DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº P200673/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Aquisição por dis-
pensa de licitação, na modali-
dade compra direta, de Material
de Primeiros Socorros para a
Secretaria Municipal da Segu-
rança
Cidadã,
através
do
processo
de
Dispensa
de
Licitação, com fulcro na Lei nº
8.666/93
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art.
24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise realizada
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 193/2021 –
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de
Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P200673/2021, o
qual tem por objeto a aquisição de Material de Primeiros Socor-
ros, por meio da contratação da empresa COMPANHIA DO
MÉDICO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.599.932/0001-00, com
sede na rua Dr. Silas Munguba, n° 692 – Itaperi, Fortaleza/CE,
com o valor total de R$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e
cinco reais). Destarte, ratifica-se o objeto da contratação em
favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada,
atentando que sejam observadas as prescrições legais perti-
nentes. A despesa decorrente das contratações deverá ocorrer
à conta do Projetos/Atividades 17.101.06.128.0082.2019.0005;
Elemento de Despesa 33.90.30 e 44.90.52, Fonte de Recursos
0 1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de
Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 19 de agosto de
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 48/2021 – SEFIN
Constitui a Comissão Técnica
para prospecção, análise e
elaboração de edital de lici-
tação, para fins de contratação
de serviços técnicos especiali-
zados de consultoria e asses-
soria presencial e remota nas
áreas de geoprocessamento e
cadastro imobiliário do Muni-
cípio de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art.
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que
autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO a necessida-
de da contratação de serviços técnicos especializados em
geoprocessamento e cadastro imobiliário, para fins de consulto-
ria e assessoramento aos agentes públicos da Secretaria
Municipal das Finanças (SEFIN), na elaboração de estudos
técnicos preliminares, termos de referências, matrizes de
riscos, editais de licitação, ademais de auxílio na fiscalização e
gerenciamento de futuros contratos de fornecimentos de bens
e serviços, que possibilitem à gestão territorial do Município de
Fortaleza, de forma integral e segura; CONSIDERANDO a
complexidade e a natureza predominantemente intelectual dos
serviços técnicos especializados a serem prestados, a institui-
ção de uma Comissão Técnica multidisciplinar, no âmbito da
SEFIN, é medida que se impõe para assegurar a elaboração de
artefatos e demais documentos aptos a gerar o resultado de
contratação mais vantajoso para Administração Tributária,
mediante prévia avaliação técnica, jurídica, orçamentária e
econômica da solução proposta, destinada ao atendimento do
interesse público e a efetivação de políticas públicas.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica, no âmbito
da Secretaria Municipal das Finanças, responsável pela pros-
pecção, análise, elaboração do Termo de Referência e Edital
de Licitação, para fins de contratação de serviços técnicos
especializados de consultoria e assessoria presencial e remota
em geoprocessamento e cadastro imobiliário do Município de
Fortaleza. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados
para, sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão
Técnica, a que se refere o art. 1º desta Portaria: I –
FERNANDA DE SOUZA FARIAS GIMENES, matrícula nº
56613, Assistente Técnica da Célula de Gestão de Cadastro
(CECAD); II – LUCIVANDA SERPA GOMES, matrícula nº
96063, Coordenadora da Assessoria Jurídica (ASJUR); III –
SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA, matrícula
nº 65869, Gerente da Célula de Gestão de Contratos e Convê-
nios (CEGEC); IV – PABLO BRUNO DE MOURA NOBREGA,
matrícula nº 97487, Gerente da Célula de Desenvolvimento de
Soluções de Tecnologia da Informação (CEDES); V - ANDRÉ
RAMOS FERREIRA, matrícula nº 56703, Subcoordenador
Técnico UEM (PNAFM); VI – FERNANDA MONTEIRO
LANDIM, matrícula nº 92197, Auxiliar Administrativo da
Assessoria Jurídica (ASJUR); VII – CAMILA MADEIRO FROTA,
matricula nº 71144, Assistente Técnico da Assessoria Jurídica
(ASJUR); e VIII – ROMARIA SARAIVA DE MATOS, matrícula nº
107420, Auxiliar Técnico da Assessoria Jurídica (ASJUR).
Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica: I - promover
estudos técnicos e elaborar informações capazes de subsidiar
a tomada de decisão da alta gerência, quanto a abrangência do
escopo da contratação da prestação de serviços técnicos
especializados de consultoria e assessoria presencial e remota
em geoprocessamento e cadastro imobiliário, levando em
consideração a conformidade legal, o interesse público, a
vantajosidade, a economicidade, a transferência tecnológica e
a eficiência, apontando as vantagens e desvantagens de cada
cenário; II - proceder os estudos de viabilidade da contratação,
planejamento, a estimativa de preço, a modalidade licitatória,
os critérios de julgamentos, as obrigações e a modelagem do
contrato; III - elaborar, ao final, relatório das atividades conten-
do, inclusive, a análise de riscos dos cenários e fins propostos;
e IV - diligenciar sobre assuntos correlatos que lhe sejam
cometidos pela Secretária Municipal das Finanças. Art. 4º - São
atribuições da Coordenadora da Comissão Técnica: I - manter
fluxo de comunicação e administrar as relações com os mem-
bros da Comissão Técnica; II - convocar e presidir reuniões
ordinárias e extraordinárias; III - articular-se com as demais
unidades orgânicas da Secretaria Municipal das Finanças
(SEFIN), visando à consolidação dos dados, documentos e
informações necessárias a viabilização dos trabalhos da
Comissão Técnica; IV - deliberar sobre as ocorrências de irre-
gularidades verificadas durante a execução das atividades,
registradas pela Comissão Técnica; e V - supervisionar as
atividades dos membros da Comissão Técnica, dirimindo suas
dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções.
Parágrafo único. A Coordenadora da Comissão Técnica poderá
requisitar para assessorá-la em suas reuniões ou para acom-
panhar a implementação de ações aprovadas pelo colegiado,
qualquer servidor ou colaborador de outros setores da SEFIN,
bem como consultar especialistas da área. Art. 5º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores designados para compor a presente Comissão
Técnica. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeito a partir de 19 de julho de 2021.
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