DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
à gratificação de regência de classe. Subcláusula Única - A 
despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901. 
12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1. 
111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114. 
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato 
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 17 de Agosto de 2021, prorrogável, no máximo, por 
até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 
0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 
17 de Agosto de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonia Aurimar 
Barbosa Batista – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 66/2014 - PROCESSO Nº P067190/2021 - 
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 neste ato represen-
tada(o) por seu Coordenador do Distrito IV, Sr. Fred Secundino 
Gomes, brasileiro, inscrito no CPF nº 614.369.843-00. INTER-
VENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, 
representada por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa 
Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado 
nesta capital. LOCADOR(A): Fundação Educacional André 
Luís, fundação privada, inscrita no CNPJ nº nº 01.454.493/ 
0001-00, representado por ser diretor administrativo Adalberto 
Carneiro Baquit, portador do CPF nº 163.617.413-20 e RG 
15770 CREA-CE, neste ato representada por sua procuradora 
Maria Célia de Sousa Pessôa, inscrita no CPF nº 799.302.473-
00 e do RG nº 96002731058 SSP-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Portaria nº 124/2021-SME, no Art. 24, 
inciso X c/c 55 c/c Art. 57, § 2º c/c Art. 58, inciso I c/c Art. 62,    
§ 3º, inciso I c/c Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 
8.666/93 e o Decreto Municipal de Fortaleza 11.010/2001 atua-
lizado pelo Decreto Municipal de Fortaleza nº 14.777/2020 e 
Decreto Municipal de Fortaleza nº 15.019/2021 que, com as 
modificações posteriores, de acordo com o que consta no  
processo supramencionado. DO OBJETO: A locação de imóvel 
não residencial, com área do terreno de 6.393,48m² e área 
construída de 2.328,95m², com matrícula nº 83.670 do cartório 
de registro de imóveis da 6ª zona, localizado na Av. Presidente 
Costa e Silva nº 5255, Jangurussu, nesta capital, destinado 
para funcionamento da Escola Municipal André Luís, uma vez 
que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e 
está localizado de forma a atender, convenientemente, às insti-
tuições do Sistema Público Municipal de Ensino, com base na 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91, no 
Decreto Municipal nº 11.010/2001, Decreto Municipal de Forta-
leza nº 14.777/2020 e Decreto Municipal de Fortaleza nº 
15.019/2021. Constitui objeto do presente termo a alteração 
das cláusulas segunda do contrato em epígrafe, prorrogando o 
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 
02/08/2021 até 01/08/2022. DO VALOR: O presente Termo 
Aditivo importa na quantia do valor global de R$ 221.973,96 
(duzentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e três reais e 
noventa e seis centavos) e R$ 18.497,83 (dezoito mil,        
quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos). 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamen-
tárias consignadas a seguir: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
INDICADOR 
DE USO 
FONTES DE 
RECURSOS 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
 
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato originário. DATA: Forta-
leza/CE, 28 de julho de 2021. ASSINAM: Fred Secundino 
Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -     
LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO 
- INTERVENIENTE. Maria Célia de Sousa Pessôa (POR 
PROCURAÇÃO) - LOCADOR 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 74/2014 - PROCESSO Nº P072482/2021 - 
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 neste ato represen-
tada(o) por seu Coordenador do Distrito IV, Sr. Fred Secundino 
Gomes, brasileiro, inscrito no CPF nº 614.369.843-00. INTER-
VENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, 
representada por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa 
Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado 
nesta capital. LOCADOR(A): Escola Profissional Padre João 
Piamarta, sociedade privada, inscrita no CNPJ nº 07.355.118/ 
0001-81, representado pelo seu Presidente Sr. Vilmar        
Niedzialkoski, portador do CPF nº 044.334.009-98 e RG 
7956293-9 SESP-PR. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições 
contidas na  Portaria nº 124/2021-SME, no Art. 24, inciso X c/c 
55 c/c Art. 57, § 2º c/c Art. 58, inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I 
c/c Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e o 
Decreto Municipal de Fortaleza 11.010/2001 atualizado pelo 
Decreto Municipal de Fortaleza nº 14.777/2020 e Decreto Muni-
cipal de Fortaleza nº 15.019/2021 que, com as modificações 
posteriores, de acordo com o que consta no processo supra-
mencionado. DO OBJETO: A locação de imóvel não residen-
cial, com área do terreno de 271,39m² e área construída de 
501,58m², com comprovação da posse e/ou propriedade do 
imóvel através da inscrição do IPTU sob o nº 13732-4, localiza-
do na Av. Expedicionários nº 4074, 18A, Bairro Jardim América, 
Fortaleza-Ce, destinado para o funcionamento da ESCOLA 
MUNICIPAL MOZART PINTO-UNIDADE II, uma vez que o 
imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e está 
localizado de forma a atender, convenientemente, às institui-
ções do Sistema Público Municipal de Ensino, com base na Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91, no De-
creto Municipal nº 11.010/2001, Decreto Municipal de Fortaleza 
nº Constitui objeto a alteração contratual da cláusula primeira 
do contrato em epígrafe, especificamente no nome da unidade 
escolar, nos termos do Parque Escolar de 2020, que era cha-
mada de ESCOLA MUNICIPAL PADRE FELICE PISTONE - 
UNIDADE II e passou a se chamar ESCOLA MUNICIPAL MO-
ZART PINTO - UNIDADE II. Constitui objeto do presente termo 
a alteração da cláusula segunda do contrato em epígrafe, pror-
rogando o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, conta-
dos de 02/08/2021 até 01/08/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO VALOR: O presente Termo Aditivo importa na quantia do 
valor global de R$ 43.162,80 (quarenta e três mil, cento e ses-
senta e dois reais e oitenta centavos) e R$ 3.596,90 (três mil, 
quinhentos e noventa e seis reais e noventa centavos). DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamen-
tárias consignadas a seguir: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
INDICADOR 
DE USO 
FONTES DE 
RECURSOS 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas 
e 
condições 
do 
contrato 
originário. 
DATA:             
Fortaleza/CE, 30 de julho de 2021. ASSINAM: Fred Secundino 
Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO –
LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO 
- 
INTERVENIENTE. 
Vilmar 
Niedzialkoski 
- 
ESCOLA       
PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA - LOCADOR. 
*** *** *** 

                            

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