DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº194  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03986238/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GISLANE MARIA AUSTREGESILO 
LUZ, CPF 323.664.343-91, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08878412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 96,07%, a partir de 02/01/2019, conforme laudo médico nº 1495961190311 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 16.954/2019)
4.002,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% ( Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado 
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
1.312,44
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
126,81
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
555,06
TOTAL
5.996,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 125799195, RESOLVE REVER, o ato datado de 21/06/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 14/08/2013, julgado legal 
pela Resolução n°5485/2015 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, JANY FREIRE MALAQUIAS, CPF 128.561.184-53, matrícula 
n°07650418, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe COORDENADOR 
DE ENSINO PLENO I, nível/referência 4, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional n°44, de 05 de julho  de 2005, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.191,37 (Hum mil, cento e noventa e um 
reais e trinta e sete centavos), para com os dispositivos legais acima citados resolve acrescentar a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB da Lei 
n°15.243/2012, FIXAR seus proventos, a partir de 21/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.285/2013
R$ 933,94
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º, Lei n°14.431/2009
R$ 93,39
Parcela Nominalmente Identificável-inciso III, art.7º e 12, Lei nº 14.431/2009
R$ 164,04
Parcela Varável de Redistribuição-PVR/FUNDEB, Lei n°15.243/2012
R$ 17,33
TOTAL
R$ 1.208,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 12756919-7, RESOLVE REVER, o ato datado de 15/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/04/2013, julgado legal pela 
Resolução n°1982/2016 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, RITA NORMA JOVINO NEVES, CPF 213.490.023-72, matrícula 
n°02380714, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro  de 2003, combinado com 
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS no valor de R$ 3.687,53 (Três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), para com os dispositivos legais acima citados 
resolve acrescentar a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB da Lei n°15.243/2012, FIXAR seus proventos, a partir de 05/01/2013, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n°15.285/2013
R$ 2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º, Lei n°14.431/2009
R$ 275,97
Parcela Nominalmente Identificável-inciso III, art.7º e 12, Lei nº 14.431/2009
R$ 651,85
Parcela Varável de Redistribuição-PVR/FUNDEB, Lei n°15.243/2012
R$ 15,00
TOTAL
R$ 3.702,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 113339232, RESOLVE REVER o Ato datado de 23/10/2012, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 23/11/2012, julgado(a) legal pela 
Resolução nº 2847/2016 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora ANTONIA OZAIR MENDES DOS SANTOS, CPF 23395648320, 
matrícula nº 11570410, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1°, inciso I, §§2°, 3/, 8° e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art.152, paragrafo único, 156 e 157 da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, 
com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 
A 50,20%, no valor de R$ 1.184,53,  para FIXAR, a partir de 12/06/2011, ficando alterado o valor dos proventos a partir de 29/03/2012, tendo em vista a 
edição da Emenda Constitucional Federal n°70, de 29/03/2012, conforme verbas no valor de 1.844,81, resolve REVER, tendo em vista a servidora fazer jus 
a Graficação de Extraclasse, para FIXAR,  a partir de 12/06/2011, ficando alterado o valor para R$ 1.519,39 (Hum mil, quinhetos e dezenove reais e trinta e 
nove centavos).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTI-
TUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011
R$ 1.312,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º Lei n°14.431/2009
R$ 131,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº14.431/2009
R$ 270,21
Vanragem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º Lei n°15.567/2014
R$ 161,28
TOTAL
R$ 1.874,87
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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