DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
Coelho e Bruna Cardoso - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio 
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza, 19 de agosto de 2021. José Roberto de 
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
66/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S.A, 
REPRESENTADA POR ROBERTO RIO BRANCO NABUCO 
DE GOUVÊA E MARCOS DA SILVA SIQUEIRA, EM 22 DE 
JULHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO 1.1. O presente Termo de Compromisso tem como 
fundamento o disposto na Lei Municipal nº 8.744/2003, c/c o 
art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada 
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e 
art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi-
leiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional 
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação 
de Licença Ambiental por Autodeclaração, de interesse da 
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S.A, 
para instalação de caixas subterrânea para passagem de   
cabos de fibra óptica. A área de abrangência de implantação 
localiza-se na Rua Pereira de Miranda e Av. Engenheiro     
Santana Junior, bairro Papicu, no Município de Fortaleza,   
Ceara, estando este Termo de Compromisso vinculado ao 
Processo nº S2021017561 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A      
Compromissária assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclararão - LAD 
a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento 
com base na legislação municipal e federal ambiental vigente; 
3.2. A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº 
8.744/2003 efetuar o pagamento do valor mensal para uso do 
espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 318,99  
(trezentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) mensais, 
durante o período de 240 (duzentos e quarenta) meses, em 
conformidade com o cálculo apresentado no Parecer n° 
0509/2021 - SEUMA (Doc. 0000096603) da Célula de Licenci-
amento Ambiental – CELAM/SEUMA, com início do pagamento 
no mês subsequente da conclusão das obras, que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), código de 
identificação: S2021017561; 3.3 O empreendedor deverá  
requerer autorização para realização das obras em via pública 
à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município – 
COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor a certificação 
de existência de infraestrutura e equipamentos subterrâneos, 
destinados a prestação de serviços para transmissão de dados 
por cabo e fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a 
distribuição de gás canalizado, tubulação de água, esgotamen-
to sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica 
ciente ainda que havendo necessidade de Supressão Vegetal e 
Manejo de Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autoriza-
ção Específica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 
208/2015, modificada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo 
de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscaliza-
ção e controle porparte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – 
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a 
ter vigência a partir da assinatura de todas as partes.        
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 
6.1. O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título 
executivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 
9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida     
Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, 
inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O presente instru-
mento não dispensa a Compromissária do atendimento de 
qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e não 
constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 
(duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação pratica-
da; Data da Assinatura: 22 de julho de 2021. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: 
ASCENTY 
DATA 
CENTERS 
E 
TELECOMU-             
NICAÇÕES S.A - REPRESENTADA POR Roberto Rio Branco 
Nabuco 
de 
Gouvêa 
e 
Marcos 
da 
Silva 
Siqueira.                       
TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Maria Carla 
Braga Lima Viana Cabral. VISTO por: Renata Rodrigues  
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                    
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - Processo Administrativo n°: P049257/2021 O 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,  
Francisco Cláudio Pinto, vem, no uso de suas atribuições  
legais, de acordo com o que determina o inciso “X” do art. 24, o 
art. 26, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o art. 
6º do Decreto Municipal Nº 14.777/2020, considerando ainda o 
que consta do presente Processo Administrativo SPU nº 
P049257/2021, RATIFICA a Dispensa de Licitação, cujo objeto 
é a locação do imóvel localizado na av. Bernardo Manuel, 
10070 – Bairro Parque Dois Irmãos, Fortaleza CE, destinado a 
instalação e funcionamento do ALMOXARIFADO, no valor 
mensal de R$ 16.128,91 (Dezesseis mil, cento e vinte e oito 
reais e noventa e um centavos),. O valor global do contrato é 
de R$ 193.546,92 (cento e noventa e três mil, quinhentos e 
quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), realizado 
entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e          
Desenvolvimento Social - SDHDS, CNPJ nº 08.991.232/0001-
60, na qualidade de Locatário e BM LOGISTICA S/A CNPJ: 
21.546.910/0001-44, como Locador. Publique-se no Diário 
Oficial do Município e proceda-se os demais expedientes   
necessários, na forma do § 4º do artigo 1º do Decreto Municipal 
nº 13.659/2011. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2021.                
<Assinado Digitalmente> Francisco Cláudio Pinto Pinho -            
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA 
Nº 
11/2021 
- 
HABITAFOR 
-      
PROCESSO Nº P172196-10/2021 - O SECRETÁRIO DA   
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITA-
CIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas   
atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de reali-
zação do controle patrimonial dos bens públicos pertencentes à 
municipalidade; e CONSIDERANDO a necessidade de promo-
ver a perfeita efetivação do inventário patrimonial da Secretaria  

                            

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