DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº194 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2021
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada
sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins
Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520 , inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em
Fortaleza, Ceará. CONTRATADA: Empresa PNEUCAR COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
26.373.893/0001-04, com endereço de sua sede na Av. Oliveira Paiva, nº 233, Cidade dos Funcionários, CEP 60822-131, Fortaleza/CE, aqui denominada de
CONTRATADA, neste ato representada por seu administrador MARCELO ALBUQUERQUE WEYNE, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira
de identidade civil nº 94002153821, SSP/CE, e CPF nº 797.840.463-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do contrato a
aquisição de 44 (quarenta e quatro) Pneus, radial, raio 14, dimensão 175/70, não recauchutados e não remoldados e 45 (quarenta e cinco) Pneus, radial,
raio 15, dimensão 185/65, não recauchutados e não remoldados, conforme as especificações contidas na Ata de Registro de Preço SEPLAG nº 2021/00260
e transcritas na Cláusula Terceira do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Contrato tem como fundamento na Ata de Registro de Preço SEPLAG nº
2021/00260 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
do contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato inicia-se na data sua assinatura e finda
com o término da garantia do produto, conforme estabelecido na Cláusula Oitava. VALOR GLOBAL: R$ 27.033,00 (vinte e sete mil e trinta e três reais)
correspondente a 44 pneus radial, raio 14, dimensões 175/70, no valor unitário de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) e 45 pneus radial, raio 15,
dimensões 185/65, no valor unitário de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco
Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.312.11490.03.33903000.1.00.00.0.40-17478. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 04 de Agosto de 2021 . SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - PRESIDENTE DA ADAGRI/CONTRA-
TANTE e MARCELO ALBUQUERQUE WEYNE - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PNEUCAR COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS EIRELI/CONTRATADA.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº026/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de Gerente de Suporte à Infraestrutura,
matrícula nº 000068.1-3, desta AGÊNCIA, a viajar às cidades de Crateús - CE, Umirim - CE, Pentecoste - CE, Irauçuba - CE , nos dias 20 a 21 de agosto
de 2021 a fim de visitar as obras nos municipios de Pentecoste, Irauçuba e Umirim e realizar visita ao imóvel em Cratéus para implantação da indústria
Neorubber, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos mais 5% (cinco por cento) acrescimos),
totalizando R$ 121,44 (cento e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.
10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064605370,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOAO MARTINS DOS SANTOS, CPF
07257899304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05138612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,63%, a partir de 15/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 283,85 (DUZENTOS E OITENTA E TRES REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,63%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº110862236/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e com o art. 1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº14.188, de 30 de
julho de 2008, a servidora, FRANCISCA NEUMA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, CPF 202.861.043-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe
ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº02007118, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2011, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40 Horas (Lei nº15.064/2011)
2.442,86
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 10% (Lei nºArt. 5º da Lei 14.431/2009)
244,29
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do Art. 7º e 12º, da Lei nº114.431/2009)
577,02
TOTAL
3.264,17
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/10/2011, publicado no DOE nº204, de 25/10/2011, que concedeu aposentadoria o(a) ex-servidor(a), FRAN-
CISCA NEUMA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº02007118. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº122334523/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA ALVES DA COSTA FONSECA, CPF 218.264.043-68, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº029752-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 19/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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