DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº194 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº273, de 16 de agosto de 2021.
ESTABELECE A ADOÇÃO DE MEDIDAS VOLTADAS A CONFERIR PROSSEGUIMENTO À ANÁLISE
DE PROCESSOS ENVOLVENDO PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), DE QUE TRATA
O INCISO II DO ART. 75 DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas
medidas no sentido de conferir orientação e prosseguimento à análise de processos envolvendo pedidos de transferência de créditos do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relacionados
com o disposto no inciso II do art. 75 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º Os processos envolvendo pedidos de transferência de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relacionados com o disposto no inciso II do art. 75 do Decreto
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, os quais se refiram a contribuintes que tenham acumulado saldo credor, por exercício, inferior a 64.102 (sessenta e
quatro mil, cento e duas) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCEs), serão analisados pela Coordenadoria de Tributação (COTRI) com
precedência sobre os demais processos da mesma espécie.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 16 de agosto de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 052/2021 (SACC:1172014)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42. OBJETO: Serviço de arrecadação de tributos e outras receitas do Estado do Ceará, e a respectiva prestação
de contas, por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210003 – SEFAZ
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de
natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), pagos em até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.33903900.1.00.00.0.
20. DATA DA ASSINATURA: 18/08/2021 SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ e FERNANDO
DOS SANTOS MELO, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 053/2021 (SACC: 1174090)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07954597/0001-52 CONTRATADA: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, CNPJ: 07.047.251/0001-70. OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA (ALTA TENSÃO), PARA UNIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O Contrato vigorará por 12
(doze) meses a partir de 01/09/2021. VALOR GLOBAL: R$ 3.061.250,00 (TRÊS MILHÕES, SESSENTA E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS),
pagos em cada mês. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.01.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.02.33903900.1.
00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.04.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.05.
33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.06.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.08.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.2
11.20504.09.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.10.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.11.33903900.1.00.00.0.20 19100
001.04.122.211.20504.12.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.13.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.14.33903900.1.00.0
0.0.20. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em, 17 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO
MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e SILVANA CLÁUDIA DE LIMA ACCIOLY, EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO DA COELCE.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº019/2021 DP
PARTÍCIPES: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: O acordo de
Cooperação Técnica tem por objetivo a cooperação técnica e/ou administrativa, para integração do sistema de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ com a DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO DO CEARÁ, a fim de viabilizar o exercício do mister desta de forma plena, resguardados os direitos fundamentais de privacidade e sigilo
de dados dos assistidos, nos termos das diretrizes previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei federal nº 8.666/1993 e no art. 8º, III do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Ceará
(Resolução nº 72, de 18 de janeiro de 2013), art. 148-A, inc. VIII, da Constituição do Estado do Ceará, art. 134, § 2º, da Constituição Federal e Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo de cooperação técnica é
de dois anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, sendo os casos omissos decididos em comum acordo entre as partes. FORO:
Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS : Elizabeth das Chagas Sousa, Defensora Pública Geral do Estado
do Ceará e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2021.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº082/2021.
INSTITUI O COMITÊ DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA E ESTABELECE NORMAS E
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA COMISSÃO DE ARRECADAÇÃO
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria da Fazenda, bem como
a necessidade de aprimorar a análise e o acompanhamento dos resultados da arrecadação; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma metodologia
padrão para definição de estratégia e acompanhamento de resultados da arrecadação, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e estabelecer as normas e procedimentos operacionais para
o funcionamento da Comissão de Arrecadação, de acordo com as regras constantes nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O Comitê de Arrecadação é a unidade diretiva e deliberativa com o objetivo de definir estratégias, traçar diretrizes e avaliar resultados da
Comissão de Arrecadação, e será composto pelos seguintes membros:
I - Secretária da Fazenda;
II - Secretários Executivos da Fazenda;
III - Membros da Comissão de Arrecadação;
Art. 3º O Comitê de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, tem por competência:
I – Deliberar e priorizar as iniciativas de arrecadação a serem implementadas;
II – Estabelecer os procedimentos necessários para a análise e acompanhamento da arrecadação;
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