DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 050/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de   
possível conduta inadequada consistente em praticar violência, 
em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, 
conforme Processo n° 049/2021-CORREG, bem como os fatos 
conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; 
Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ZENNILTON 
RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 
60.188-01, como Presidente; ELISÂNGELA LINHARES DA 
SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Membro, e 
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-
02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicân-
cia, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicân-
cia a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcional-
mente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
19 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre 
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC inscrita no CNPJ 
sob nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA DB3 
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35 DO OBJETO: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS   
INTEGRADOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA           
CONTROLADORES, DADOS E IMAGENS PARA MONITO-
RAMENTO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANU-
TENÇÃO DE MATERIAIS E SISTEMAS NECESSÁRIOS, atra-
vés da adesão à Ata de Registro de Preços nº 633/2020, oriun-
da do Pregão Presencial nº 012/2020 - Processo nº P236462/ 
2020 da Autarquia Municipal de Trânsito - AMC. DO VALOR : 
Considerando os custos unitários, os quantitativos e o prazo 
inicial de duração o valor estimado do presente Contrato é de 
R$ 7.275.694,92 (sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil, 
seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos). 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de 
julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de     
setembro de 2002, e na Lei nº 8.666/93, publicada no Diário  
Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, em 
especial, nas normas e condições estabelecidas na ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS n° 633/2020 – EDITAL nº 7200/2020 
– AMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020, cuja licitação 
está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da 
AMC, com base na proposta de preços da Contratada e nos 
Anexos do Edital, partes integrantes deste termo independente 
de transcrição. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 
Programa: 0189; Ação: 1489.0002 – Implementação do Plano 
Municipal de Proteção Urbana; Dotação orçamentária: 17.101. 
06.181.0189.1489.0002; Elemento: 33.90.40; Fonte: 0 1.001. 
0000.00.01. DOS PRAZOS E DA VINGÊNCIA E EXECUÇÃO: 
Este Contrato terá prazo de vigência de 12(doze) meses conta-
dos a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos 
termos da legislação vigente, sendo o serviço considerado de 
natureza contínua. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de 
execução está atrelado ao prazo de vigência, sendo este de 12 
(doze) meses, e terá início após a emissão da Primeira  Ordem 
de Serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prazos de início da 
etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem pror-
rogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegu-
rada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, 
desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente 
autuado em processo: a. Alteração do projeto ou especifica-
ções pela SESEC; b. Superveniência de fato excepcional ou 
imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere funda-
mentalmente as condições de execução do contrato; c. Inter-
rupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de 
trabalho por ordem e no interesse da SESEC; d. Impedimento 
de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconheci-
do pela SESEC em documento contemporâneo à sua ocorrên-
cia; e e. Omissão ou atraso de providências a cargo da      
SESEC, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que 
resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execu-
ção do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis 
aos responsáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a 
prorrogação de prazo deverá ser feito pela Contratada, por 
escrito, devidamente justificado, e dirigido à Contratante/          
Interveniente que, aceitando as razões apresentadas, concede-
rá a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Termo 
Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante/Interveniente 
poderá, a seu critério, determinar a execução antecipada, obri-
gando-se a Contratada a realizá-los. ASSINAM: Luís Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC e o Sr. Salim 
Bayde Neto - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DB3 
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. DATA DA   
ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de agosto de 2021. Luís 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
TERMO DE  RATIFICAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P066756/2020  
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
 
OBJETO: Credenciamento de 
pessoas físicas e jurídicas para 
a prestação de serviços na   
área de Psicologia, exclusi-
vamente na cidade de Forta-
leza-CE, para avaliação psico-
lógica e elaboração de laudo 
de aptidão para porte de arma 
de fogo aos integrantes da 
Guarda Municipal de Fortaleza, 
Órgão subordinado à SESEC, 
em atenção ao que determina a 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, e, ain-
da, a Lei 10.826/03 e legislação 
correlata. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, através do presente instrumento, 
em observância às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e 
nos termos da análise realizada pela Procuradoria Geral do 
Município através do Parecer n° 131/2021 – PGM/PA, RATIFI-
CA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto 
trata do Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a 
prestação de serviços na área de Psicologia, exclusivamente 
na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e elabo-
ração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos 
integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordi-
nado à SESEC, em atenção ao que determina a Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, e, ainda, a Lei 
10.826/03 e legislação correlata. O  valor total estimado para a 
contratação de 1.500 (mil e quinhentos) laudos, será de         
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da 
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã: Programa: 0189 
Ação: 1489.0002 – Implementação do Plano Municipal de Pro-
teção Urbana; Dotação orçamentária: 17.101.06.181.0189. 
1489.0002; Elemento: 33.90.36; Elemento: 33.90.47; Elemento: 
33.90.39; Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Publique-se. Fortaleza, 
18 de agosto de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - 

                            

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