DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 050/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível conduta inadequada consistente em praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, conforme Processo n° 049/2021-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 60.188-01, como Presidente; ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Membro, e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464- 02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicân- cia, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicân- cia a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcional- mente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de agosto de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35 DO OBJETO: CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS INTEGRADOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA CONTROLADORES, DADOS E IMAGENS PARA MONITO- RAMENTO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANU- TENÇÃO DE MATERIAIS E SISTEMAS NECESSÁRIOS, atra- vés da adesão à Ata de Registro de Preços nº 633/2020, oriun- da do Pregão Presencial nº 012/2020 - Processo nº P236462/ 2020 da Autarquia Municipal de Trânsito - AMC. DO VALOR : Considerando os custos unitários, os quantitativos e o prazo inicial de duração o valor estimado do presente Contrato é de R$ 7.275.694,92 (sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, e na Lei nº 8.666/93, publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores, em especial, nas normas e condições estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 633/2020 – EDITAL nº 7200/2020 – AMC - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da AMC, com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos do Edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Programa: 0189; Ação: 1489.0002 – Implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana; Dotação orçamentária: 17.101. 06.181.0189.1489.0002; Elemento: 33.90.40; Fonte: 0 1.001. 0000.00.01. DOS PRAZOS E DA VINGÊNCIA E EXECUÇÃO: Este Contrato terá prazo de vigência de 12(doze) meses conta- dos a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, sendo o serviço considerado de natureza contínua. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de execução está atrelado ao prazo de vigência, sendo este de 12 (doze) meses, e terá início após a emissão da Primeira Ordem de Serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem pror- rogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegu- rada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo: a. Alteração do projeto ou especifica- ções pela SESEC; b. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere funda- mentalmente as condições de execução do contrato; c. Inter- rupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da SESEC; d. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconheci- do pela SESEC em documento contemporâneo à sua ocorrên- cia; e e. Omissão ou atraso de providências a cargo da SESEC, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execu- ção do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a prorrogação de prazo deverá ser feito pela Contratada, por escrito, devidamente justificado, e dirigido à Contratante/ Interveniente que, aceitando as razões apresentadas, concede- rá a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante/Interveniente poderá, a seu critério, determinar a execução antecipada, obri- gando-se a Contratada a realizá-los. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC e o Sr. Salim Bayde Neto - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de agosto de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº P066756/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços na área de Psicologia, exclusi- vamente na cidade de Forta- leza-CE, para avaliação psico- lógica e elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordinado à SESEC, em atenção ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, ain- da, a Lei 10.826/03 e legislação correlata. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, através do presente instrumento, em observância às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e nos termos da análise realizada pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n° 131/2021 – PGM/PA, RATIFI- CA o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto trata do Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços na área de Psicologia, exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e elabo- ração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordi- nado à SESEC, em atenção ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, ainda, a Lei 10.826/03 e legislação correlata. O valor total estimado para a contratação de 1.500 (mil e quinhentos) laudos, será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã: Programa: 0189 Ação: 1489.0002 – Implementação do Plano Municipal de Pro- teção Urbana; Dotação orçamentária: 17.101.06.181.0189. 1489.0002; Elemento: 33.90.36; Elemento: 33.90.47; Elemento: 33.90.39; Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Publique-se. Fortaleza, 18 de agosto de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda -Fechar