DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37 Coelho e Bruna Cardoso - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 19 de agosto de 2021. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 66/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S.A, REPRESENTADA POR ROBERTO RIO BRANCO NABUCO DE GOUVÊA E MARCOS DA SILVA SIQUEIRA, EM 22 DE JULHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN- TAÇÃO 1.1. O presente Termo de Compromisso tem como fundamento o disposto na Lei Municipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi- leiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional conferida aos Municípios em promover o adequado ordena- mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação de Licença Ambiental por Autodeclaração, de interesse da ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S.A, para instalação de caixas subterrânea para passagem de cabos de fibra óptica. A área de abrangência de implantação localiza-se na Rua Pereira de Miranda e Av. Engenheiro Santana Junior, bairro Papicu, no Município de Fortaleza, Ceara, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº S2021017561 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 3.2. A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003 efetuar o pagamento do valor mensal para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 318,99 (trezentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) mensais, durante o período de 240 (duzentos e quarenta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado no Parecer n° 0509/2021 - SEUMA (Doc. 0000096603) da Célula de Licenci- amento Ambiental – CELAM/SEUMA, com início do pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), código de identificação: S2021017561; 3.3 O empreendedor deverá requerer autorização para realização das obras em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a prestação de serviços para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, tubulação de água, esgotamen- to sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autoriza- ção Específica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscaliza- ção e controle porparte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis- lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 6.1. O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O presente instru- mento não dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação pratica- da; Data da Assinatura: 22 de julho de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMIS- SÁRIA: ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMU- NICAÇÕES S.A - REPRESENTADA POR Roberto Rio Branco Nabuco de Gouvêa e Marcos da Silva Siqueira. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Maria Carla Braga Lima Viana Cabral. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Processo Administrativo n°: P049257/2021 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Francisco Cláudio Pinto, vem, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o inciso “X” do art. 24, o art. 26, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o art. 6º do Decreto Municipal Nº 14.777/2020, considerando ainda o que consta do presente Processo Administrativo SPU nº P049257/2021, RATIFICA a Dispensa de Licitação, cujo objeto é a locação do imóvel localizado na av. Bernardo Manuel, 10070 – Bairro Parque Dois Irmãos, Fortaleza CE, destinado a instalação e funcionamento do ALMOXARIFADO, no valor mensal de R$ 16.128,91 (Dezesseis mil, cento e vinte e oito reais e noventa e um centavos),. O valor global do contrato é de R$ 193.546,92 (cento e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), realizado entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, CNPJ nº 08.991.232/0001- 60, na qualidade de Locatário e BM LOGISTICA S/A CNPJ: 21.546.910/0001-44, como Locador. Publique-se no Diário Oficial do Município e proceda-se os demais expedientes necessários, na forma do § 4º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 13.659/2011. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2021. <Assinado Digitalmente> Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 11/2021 - HABITAFOR - PROCESSO Nº P172196-10/2021 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITA- CIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de reali- zação do controle patrimonial dos bens públicos pertencentes à municipalidade; e CONSIDERANDO a necessidade de promo- ver a perfeita efetivação do inventário patrimonial da SecretariaFechar