DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Forta- leza-Ce, aos 16 de agosto de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** PORTARIA Nº 50/2021 – SEFIN Institui a Comissão de Acom- panhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 54/2017 - SEFIN, celebrado entre o Município de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), e a Caixa Econômica Federal (CAIXA). O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, 7º, inciso VIII, do Anexo Único do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDE- RANDO, ser cediço que, no âmbito dos contratos administrati- vos, a Administração Pública tem o poder-dever de acompa- nhar a perfeita execução dos contratos por ela firmados, de- vendo para tanto, designar seus representantes, em cumpri- mento ao disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO a necessidade de se instituir Comissão de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 54/2021 – SEFIN, celebrado entre o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), que tem por objeto o recebimento, as transferências para a conta especial de precatórios do Município, o controle e o pagamento dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referidos no inciso I do § 2º do art. 101 da ADCT, incluídos pela Emenda Constitucional nº 94 de 15 de dezembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 54/2017 - SEFIN, celebrado entre o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), e a Caixa Econômica Federal (CAIXA). Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para compor à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a que se refere o art. 1º, desta Portaria. I - ÍTALO LINS FERRER LIMA – matrícula nº 96733 – lotado na Célula de Controle da Dívida Pública – CEDIP; II - JOÃO EDMILSON JÚNIOR – matrícula nº 115917 – Gerente da Célula de Controle da Dívida Pública – CEDIP; III - RENO AFONSO CAVALCANTE DE LIMA – matrícula nº 55037 - lotado na Célula de Controle Financeiro – CECOF. Art. 3º - Nomear como Gestor do Contrato nº 54/2017 - SEFIN, o servidor ÍTALO LINS FERRER LIMA – matrícula nº 696733 – lotado na Célula de Controle da Dívida Pública – CEDIP. Art. 4º - Constituem atribuições da comissão de acompanhamento e monitoramento: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato nº 54/2017 - SEFIN; II - monitorar a estrita conformidade das condições do Contrato nº 54/2017 - SEFIN, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execu- ção da prestação de serviços bancários, na forma da Lei Muni- cipal nº 10.921, de 16 de setembro de 2019; III - paralisar a execução do Contrato diante de riscos para a Administração Pública Municipal ou na hipótese da execução contratual ocorra em desconformidade com os termos do Contrato nº 54/2017 - SEFIN; IV - providenciar a instrução dos processos de paga- mentos inerentes aos serviços do Contrato nº 54/2017 - SEFIN, bem como o respectivo atesto a cada pagamento a ser realiza- do; e V - elaborar relatório de encerramento contratual. Art. 5º - São atribuições do Gestor do Contrato: I - manter fluxo de co- municação e administrar as relações com a Contratada; II - deliberar sobre a ocorrência de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registrada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; III - notificar a Contratada para apresentar defesa por descumprimento de alguma obriga- ção contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as puni- ções eventualmente cabíveis; e IV - supervisionar as atividades dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscaliza- ção, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão de acompanhamento e monito- ramento. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do CONTRATO Nº 54/2017 - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 18 de agosto de 2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** PORTARIA Nº 053/2021 - SEFIN Concede Auxílio Financeiro a servidor municipal para fins de Pós-Graduação Lato Sensu em curso de Especialização, na forma que indica a Portaria nº 036, de 15 de agosto de 2016 - SEFIN. (SPU P137022/2021) A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o art. 6º, inc. IX do Anexo único ao Decreto nº 13.810/2016, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n° 13.733, de 28 de dezembro de 2015, na Portaria nº 036, de 15 de agosto de 2016, e no art. 6º, § 1º da Instrução Normativa nº 05/2017 - SEFIN, de 31 de outubro de 2017, que regulamenta a implementação do financiamento de cursos de pós-graduação aos servidores fazendários municipais, mediante custo parcial. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor desta Secretaria Municipal das Finanças, PAULO SÉRGIO DANTAS LEITÃO, analista do tesouro municipal, matricula nº 15269, o AUXILIO FINANCEIRO na modalidade indenização de despesas, relativo ao financiamento parcial do Curso de Pós-Graduação lato sensu, Especialização em Mediação e Gestão de Conflitos, promovido pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, na forma constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Fica o referido servidor obrigado a apresentar à Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP, mensalmente, a declaração de assiduidade, e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, ambas fornecidas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Parágrafo Único A não apresentação dos documentos pelo servidor na forma prescrita no art. 2º desta Portaria e no art. 8º da IN nº 05/2017 - SEFIN, implicará na imediata suspensão do benefício, sem prejuízo da devolução dos valores já percebidos. Art. 3º - As despesas com o auxílio financeiro, a que se refere o art. 1º desta Portaria, correrão à conta da Dotação: 23.901.04.128.0214.2233.0001 - Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores Fazendários; Elemento de Despesa: 33.90.93 - Indenizações e Restituições; Fonte 0.1001.0000.00.01 - Recursos Ordinários, consignada no orçamento vigente do Fundo de Investimento e Desenvol- vimento de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF, vinculado à Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de junho de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2021. Flavia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 53/2021 - SEFINFechar