DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº194 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07822558/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA BENAIDE DE SOUSA,
CPF 22056106353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01844911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.098/2011
2.613,86
Gratificação de Regência de Classe 10% art.5º Lei nº 14.431/2009
261,39
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso III, do Art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
617,42
Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Art.3º, Lei nº 15.567/2014)
329,20
TOTAL
3.821,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/05/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/07/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA
BENAIDE DE SOUSA, matrícula nº 01844911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 113624050, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e
art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO
XAVIER DE OLIVEIRA, CPF 02083094387, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08597219, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,56%, a partir de 17/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Julho/1994 a Maio/2011, cujo valor é de R$ 3.551,97 (TRES MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/08/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/09/2012, que concedeu aposen-
tadoria à ANTONIO XAVIER DE OLIVEIRA, matrícula nº 08597219. FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 091257387/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, ao servidor, JOSÉ GARCIA RODRIGUES, CPF nº 115.557.503-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06059619, lotado
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2009, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado
de 20/01/2020, publicado no DOE de 28/02/2020 que concedeu aposentadoria ao servidor, JOSÉ GARCIA RODRIGUES, matrícula nº 06059619, lotado
na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°
02863431/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA CID TIMBO, CPF nº 154.270.643-20, que exerce
a função de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
nº 07464320, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
12/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008
740,90
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/74)
111,14
Gratificação de Regência de Classe de 50% (art. 1º, inciso V, da Lei nº 14.182/2008)
370,45
Gratificação de Incentivo Profissional de 30% (art.32 da Lei nº 12.066/93)
222,27
Gratificação de Professor Aluno Excepcional de 30% (Lei nº 10.884/84 art. 62 ítem IV)
222,27
TOTAL
1.667,03
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA
CID TIMBO, matrícula nº 07464320. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 2265683/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZELIA SARAIVA LIMA, CPF
115.397.203-19, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº09554319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 04/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°11.738/2008 e 15.135/2012
R$ 848,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.2º §1º Lei n°15.009/2011
R$ 70,87
Parcela Nominalmente Identificável-art.2°,inciso III e §2° Lei n°15.009/2011
R$ 21,50
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 15.243/2012
R$ 28,33
TOTAL
R$ 969,20
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/12/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA
ZELIA SARAIVA LIMA, matricula n°09554319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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