DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
à gratificação de regência de classe. Subcláusula Única - A
despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.
12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.
111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a
contar de 17 de Agosto de 2021, prorrogável, no máximo, por
até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº
0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE),
17 de Agosto de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Antonia Aurimar
Barbosa Batista – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 66/2014 - PROCESSO Nº P067190/2021 -
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 neste ato represen-
tada(o) por seu Coordenador do Distrito IV, Sr. Fred Secundino
Gomes, brasileiro, inscrito no CPF nº 614.369.843-00. INTER-
VENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30,
representada por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa
Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado
nesta capital. LOCADOR(A): Fundação Educacional André
Luís, fundação privada, inscrita no CNPJ nº nº 01.454.493/
0001-00, representado por ser diretor administrativo Adalberto
Carneiro Baquit, portador do CPF nº 163.617.413-20 e RG
15770 CREA-CE, neste ato representada por sua procuradora
Maria Célia de Sousa Pessôa, inscrita no CPF nº 799.302.473-
00 e do RG nº 96002731058 SSP-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Portaria nº 124/2021-SME, no Art. 24,
inciso X c/c 55 c/c Art. 57, § 2º c/c Art. 58, inciso I c/c Art. 62,
§ 3º, inciso I c/c Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº
8.666/93 e o Decreto Municipal de Fortaleza 11.010/2001 atua-
lizado pelo Decreto Municipal de Fortaleza nº 14.777/2020 e
Decreto Municipal de Fortaleza nº 15.019/2021 que, com as
modificações posteriores, de acordo com o que consta no
processo supramencionado. DO OBJETO: A locação de imóvel
não residencial, com área do terreno de 6.393,48m² e área
construída de 2.328,95m², com matrícula nº 83.670 do cartório
de registro de imóveis da 6ª zona, localizado na Av. Presidente
Costa e Silva nº 5255, Jangurussu, nesta capital, destinado
para funcionamento da Escola Municipal André Luís, uma vez
que o imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e
está localizado de forma a atender, convenientemente, às insti-
tuições do Sistema Público Municipal de Ensino, com base na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91, no
Decreto Municipal nº 11.010/2001, Decreto Municipal de Forta-
leza nº 14.777/2020 e Decreto Municipal de Fortaleza nº
15.019/2021. Constitui objeto do presente termo a alteração
das cláusulas segunda do contrato em epígrafe, prorrogando o
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de
02/08/2021 até 01/08/2022. DO VALOR: O presente Termo
Aditivo importa na quantia do valor global de R$ 221.973,96
(duzentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e três reais e
noventa e seis centavos) e R$ 18.497,83 (dezoito mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamen-
tárias consignadas a seguir:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
INDICADOR
DE USO
FONTES DE
RECURSOS
24901.12.361.0042.2124.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato originário. DATA: Forta-
leza/CE, 28 de julho de 2021. ASSINAM: Fred Secundino
Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
- INTERVENIENTE. Maria Célia de Sousa Pessôa (POR
PROCURAÇÃO) - LOCADOR
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 74/2014 - PROCESSO Nº P072482/2021 -
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 neste ato represen-
tada(o) por seu Coordenador do Distrito IV, Sr. Fred Secundino
Gomes, brasileiro, inscrito no CPF nº 614.369.843-00. INTER-
VENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30,
representada por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa
Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado
nesta capital. LOCADOR(A): Escola Profissional Padre João
Piamarta, sociedade privada, inscrita no CNPJ nº 07.355.118/
0001-81, representado pelo seu Presidente Sr. Vilmar
Niedzialkoski, portador do CPF nº 044.334.009-98 e RG
7956293-9 SESP-PR. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente Termo Aditivo tem como fundamento as disposições
contidas na Portaria nº 124/2021-SME, no Art. 24, inciso X c/c
55 c/c Art. 57, § 2º c/c Art. 58, inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I
c/c Art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e o
Decreto Municipal de Fortaleza 11.010/2001 atualizado pelo
Decreto Municipal de Fortaleza nº 14.777/2020 e Decreto Muni-
cipal de Fortaleza nº 15.019/2021 que, com as modificações
posteriores, de acordo com o que consta no processo supra-
mencionado. DO OBJETO: A locação de imóvel não residen-
cial, com área do terreno de 271,39m² e área construída de
501,58m², com comprovação da posse e/ou propriedade do
imóvel através da inscrição do IPTU sob o nº 13732-4, localiza-
do na Av. Expedicionários nº 4074, 18A, Bairro Jardim América,
Fortaleza-Ce, destinado para o funcionamento da ESCOLA
MUNICIPAL MOZART PINTO-UNIDADE II, uma vez que o
imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e está
localizado de forma a atender, convenientemente, às institui-
ções do Sistema Público Municipal de Ensino, com base na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91, no De-
creto Municipal nº 11.010/2001, Decreto Municipal de Fortaleza
nº Constitui objeto a alteração contratual da cláusula primeira
do contrato em epígrafe, especificamente no nome da unidade
escolar, nos termos do Parque Escolar de 2020, que era cha-
mada de ESCOLA MUNICIPAL PADRE FELICE PISTONE -
UNIDADE II e passou a se chamar ESCOLA MUNICIPAL MO-
ZART PINTO - UNIDADE II. Constitui objeto do presente termo
a alteração da cláusula segunda do contrato em epígrafe, pror-
rogando o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, conta-
dos de 02/08/2021 até 01/08/2022. CLÁUSULA TERCEIRA –
DO VALOR: O presente Termo Aditivo importa na quantia do
valor global de R$ 43.162,80 (quarenta e três mil, cento e ses-
senta e dois reais e oitenta centavos) e R$ 3.596,90 (três mil,
quinhentos e noventa e seis reais e noventa centavos). DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamen-
tárias consignadas a seguir:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
INDICADOR
DE USO
FONTES DE
RECURSOS
24901.12.361.0042.2124.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas
e
condições
do
contrato
originário.
DATA:
Fortaleza/CE, 30 de julho de 2021. ASSINAM: Fred Secundino
Gomes - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO –
LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
-
INTERVENIENTE.
Vilmar
Niedzialkoski
-
ESCOLA
PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA - LOCADOR.
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