DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância
n° 050/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de
possível conduta inadequada consistente em praticar violência,
em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares,
conforme Processo n° 049/2021-CORREG, bem como os fatos
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório;
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ZENNILTON
RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n°
60.188-01, como Presidente; ELISÂNGELA LINHARES DA
SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Membro, e
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-
02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicân-
cia, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicân-
cia a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação
no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcional-
mente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
19 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC inscrita no CNPJ
sob nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA DB3
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35 DO OBJETO: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
INTEGRADOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA
CONTROLADORES, DADOS E IMAGENS PARA MONITO-
RAMENTO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANU-
TENÇÃO DE MATERIAIS E SISTEMAS NECESSÁRIOS, atra-
vés da adesão à Ata de Registro de Preços nº 633/2020, oriun-
da do Pregão Presencial nº 012/2020 - Processo nº P236462/
2020 da Autarquia Municipal de Trânsito - AMC. DO VALOR :
Considerando os custos unitários, os quantitativos e o prazo
inicial de duração o valor estimado do presente Contrato é de
R$ 7.275.694,92 (sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil,
seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de
setembro de 2002, e na Lei nº 8.666/93, publicada no Diário
Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, em
especial, nas normas e condições estabelecidas na ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS n° 633/2020 – EDITAL nº 7200/2020
– AMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020, cuja licitação
está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da
AMC, com base na proposta de preços da Contratada e nos
Anexos do Edital, partes integrantes deste termo independente
de transcrição. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Programa: 0189; Ação: 1489.0002 – Implementação do Plano
Municipal de Proteção Urbana; Dotação orçamentária: 17.101.
06.181.0189.1489.0002; Elemento: 33.90.40; Fonte: 0 1.001.
0000.00.01. DOS PRAZOS E DA VINGÊNCIA E EXECUÇÃO:
Este Contrato terá prazo de vigência de 12(doze) meses conta-
dos a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos
termos da legislação vigente, sendo o serviço considerado de
natureza contínua. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de
execução está atrelado ao prazo de vigência, sendo este de 12
(doze) meses, e terá início após a emissão da Primeira Ordem
de Serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prazos de início da
etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem pror-
rogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegu-
rada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro,
desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente
autuado em processo: a. Alteração do projeto ou especifica-
ções pela SESEC; b. Superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere funda-
mentalmente as condições de execução do contrato; c. Inter-
rupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de
trabalho por ordem e no interesse da SESEC; d. Impedimento
de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconheci-
do pela SESEC em documento contemporâneo à sua ocorrên-
cia; e e. Omissão ou atraso de providências a cargo da
SESEC, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que
resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execu-
ção do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis
aos responsáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a
prorrogação de prazo deverá ser feito pela Contratada, por
escrito, devidamente justificado, e dirigido à Contratante/
Interveniente que, aceitando as razões apresentadas, concede-
rá a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Termo
Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante/Interveniente
poderá, a seu critério, determinar a execução antecipada, obri-
gando-se a Contratada a realizá-los. ASSINAM: Luís Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC e o Sr. Salim
Bayde Neto - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DB3
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de agosto de 2021. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº P066756/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: Credenciamento de
pessoas físicas e jurídicas para
a prestação de serviços na
área de Psicologia, exclusi-
vamente na cidade de Forta-
leza-CE, para avaliação psico-
lógica e elaboração de laudo
de aptidão para porte de arma
de fogo aos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza,
Órgão subordinado à SESEC,
em atenção ao que determina a
Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e, ain-
da, a Lei 10.826/03 e legislação
correlata.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, através do presente instrumento,
em observância às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e
nos termos da análise realizada pela Procuradoria Geral do
Município através do Parecer n° 131/2021 – PGM/PA, RATIFI-
CA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto
trata do Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a
prestação de serviços na área de Psicologia, exclusivamente
na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e elabo-
ração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos
integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordi-
nado à SESEC, em atenção ao que determina a Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, e, ainda, a Lei
10.826/03 e legislação correlata. O valor total estimado para a
contratação de 1.500 (mil e quinhentos) laudos, será de
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã: Programa: 0189
Ação: 1489.0002 – Implementação do Plano Municipal de Pro-
teção Urbana; Dotação orçamentária: 17.101.06.181.0189.
1489.0002; Elemento: 33.90.36; Elemento: 33.90.47; Elemento:
33.90.39; Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Publique-se. Fortaleza,
18 de agosto de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda -
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