e fiscalização de produtos controlados (art. 142 da Constituição, Lei Complementar nº 97, de 1999, Lei nº 4.615, de 15 de abril de 1965, Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003); IV - aquisição de cargueiro tático-militar de dez a vinte toneladas referente ao Projeto KC - 390; V - desenvolvimento de cargueiro tático-militar de dez a vinte toneladas referente ao Projeto KC-X; VI - implementação do sistema de defesa estratégico Astros 2020; VII - aquisição de veículo blindado no âmbito do Programa Estratégico do Exército Guarani; VIII - implementação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - Sisfron; IX - serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, de ensino e pesquisa realizados pelo Hospital das Forças Armadas (Decreto nº 1.310, de 8 de agosto de 1962; art. 142 da Constituição, Lei Complementar nº 97, de 1999, e Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015); X - realização do Censo Demográfico, Agropecuário e Geográfico, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; XI - despesas relacionadas à Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino em Tempo Integral; XII - despesas com universalização do acesso à internet com apoio a iniciativas e projetos de inclusão digital; XIII - Despesas com as ações de “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária” e de “Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária”, vinculadas ao Programa 2203 – Pesquisa e Inovação Agropecuária, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; XIV – Subvenção ao prêmio do Seguro Rural; XV - Despesas destinadas à segurança pública, assim entendidas aquelas pertencentes aos órgãos arrolados no art. 144 da Constituição Federal ou pertencentes às ações do Plano Nacional de Segurança Pública; e XVI - Políticas e Estratégias de Prevenção e Controle do Desmatamento e de Manejo e Recuperação Florestal no Âmbito da União, Estados e Municípios. Anexo IV Metas Fiscais IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais (Art. 4o, § 1º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) ANEXO DE METAS ANUAIS A) Introdução O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, tendo em vista a determinação contida no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. No referido Anexo, são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário projetado para os exercícios de 2022 a 2024, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do cenário fiscal referente a esse período. Com base em tais projeções, são definidos os objetivos e a estratégia de política fiscal para os próximos anos, assim como mencionadas as medidas necessárias para seu atingimento. Posteriormente, é apresentado o cenário fiscal para os exercícios de 2022 a 2024, contendo as projeções de resultado primário para o setor público não-financeiro consolidado, junto com a estimativa dos principais agregados de receitas e despesas primárias do Governo Central para aqueles anos. Também são explicitados os resultados nominais obtidos no período em questão, dado o cenário estabelecido, bem como a trajetória da dívida pública. B) Perspectivas Econômicas No ano de 2020, o mundo foi assolado pela disseminação da pandemia de coronavírus (Covid-19), a qual tem ceifado milhares de vidas e impactado a saúde de muitas famílias e a economia dos países. Os efeitos sanitários e econômicos têm sido devastadores, gerando uma das maiores recessões nos últimos 100 anos. Conforme é notório, o Brasil não passou imune à recessão global. A divulgação do PIB de 2020 pelo IBGE indicou uma redução real de 4,1%. Apesar dessa forte retração da atividade, o resultado foi melhor do que as expectativas de mercado e de organismos internacionais, dentre os quais alguns, em meados do ano passado, chegaram a estimar uma retração real do PIB superior a 9%. Em 2021, a continuidade dos impactos advindos da pandemia da Covid-19 torna o cenário ainda bastante desafiador para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o triênio de 2022 a 2024. Permanece elevado o nível de incerteza para prever a intensidade, a extensão e a duração da pandemia e, consequentemente, a magnitude de seus reflexos sobre o nível de atividade econômica global e doméstica. Esse impacto adverso de curto prazo da pandemia sobre o nível de atividade econômica é considerado no cenário macroeconômico projetado para o triênio 2022 a 2024, o qual prevê a retomada do crescimento econômico em 2021 e sustentação nos anos seguintes. Prevê ainda taxa de inflação sob controle, em linha com as metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os principais parâmetros que embasaram o referido cenário são apresentados na Tabela 1, a seguir: Tabela 1 – Grade de Parâmetros Macroeconômicos 2022 - 2024 Com a expectativa de retomada do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), prevê-se também uma melhora gradual das condições do mercado de trabalho, com a continuidade da recuperação do emprego formal e o retorno dos postos informais, o que se reflete na projeção apresentada de crescimento anual da massa salarial nominal. Para o salário mínimo, considerou-se a manutenção de seu valor real a partir da correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo em vista o previsto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. A credibilidade da política monetária mantém-se calcada no regime de metas de inflação, que tem permitido ancorar as expectativas e projetar o cenário de convergência da inflação para as metas fixadas pelo CMN. Tem-se observado, nos últimos meses, choques altistas nos principais índices de preços - IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado também pelo IBGE) e IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, apurado pela Fundação Getúlio Vargas). Espera-se que o impacto da elevação dos preços de curto prazo e o efeito estatístico da baixa inflação observada em meados de 2020 resultem em elevação da taxa interanual dos preços. No entanto, estima-se o arrefecimento da inflação no segundo semestre de 2021, o que PARÂMETROS 2022 2023 2024 PIB real (%) 2,50 2,50 2,50 PIB nominal (R$ bilhões) 8.886,4 9.527,3 10.174,0 IPCA acumulado (%) 3,50 3,25 3,25 INPC acumulado (%) 3,50 3,45 3,50 IGP-DI acumulado (%) 3,57 4,05 4,00 Taxa Over - SELIC Acum ano (%) 4,74 5,63 5,90 Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 5,15 5,04 5,00 Preço Médio do Petróleo (US$/barril) 60,95 58,27 56,69 Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 1.147 1.188 1.229 Massa Salarial Nominal (%) 8,77 7,66 7,58 Fonte: SPE/FAZENDA/ME. Elaboração:SOF/FAZENDA/ME.Fechar