DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº P200673/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO: Aquisição por dis- pensa de licitação, na modali- dade compra direta, de Material de Primeiros Socorros para a Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã, através do processo de Dispensa de Licitação, com fulcro na Lei nº 8.666/93 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise realizada pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 193/2021 – ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P200673/2021, o qual tem por objeto a aquisição de Material de Primeiros Socor- ros, por meio da contratação da empresa COMPANHIA DO MÉDICO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 00.599.932/0001-00, com sede na rua Dr. Silas Munguba, n° 692 – Itaperi, Fortaleza/CE, com o valor total de R$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais). Destarte, ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam observadas as prescrições legais perti- nentes. A despesa decorrente das contratações deverá ocorrer à conta do Projetos/Atividades 17.101.06.128.0082.2019.0005; Elemento de Despesa 33.90.30 e 44.90.52, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 19 de agosto de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 48/2021 – SEFIN Constitui a Comissão Técnica para prospecção, análise e elaboração de edital de lici- tação, para fins de contratação de serviços técnicos especiali- zados de consultoria e asses- soria presencial e remota nas áreas de geoprocessamento e cadastro imobiliário do Muni- cípio de Fortaleza. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple- mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO a necessida- de da contratação de serviços técnicos especializados em geoprocessamento e cadastro imobiliário, para fins de consulto- ria e assessoramento aos agentes públicos da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referências, matrizes de riscos, editais de licitação, ademais de auxílio na fiscalização e gerenciamento de futuros contratos de fornecimentos de bens e serviços, que possibilitem à gestão territorial do Município de Fortaleza, de forma integral e segura; CONSIDERANDO a complexidade e a natureza predominantemente intelectual dos serviços técnicos especializados a serem prestados, a institui- ção de uma Comissão Técnica multidisciplinar, no âmbito da SEFIN, é medida que se impõe para assegurar a elaboração de artefatos e demais documentos aptos a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para Administração Tributária, mediante prévia avaliação técnica, jurídica, orçamentária e econômica da solução proposta, destinada ao atendimento do interesse público e a efetivação de políticas públicas. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, responsável pela pros- pecção, análise, elaboração do Termo de Referência e Edital de Licitação, para fins de contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria presencial e remota em geoprocessamento e cadastro imobiliário do Município de Fortaleza. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, sob a Coordenação da primeira, comporem a Comissão Técnica, a que se refere o art. 1º desta Portaria: I – FERNANDA DE SOUZA FARIAS GIMENES, matrícula nº 56613, Assistente Técnica da Célula de Gestão de Cadastro (CECAD); II – LUCIVANDA SERPA GOMES, matrícula nº 96063, Coordenadora da Assessoria Jurídica (ASJUR); III – SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA, matrícula nº 65869, Gerente da Célula de Gestão de Contratos e Convê- nios (CEGEC); IV – PABLO BRUNO DE MOURA NOBREGA, matrícula nº 97487, Gerente da Célula de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia da Informação (CEDES); V - ANDRÉ RAMOS FERREIRA, matrícula nº 56703, Subcoordenador Técnico UEM (PNAFM); VI – FERNANDA MONTEIRO LANDIM, matrícula nº 92197, Auxiliar Administrativo da Assessoria Jurídica (ASJUR); VII – CAMILA MADEIRO FROTA, matricula nº 71144, Assistente Técnico da Assessoria Jurídica (ASJUR); e VIII – ROMARIA SARAIVA DE MATOS, matrícula nº 107420, Auxiliar Técnico da Assessoria Jurídica (ASJUR). Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica: I - promover estudos técnicos e elaborar informações capazes de subsidiar a tomada de decisão da alta gerência, quanto a abrangência do escopo da contratação da prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria presencial e remota em geoprocessamento e cadastro imobiliário, levando em consideração a conformidade legal, o interesse público, a vantajosidade, a economicidade, a transferência tecnológica e a eficiência, apontando as vantagens e desvantagens de cada cenário; II - proceder os estudos de viabilidade da contratação, planejamento, a estimativa de preço, a modalidade licitatória, os critérios de julgamentos, as obrigações e a modelagem do contrato; III - elaborar, ao final, relatório das atividades conten- do, inclusive, a análise de riscos dos cenários e fins propostos; e IV - diligenciar sobre assuntos correlatos que lhe sejam cometidos pela Secretária Municipal das Finanças. Art. 4º - São atribuições da Coordenadora da Comissão Técnica: I - manter fluxo de comunicação e administrar as relações com os mem- bros da Comissão Técnica; II - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias; III - articular-se com as demais unidades orgânicas da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), visando à consolidação dos dados, documentos e informações necessárias a viabilização dos trabalhos da Comissão Técnica; IV - deliberar sobre as ocorrências de irre- gularidades verificadas durante a execução das atividades, registradas pela Comissão Técnica; e V - supervisionar as atividades dos membros da Comissão Técnica, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções. Parágrafo único. A Coordenadora da Comissão Técnica poderá requisitar para assessorá-la em suas reuniões ou para acom- panhar a implementação de ações aprovadas pelo colegiado, qualquer servidor ou colaborador de outros setores da SEFIN, bem como consultar especialistas da área. Art. 5º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão Técnica. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 19 de julho de 2021.Fechar