DOE 26/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº8579532/2018
OBRA: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO
MUNICÍPIO DE CARIDADE - CE. LOCAL: CARIDADE. Certificamos,
que a EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA, Empreiteira da Obra
de,CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNI-
CÍPIO DE CARIDADE - CE concluiu a contento em 31.07.2018 os serviços
especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº 01292014 e Contrato
DAE de nº 0992014SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA,
devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer 90 (noventa) dias decor-
ridos desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA (DIENG). Fortaleza, 15
de outubro de 2018. À COMISSÃO: À COMISSÃO: 01667718 – FLEURY
NAPOLEÃO PARENTE E SILVA – 3º MEMBRO, 01405217 – EDILSON
ALVES DA JUSTA – 1º MEMBRO, 01402412 – PEDRO TEIXEIRA
CIDADE (FÉRIAS)– 2º MEMBRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO N°3558090/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2018,
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 001/2018: O ESTADO DO CEARÁ,
por intermédio da EEMTI Dona Maria Amélia Bezerra, situada na Av. Presi-
dente Castelo Branco, S/N, cidade de Juazeiro do Norte - CE, inscrita no CNPJ
- 07.954.514/0595 - 29 CONTRATANTE, neste ato representada pela sua
diretora, RG, Nº 960.290.340 - 5, CPF Nº 325870663 - 87, residente na rua
Delmiro Gouveia, CEP nº 63050.216, e a empresa UILIAN GONÇALVES
NETO - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 09.147.164/0001 - 10, com sede à Rua
Maria Julia Lima Verde Vilar, nº 47, Bairro Conjunto Novo Crato, Município
do Crato - CE, CEP 63100 - 970, representado neste ato pelo Sr.(a) Uilian
Gonçalves Neto, RG Nº 95029040082, CPF Nº 742388173 - 20, residente
à Rua Maria Julia Lima Verde Vilar, nº 47, Bairro Conjunto Novo Crato,
Município do Crato - CE, CEP 63100-970, conforme a seguir estipulado:
Considerando que a contratada foi notificada através da CONTRATANTE,
pelo descumprimento do contrato n º 002/2018, modalidade carta convite nº
01/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou
defesa ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa,
dentro do prazo estabelecido na Lei, o(a) diretor(a) da EEMTI Dona Maria
Amélia Bezerra, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato
em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o
art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda medias as cláusulas a seguir pactu-
adas: CLÁUSULA PRIMEIRA: – Fica rescindido, a partir desta data, o
Contrato nº 02/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – Crede 19/ EEMTI Dona
Maria Amélia Bezerra e a empresa Uilian Gonçalves Neto - ME. Secretaria
da Educação 19ª CREDE EEMTI Dona Maria Amélia Bezerra Av. Castelo
Branco, S/N – Bairro Pirajá, Juazeiro do Norte – Ceará – CEP 63050 - 000
Fone: 88 3102.1151 - E - mail: mariaamelia@escola.ce.gov.br CLÁUSULA
SEGUNDA: – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.
79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78,
inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima
Primeira, do contrato nº 02/2018 que prevê a rescisão pela inexecução total
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: – A contratada não fará
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que prestação dos serviços
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual
teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Juazeiro do Norte/
CE, 28 de Setembro de 2018 Uilian Gonçalves Neto - CONTRATANTE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº133/2015 - PROCESSO Nº3558030/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 133/2015, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a construção de OBRAS DE CONCLUSÃO DA
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – CE, firmado entre a SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual,
situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC
e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA,
estabelecida na Av. Eusébio de Queiroz, 1450, sala 15, Centro, Eusébio, CEP
n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.911.567/0001-24 na CGC n°
06.591.843-6, doravante denominada CONTRATADA, neste ato represen-
tada pelo Sr. PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO OLIVEIRA, solteiro,
empresário, com RG nº 2000010569694 SSP/CE e CPF nº 954.012.023-
34, residente e domiciliado na Rua Crisanto Arruda, 240, apto 02, Passaré,
Fortaleza/CE, CEP n° 60.861-760, com a interveniência do DEPARTA-
MENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, inscrito no CNPJ
nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr.
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado
nesta Capital, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do
Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES no uso de suas
atribuições legais: Considerando que a empresa não entregou o objeto do
Contrato n°133/2015 concluído apresentando diversas falhas na execução da
obra; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa
claramente não tenha apresentado justificativa plausível para a inexecução
contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação
do Estado do Ceará e a CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da
SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração
ao disposto no art. 78, II, do referido diploma legal. O presente Termo vai
lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 27 de setembro
de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação,
SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL /ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº021/2018 -
PRÉ-RESERVA Nº981030
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE,
E A FEDERAÇÃO CEARENSE DE TIRO ESPORTIVO. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento será devidamente
publicado, dando-se ciência de seus termos, em conformidade com a Cons-
tituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 178/2018, o
Decreto n° 31.406/2014 e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, Decreto nº
32.810/2018 e no Processo Administrativo n° 4262143/2018. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução da Copa Brasil
de Compak Sporting e Sporting Fitasc – Etapa Nordeste, executado
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de trans-
crição, nos termos constantes. DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Para execução das ações previstas neste Termo de Fomento
dá-se o valor global de R$ 49.956,00 (quarenta e nove mil, novecentos e
cinquenta e seis reais), segundo cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
42100001.27.812.050.32387.03.33504100.1.00.00.0.40-14379; DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência a contar da data de sua assi-
natura até o dia 17/12/2018, podendo ser alterada através de Termo Aditivo,
por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo
inicialmente previsto. DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução deste Termo, que não possam ser resolvidas pela mediação
administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
SIGNATÁRIOS: Kátia Michelle Barros Dias Ferraz – Secretária Executiva
do Esporte e Francisco José Xavier de Albuquerque – Presidente da Federação
; SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2018.
Rafaela Alves Bezerra
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº022/2018 -
PRÉ-RESERVA Nº970890
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE, E A
FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA CEARENSE DE ESPORTES - FUCE.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento será devida-
mente publicado, dando-se ciência de seus termos, em conformidade com a
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 13.019/2014, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 178/2018,
o Decreto n° 31.406/2014 e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, Decreto nº
32.810/2018, o Edital de Chamamento Público nº 003/2018-SESPORTE, e no
Processo Administrativo n° 2878392/2018. DO OBJETO: Constitui objeto do
presente Termo de Fomento a execução do XVIII Congresso de Ciências do
Desporto e de Educação Física dos Países de Língua Portuguesa, executado
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa
a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição, nos
termos constantes. DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para execução das ações previstas neste Termo de Fomento dá-se o valor
global de R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais), segundo
cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.050.32448.03.3
3504100.2.70.00.1.40 – 11226; DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente
Termo terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 21/12/2018,
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo, que
não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o
Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 22 de outubro de 2018. SIGNATÁRIOS: Kátia Michelle Barros
Dias Ferraz – Secretária Executiva do Esporte e Edson Bolivar Simas Júnior
- Presidente da FUCE. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza/CE,
23 de outubro de 2018.
Rafaela Alves Bezerra
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº202 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
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