DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Forta-
leza-Ce, aos 16 de agosto de 2021. Flávia Roberta Bruno 
Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 50/2021 – SEFIN 
 
Institui a Comissão de Acom-
panhamento e Fiscalização da 
execução 
do 
Contrato 
nº 
54/2017 - SEFIN, celebrado  
entre o Município de Fortaleza 
com 
a 
interveniência 
da       
Secretaria 
Municipal 
das       
Finanças (SEFIN), e a Caixa 
Econômica Federal (CAIXA).  
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, 7º, 
inciso VIII, do Anexo Único do Decreto nº 13.810, de 13 de 
maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria 
e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e 
regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDE-
RANDO, ser cediço que, no âmbito dos contratos administrati-
vos, a Administração Pública tem o poder-dever de acompa-
nhar a perfeita execução dos contratos por ela firmados, de-
vendo para tanto, designar seus representantes, em cumpri-
mento ao disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 
8.666/1993; CONSIDERANDO a necessidade de se instituir 
Comissão de acompanhamento e fiscalização da execução do 
Contrato nº 54/2021 – SEFIN, celebrado entre o Município de 
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal das 
Finanças (SEFIN), e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), que 
tem por objeto o recebimento, as transferências para a conta 
especial de precatórios do Município, o controle e o pagamento 
dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referidos 
no inciso I do § 2º do art. 101 da ADCT, incluídos pela Emenda 
Constitucional nº 94 de 15 de dezembro de 2016. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização 
da execução do Contrato nº 54/2017 - SEFIN, celebrado entre 
o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria 
Municipal das Finanças (SEFIN), e a Caixa Econômica Federal 
(CAIXA). Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para 
compor à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a que 
se refere o art. 1º, desta Portaria. I - ÍTALO LINS FERRER 
LIMA – matrícula nº 96733 – lotado na Célula de Controle da 
Dívida Pública – CEDIP; II - JOÃO EDMILSON JÚNIOR –  
matrícula nº 115917 – Gerente da Célula de Controle da Dívida 
Pública – CEDIP; III - RENO AFONSO CAVALCANTE DE LIMA 
– matrícula nº 55037 - lotado na Célula de Controle Financeiro 
– CECOF. Art. 3º - Nomear como Gestor do Contrato nº 
54/2017 - SEFIN, o servidor ÍTALO LINS FERRER LIMA – 
matrícula nº 696733 – lotado na Célula de Controle da Dívida 
Pública – CEDIP. Art. 4º - Constituem atribuições da comissão 
de acompanhamento e monitoramento: I - proceder o registro 
das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel 
cumprimento do Contrato nº 54/2017 - SEFIN; II - monitorar a 
estrita conformidade das condições do Contrato nº 54/2017 - 
SEFIN, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execu-
ção da prestação de serviços bancários, na forma da Lei Muni-
cipal nº 10.921, de 16 de setembro de 2019; III - paralisar a 
execução do Contrato diante de riscos para a Administração 
Pública Municipal ou na hipótese da execução contratual ocorra 
em desconformidade com os termos do Contrato nº 54/2017 - 
SEFIN; IV - providenciar a instrução dos processos de paga-
mentos inerentes aos serviços do Contrato nº 54/2017 - SEFIN, 
bem como o respectivo atesto a cada pagamento a ser realiza-
do; e V - elaborar relatório de encerramento contratual. Art. 5º - 
São atribuições do Gestor do Contrato: I - manter fluxo de co-
municação e administrar as relações com a Contratada; II - 
deliberar sobre a ocorrência de irregularidades verificadas 
durante a execução do Contrato, registrada pela Comissão de 
Acompanhamento e Fiscalização; III - notificar a Contratada 
para apresentar defesa por descumprimento de alguma obriga-
ção contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as puni-
ções eventualmente cabíveis; e IV - supervisionar as atividades 
dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscaliza-
ção, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de 
suas funções. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem 
pecuniária pela participação dos servidores designados para 
compor a presente Comissão de acompanhamento e monito-
ramento. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do    
CONTRATO Nº 54/2017 - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 18 de agosto de 
2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO            
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
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PORTARIA Nº 053/2021 - SEFIN 
 
Concede Auxílio Financeiro a 
servidor municipal para fins de 
Pós-Graduação Lato Sensu em 
curso de Especialização, na 
forma que indica a Portaria nº 
036, de 15 de agosto de 2016 - 
SEFIN. (SPU P137022/2021) 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 70, 
inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o art. 6º, inc. IX do Anexo único ao Decreto nº 
13.810/2016, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da 
Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a 
aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa 
Secretaria. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n° 
13.733, de 28 de dezembro de 2015, na Portaria nº 036, de 15 
de agosto de 2016, e no art. 6º, § 1º da Instrução Normativa nº 
05/2017 - SEFIN, de 31 de outubro de 2017, que regulamenta a 
implementação do financiamento de cursos de pós-graduação 
aos servidores fazendários municipais, mediante custo parcial. 
RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor desta Secretaria 
Municipal das Finanças, PAULO SÉRGIO DANTAS LEITÃO, 
analista do tesouro municipal, matricula nº 15269, o AUXILIO 
FINANCEIRO na modalidade indenização de despesas, relativo 
ao financiamento parcial do Curso de Pós-Graduação lato 
sensu, Especialização em Mediação e Gestão de Conflitos, 
promovido pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, na forma 
constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Fica o 
referido servidor obrigado a apresentar à Célula de Gestão de 
Pessoas - CEGEP, mensalmente, a declaração de assiduidade, 
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
ambas fornecidas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. 
Parágrafo Único A não apresentação dos documentos pelo 
servidor na forma prescrita no art. 2º desta Portaria e no art. 8º 
da IN nº 05/2017 - SEFIN, implicará na imediata suspensão do 
benefício, sem prejuízo da devolução dos valores já 
percebidos. Art. 3º - As despesas com o auxílio financeiro, a 
que se refere o art. 1º desta Portaria, correrão à conta da 
Dotação: 23.901.04.128.0214.2233.0001 - Capacitação e 
Desenvolvimento Profissional dos Servidores Fazendários; 
Elemento de Despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições; 
Fonte 0.1001.0000.00.01 - Recursos Ordinários, consignada no 
orçamento vigente do Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF, 
vinculado à Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2021. 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DAS 
FINANÇAS 
- 
SEFIN, 
Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2021. Flavia Roberta Bruno 
Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O  
ART. 1º DA PORTARIA Nº 53/2021 - SEFIN 

                            

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