DOE 26/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº8579532/2018
OBRA: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO 
MUNICÍPIO DE CARIDADE - CE. LOCAL: CARIDADE. Certificamos, 
que a EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA, Empreiteira da Obra 
de,CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNI-
CÍPIO DE CARIDADE - CE concluiu a contento em 31.07.2018 os serviços 
especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01292014 e Contrato 
DAE de nº 0992014SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, 
devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer 90 (noventa) dias decor-
ridos desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA (DIENG). Fortaleza, 15 
de outubro de 2018. À COMISSÃO: À COMISSÃO: 01667718 – FLEURY 
NAPOLEÃO PARENTE E SILVA – 3º MEMBRO, 01405217 – EDILSON 
ALVES DA JUSTA – 1º MEMBRO, 01402412 – PEDRO TEIXEIRA 
CIDADE (FÉRIAS)– 2º MEMBRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO N°3558090/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2018, 
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 001/2018: O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da EEMTI Dona Maria Amélia Bezerra, situada na Av. Presi-
dente Castelo Branco, S/N, cidade de Juazeiro do Norte - CE, inscrita no CNPJ 
- 07.954.514/0595 - 29 CONTRATANTE, neste ato representada pela sua 
diretora, RG, Nº 960.290.340 - 5, CPF Nº 325870663 - 87, residente na rua 
Delmiro Gouveia, CEP nº 63050.216, e a empresa UILIAN GONÇALVES 
NETO - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 09.147.164/0001 - 10, com sede à Rua 
Maria Julia Lima Verde Vilar, nº 47, Bairro Conjunto Novo Crato, Município 
do Crato - CE, CEP 63100 - 970, representado neste ato pelo Sr.(a) Uilian 
Gonçalves Neto, RG Nº 95029040082, CPF Nº 742388173 - 20, residente 
à Rua Maria Julia Lima Verde Vilar, nº 47, Bairro Conjunto Novo Crato, 
Município do Crato - CE, CEP 63100-970, conforme a seguir estipulado: 
Considerando que a contratada foi notificada através da CONTRATANTE, 
pelo descumprimento do contrato n º 002/2018, modalidade carta convite nº 
01/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou 
defesa ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, 
dentro do prazo estabelecido na Lei, o(a) diretor(a) da EEMTI Dona Maria 
Amélia Bezerra, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato 
em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o 
art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda medias as cláusulas a seguir pactu-
adas: CLÁUSULA PRIMEIRA: – Fica rescindido, a partir desta data, o 
Contrato nº 02/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – Crede 19/ EEMTI Dona 
Maria Amélia Bezerra e a empresa Uilian Gonçalves Neto - ME. Secretaria 
da Educação 19ª CREDE EEMTI Dona Maria Amélia Bezerra Av. Castelo 
Branco, S/N – Bairro Pirajá, Juazeiro do Norte – Ceará – CEP 63050 - 000 
Fone: 88 3102.1151 - E - mail: mariaamelia@escola.ce.gov.br CLÁUSULA 
SEGUNDA: – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 
79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, 
inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima 
Primeira, do contrato nº 02/2018 que prevê a rescisão pela inexecução total 
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: – A contratada não fará 
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que prestação dos serviços 
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma 
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual 
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Juazeiro do Norte/
CE, 28 de Setembro de 2018 Uilian Gonçalves Neto - CONTRATANTE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº133/2015 - PROCESSO Nº3558030/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 133/2015, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a construção de OBRAS DE CONCLUSÃO DA 
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – CE, firmado entre a SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, 
situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC 
e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA, 
estabelecida na Av. Eusébio de Queiroz, 1450, sala 15, Centro, Eusébio, CEP 
n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.911.567/0001-24 na CGC n° 
06.591.843-6, doravante denominada CONTRATADA, neste ato represen-
tada pelo Sr. PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO OLIVEIRA, solteiro, 
empresário, com RG nº 2000010569694 SSP/CE e CPF nº 954.012.023-
34, residente e domiciliado na Rua Crisanto Arruda, 240, apto 02, Passaré, 
Fortaleza/CE, CEP n° 60.861-760, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, inscrito no CNPJ 
nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. 
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do 
Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES no uso de suas 
atribuições legais: Considerando que a empresa não entregou o objeto do 
Contrato n°133/2015 concluído apresentando diversas falhas na execução da 
obra; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa 
claramente não tenha apresentado justificativa plausível para a inexecução 
contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará e a CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da 
SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração 
ao disposto no art. 78, II, do referido diploma legal. O presente Termo vai 
lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 27 de setembro 
de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação, 
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº021/2018 - 
PRÉ-RESERVA Nº981030
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE, 
E A FEDERAÇÃO CEARENSE DE TIRO ESPORTIVO. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento será devidamente 
publicado, dando-se ciência de seus termos, em conformidade com a Cons-
tituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 178/2018, o 
Decreto n° 31.406/2014 e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, Decreto nº 
32.810/2018 e no Processo Administrativo n° 4262143/2018. DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução da Copa Brasil 
de Compak Sporting e Sporting Fitasc – Etapa Nordeste, executado 
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que 
passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de trans-
crição, nos termos constantes. DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Para execução das ações previstas neste Termo de Fomento 
dá-se o valor global de R$ 49.956,00 (quarenta e nove mil, novecentos e 
cinquenta e seis reais), segundo cronograma de desembolso previsto no 
Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
42100001.27.812.050.32387.03.33504100.1.00.00.0.40-14379; DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência a contar da data de sua assi-
natura até o dia 17/12/2018, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, 
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 
inicialmente previsto. DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução deste Termo, que não possam ser resolvidas pela mediação 
administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de outubro de 2018. 
SIGNATÁRIOS: Kátia Michelle Barros Dias Ferraz – Secretária Executiva 
do Esporte e Francisco José Xavier de Albuquerque – Presidente da Federação 
; SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2018.
Rafaela Alves Bezerra 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº022/2018 - 
PRÉ-RESERVA Nº970890
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE, E A 
FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA CEARENSE DE ESPORTES - FUCE. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento será devida-
mente publicado, dando-se ciência de seus termos, em conformidade com a 
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 13.019/2014, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 178/2018, 
o Decreto n° 31.406/2014 e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, Decreto nº 
32.810/2018, o Edital de Chamamento Público nº 003/2018-SESPORTE, e no 
Processo Administrativo n° 2878392/2018. DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente Termo de Fomento a execução do XVIII Congresso de Ciências do 
Desporto e de Educação Física dos Países de Língua Portuguesa, executado 
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa 
a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição, nos 
termos constantes. DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para execução das ações previstas neste Termo de Fomento dá-se o valor 
global de R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais), segundo 
cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.050.32448.03.3
3504100.2.70.00.1.40 – 11226; DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente 
Termo terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 21/12/2018, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. DO FORO: 
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo, que 
não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o 
Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 22 de outubro de 2018. SIGNATÁRIOS: Kátia Michelle Barros 
Dias Ferraz – Secretária Executiva do Esporte e Edson Bolivar Simas Júnior 
- Presidente da FUCE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza/CE, 
23 de outubro de 2018. 
 Rafaela Alves Bezerra 
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº202  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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