DOMFO 23/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
PORTARIA N° 286/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de        
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -       
GABPREF; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo 
n° P293010/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da   
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de           
R$ 739,31 (setecentos e trinta e nove reais e trinta e um centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO 
CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relati-
vo ao recurso de glosa do mês de julho de 2020, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2021. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima -   
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 287/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei n.º 8813, de 30 de       
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -        
GABPREF; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo 
n° P490224/2018; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 969,34 
(novecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO 
CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relati-
vo a fatura do mês de agosto de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA  
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2021. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima -   
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. 
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PORTARIA N° 288/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO  
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de        
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art .2º, VI, da Lei Complementar nº 
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -       
GABPREF; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo 
n° P129244/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da   
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de           
R$ 3.219,14 (três mil, duzentos e dezenove reais e cartorze 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS 
DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relativo 
ao recurso de glosa do mês de outubro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 167/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2021. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima -   
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. 
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PORTARIA N° 289/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de        
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 
188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 -       
GABPREF; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo 
n° P232733/2018; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da    
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de           
R$ 38.488,57 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito 
reais e cinquenta e sete centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) INSTITUTO DO CANCER DO CEARÁ – ICC, inscrito(a) 
no CNPJ 07.265.515/0001-62, relativo ao recurso de glosa do 
mês de dezembro de 2014, no tocante ao Termo de Credencia-
do nº 621/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra   
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação       
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. GABINETE DA  
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de julho de 2021. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima -   
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 290/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-
bro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 
de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; 
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° 
P243156/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da    
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de           
R$ 1.855,67 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e 
sessenta e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CASA 
DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, inscri-
to(a) no CNPJ 07.245.269/0001-87, relativo ao recurso de 
glosa do mês de março de 2020, no tocante ao Termo de   
Credenciado nº 147/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação       
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 

                            

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