DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Forta-
leza-Ce, aos 16 de agosto de 2021. Flávia Roberta Bruno
Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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PORTARIA Nº 50/2021 – SEFIN
Institui a Comissão de Acom-
panhamento e Fiscalização da
execução
do
Contrato
nº
54/2017 - SEFIN, celebrado
entre o Município de Fortaleza
com
a
interveniência
da
Secretaria
Municipal
das
Finanças (SEFIN), e a Caixa
Econômica Federal (CAIXA).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, 7º,
inciso VIII, do Anexo Único do Decreto nº 13.810, de 13 de
maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria
e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e
regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDE-
RANDO, ser cediço que, no âmbito dos contratos administrati-
vos, a Administração Pública tem o poder-dever de acompa-
nhar a perfeita execução dos contratos por ela firmados, de-
vendo para tanto, designar seus representantes, em cumpri-
mento ao disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº
8.666/1993; CONSIDERANDO a necessidade de se instituir
Comissão de acompanhamento e fiscalização da execução do
Contrato nº 54/2021 – SEFIN, celebrado entre o Município de
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal das
Finanças (SEFIN), e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), que
tem por objeto o recebimento, as transferências para a conta
especial de precatórios do Município, o controle e o pagamento
dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referidos
no inciso I do § 2º do art. 101 da ADCT, incluídos pela Emenda
Constitucional nº 94 de 15 de dezembro de 2016. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
da execução do Contrato nº 54/2017 - SEFIN, celebrado entre
o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria
Municipal das Finanças (SEFIN), e a Caixa Econômica Federal
(CAIXA). Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para
compor à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a que
se refere o art. 1º, desta Portaria. I - ÍTALO LINS FERRER
LIMA – matrícula nº 96733 – lotado na Célula de Controle da
Dívida Pública – CEDIP; II - JOÃO EDMILSON JÚNIOR –
matrícula nº 115917 – Gerente da Célula de Controle da Dívida
Pública – CEDIP; III - RENO AFONSO CAVALCANTE DE LIMA
– matrícula nº 55037 - lotado na Célula de Controle Financeiro
– CECOF. Art. 3º - Nomear como Gestor do Contrato nº
54/2017 - SEFIN, o servidor ÍTALO LINS FERRER LIMA –
matrícula nº 696733 – lotado na Célula de Controle da Dívida
Pública – CEDIP. Art. 4º - Constituem atribuições da comissão
de acompanhamento e monitoramento: I - proceder o registro
das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel
cumprimento do Contrato nº 54/2017 - SEFIN; II - monitorar a
estrita conformidade das condições do Contrato nº 54/2017 -
SEFIN, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execu-
ção da prestação de serviços bancários, na forma da Lei Muni-
cipal nº 10.921, de 16 de setembro de 2019; III - paralisar a
execução do Contrato diante de riscos para a Administração
Pública Municipal ou na hipótese da execução contratual ocorra
em desconformidade com os termos do Contrato nº 54/2017 -
SEFIN; IV - providenciar a instrução dos processos de paga-
mentos inerentes aos serviços do Contrato nº 54/2017 - SEFIN,
bem como o respectivo atesto a cada pagamento a ser realiza-
do; e V - elaborar relatório de encerramento contratual. Art. 5º -
São atribuições do Gestor do Contrato: I - manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II -
deliberar sobre a ocorrência de irregularidades verificadas
durante a execução do Contrato, registrada pela Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização; III - notificar a Contratada
para apresentar defesa por descumprimento de alguma obriga-
ção contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as puni-
ções eventualmente cabíveis; e IV - supervisionar as atividades
dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscaliza-
ção, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de
suas funções. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem
pecuniária pela participação dos servidores designados para
compor a presente Comissão de acompanhamento e monito-
ramento. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do
CONTRATO Nº 54/2017 - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 18 de agosto de
2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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PORTARIA Nº 053/2021 - SEFIN
Concede Auxílio Financeiro a
servidor municipal para fins de
Pós-Graduação Lato Sensu em
curso de Especialização, na
forma que indica a Portaria nº
036, de 15 de agosto de 2016 -
SEFIN. (SPU P137022/2021)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 70,
inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o art. 6º, inc. IX do Anexo único ao Decreto nº
13.810/2016, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da
Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a
aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa
Secretaria. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n°
13.733, de 28 de dezembro de 2015, na Portaria nº 036, de 15
de agosto de 2016, e no art. 6º, § 1º da Instrução Normativa nº
05/2017 - SEFIN, de 31 de outubro de 2017, que regulamenta a
implementação do financiamento de cursos de pós-graduação
aos servidores fazendários municipais, mediante custo parcial.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor desta Secretaria
Municipal das Finanças, PAULO SÉRGIO DANTAS LEITÃO,
analista do tesouro municipal, matricula nº 15269, o AUXILIO
FINANCEIRO na modalidade indenização de despesas, relativo
ao financiamento parcial do Curso de Pós-Graduação lato
sensu, Especialização em Mediação e Gestão de Conflitos,
promovido pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, na forma
constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Fica o
referido servidor obrigado a apresentar à Célula de Gestão de
Pessoas - CEGEP, mensalmente, a declaração de assiduidade,
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
ambas fornecidas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
Parágrafo Único A não apresentação dos documentos pelo
servidor na forma prescrita no art. 2º desta Portaria e no art. 8º
da IN nº 05/2017 - SEFIN, implicará na imediata suspensão do
benefício, sem prejuízo da devolução dos valores já
percebidos. Art. 3º - As despesas com o auxílio financeiro, a
que se refere o art. 1º desta Portaria, correrão à conta da
Dotação: 23.901.04.128.0214.2233.0001 - Capacitação e
Desenvolvimento Profissional dos Servidores Fazendários;
Elemento de Despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições;
Fonte 0.1001.0000.00.01 - Recursos Ordinários, consignada no
orçamento vigente do Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF,
vinculado à Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2021.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS
-
SEFIN,
Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2021. Flavia Roberta Bruno
Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
ART. 1º DA PORTARIA Nº 53/2021 - SEFIN
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