DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº194 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo XVIII do Decreto nº 32.551/2018
R$ 1.319,27
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 131,93
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) - Lei nº 15.580/2014
R$ 659,64
Vantagem Nominalmente Identificada - Art 26 da Lei nº 16.467/2017
R$ 861,35
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (5,80%) - Art. 21 da Lei nº 16.467/2017
R$ 76,52
TOTAL
R$ 3.048,71
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02768549/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora ANA LUCIA DA SILVA VASCONCELOS, CPF 245.720.393-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência I, Grupo
Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00645818, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do
Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo V do Decreto nº 32.551/2018
R$ 5.606,66
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei n º 9.826/1974
R$ 560,67
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei nº 14.116/2008
R$ 2.242,66
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei nº 14.116/2008
R$ 4.485,33
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008
R$ 56,07
TOTAL
R$ 12.951,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 10301905/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e
II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19
de dezembro de 2019 , à servidora SUZANA MARIA CAPELO BORGES, CPF 262.538.443-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto,
nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00751111, lotada no(a) Fundação
Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2020, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 6.558,97
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 327,95
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 2.623,59
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 5.247,18
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 65,59
TOTAL
R$ 14.823,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08752725/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora ROSA MARIA ALMEIDA AMANCIO, CPF 169.547.853-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo
Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00559210, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do
Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 6.558,97
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 327,95
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 2.623,59
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 3.935,38
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 65,59
TOTAL
R$ 13.511,48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 09383979/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora MARIA ESTRELA DE ARAUJO, CPF 243.753.573-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência F, Grupo
Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00622915, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do
Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2020, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo V do Decreto nº 32.551/2018
R$ 4.712,41
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43, § 1º, da Lei n º 9.826/1974
R$ 235,62
Gratificação de Incentivo Profissional (40%) - Art. 28 da Lei nº 14.116/2008
R$ 1.884,96
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei nº 14.116/2008
R$ 47,12
TOTAL
R$ 6.880,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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