DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P200673/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. 
 
OBJETO: Aquisição por dis-
pensa de licitação, na modali-
dade compra direta, de Material 
de Primeiros Socorros para a 
Secretaria Municipal da Segu-
rança 
Cidadã, 
através 
do       
processo 
de 
Dispensa 
de       
Licitação, com fulcro na Lei nº 
8.666/93 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 
24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise realizada 
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 193/2021 – 
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de 
Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P200673/2021, o 
qual tem por objeto a aquisição de Material de Primeiros Socor-
ros, por meio da contratação da empresa COMPANHIA DO 
MÉDICO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.599.932/0001-00, com 
sede na rua Dr. Silas Munguba, n° 692 – Itaperi, Fortaleza/CE, 
com o valor total de R$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e 
cinco reais).  Destarte, ratifica-se o objeto da contratação em 
favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, 
atentando que sejam observadas as prescrições legais perti-
nentes. A despesa decorrente das contratações deverá ocorrer 
à conta do Projetos/Atividades 17.101.06.128.0082.2019.0005; 
Elemento de Despesa 33.90.30 e 44.90.52, Fonte de Recursos 
0 1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de 
Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 19 de agosto de 
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA Nº 48/2021 – SEFIN 
 
Constitui a Comissão Técnica 
para prospecção, análise e    
elaboração de edital de lici-
tação, para fins de contratação 
de serviços técnicos especiali-
zados de consultoria e asses-
soria presencial e remota nas 
áreas de geoprocessamento e 
cadastro imobiliário do Muni-
cípio de Fortaleza.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO a necessida-
de da contratação de serviços técnicos especializados em 
geoprocessamento e cadastro imobiliário, para fins de consulto-
ria e assessoramento aos agentes públicos da Secretaria  
Municipal das Finanças (SEFIN), na elaboração de estudos 
técnicos preliminares, termos de referências, matrizes de   
riscos, editais de licitação, ademais de auxílio na fiscalização e 
gerenciamento de futuros contratos de fornecimentos de bens 
e serviços, que possibilitem à gestão territorial do Município de 
Fortaleza, de forma integral e segura; CONSIDERANDO a 
complexidade e a natureza predominantemente intelectual dos 
serviços técnicos especializados a serem prestados, a institui-
ção de uma Comissão Técnica multidisciplinar, no âmbito da 
SEFIN, é medida que se impõe para assegurar a elaboração de 
artefatos e demais documentos aptos a gerar o resultado de 
contratação mais vantajoso para Administração Tributária,  
mediante prévia avaliação técnica, jurídica, orçamentária e 
econômica da solução proposta, destinada ao atendimento do 
interesse público e a efetivação de políticas públicas.           
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica, no âmbito 
da Secretaria Municipal das Finanças, responsável pela pros-
pecção, análise, elaboração do Termo de Referência e Edital 
de Licitação, para fins de contratação de serviços técnicos 
especializados de consultoria e assessoria presencial e remota 
em geoprocessamento e cadastro imobiliário do Município de 
Fortaleza. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados 
para, sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão 
Técnica, a que se refere o art. 1º desta Portaria: I –             
FERNANDA DE SOUZA FARIAS GIMENES, matrícula nº 
56613, Assistente Técnica da Célula de Gestão de Cadastro 
(CECAD); II – LUCIVANDA SERPA GOMES, matrícula nº 
96063, Coordenadora da Assessoria Jurídica (ASJUR); III – 
SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA, matrícula 
nº 65869, Gerente da Célula de Gestão de Contratos e Convê-
nios (CEGEC); IV – PABLO BRUNO DE MOURA NOBREGA, 
matrícula nº 97487, Gerente da Célula de Desenvolvimento de 
Soluções de Tecnologia da Informação (CEDES); V - ANDRÉ 
RAMOS FERREIRA, matrícula nº 56703, Subcoordenador 
Técnico UEM (PNAFM); VI – FERNANDA MONTEIRO      
LANDIM, matrícula nº 92197, Auxiliar Administrativo da        
Assessoria Jurídica (ASJUR); VII – CAMILA MADEIRO FROTA, 
matricula nº 71144, Assistente Técnico da Assessoria Jurídica 
(ASJUR); e VIII – ROMARIA SARAIVA DE MATOS, matrícula nº 
107420, Auxiliar Técnico da Assessoria Jurídica (ASJUR).     
Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica: I - promover 
estudos técnicos e elaborar informações capazes de subsidiar 
a tomada de decisão da alta gerência, quanto a abrangência do 
escopo da contratação da prestação de serviços técnicos   
especializados de consultoria e assessoria presencial e remota 
em geoprocessamento e cadastro imobiliário, levando em  
consideração a conformidade legal, o interesse público, a  
vantajosidade, a economicidade, a transferência tecnológica e 
a eficiência, apontando as vantagens e desvantagens de cada 
cenário; II - proceder os estudos de viabilidade da contratação, 
planejamento, a estimativa de preço, a modalidade licitatória, 
os critérios de julgamentos, as obrigações e a modelagem do 
contrato; III - elaborar, ao final, relatório das atividades conten-
do, inclusive, a análise de riscos dos cenários e fins propostos; 
e IV - diligenciar sobre assuntos correlatos que lhe sejam   
cometidos pela Secretária Municipal das Finanças. Art. 4º - São 
atribuições da Coordenadora da Comissão Técnica: I - manter 
fluxo de comunicação e administrar as relações com os mem-
bros da Comissão Técnica; II - convocar e presidir reuniões 
ordinárias e extraordinárias; III - articular-se com as demais 
unidades orgânicas da Secretaria Municipal das Finanças   
(SEFIN), visando à consolidação dos dados, documentos e 
informações necessárias a viabilização dos trabalhos da    
Comissão Técnica; IV - deliberar sobre as ocorrências de irre-
gularidades verificadas durante a execução das atividades, 
registradas pela Comissão Técnica; e V - supervisionar as 
atividades dos membros da Comissão Técnica, dirimindo suas 
dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções.           
Parágrafo único. A Coordenadora da Comissão Técnica poderá 
requisitar para assessorá-la em suas reuniões ou para acom-
panhar a implementação de ações aprovadas pelo colegiado, 
qualquer servidor ou colaborador de outros setores da SEFIN, 
bem como consultar especialistas da área. Art. 5º - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos 
servidores designados para compor a presente Comissão  
Técnica. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeito a partir de 19 de julho de 2021. 

                            

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