DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº194 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 062459007/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOANA FEITOSA DE ANDRADE, CPF
nº 107.758.543-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00053619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.787/2006)
554,66
Progressão Horizontal de 15% (Art.43, da Lei nº 9.826/1974)
83,20
Gratificação de Regência de Classe de 40% (Art.1º, da Lei nº 11.072/1985)
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% (Art.12, § 3°, da Lei n° 12.066/1993)
110,93
TOTAL
1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 5°, da Lei n° 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada- VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
253,51
TOTAL
1.521,04
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/07/2015, publicado no DOE de 20/01/2016, que concedeu aposentadoria a servidora, Joana Feitosa de
Andrade, matrícula nº 00053619, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 27 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07782718/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora,
VANDA MARIA DE ALMEIDA COSTA, CPF 15379566391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 19172910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável -PNI (inciso III, do Art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009
696,56
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
337,12
TOTAL
3.908,93
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/02/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/03/2013, que concedeu aposentadoria à VANDA
MARIA DE ALMEIDA COSTA, matrícula nº 19172910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho
de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 086666495/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, MARIA MARGARIDA DA SILVA, CPF nº 070.689.563-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06406416, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2009, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
60,48
TOTAL
362,87
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei Esta-
dual nº 14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/12/2019,
publicado no DOE de 20/02/2020, que concedeu APOSENTADORIA a servidora, MARIA MARGARIDA DA SILVA,matrícula nº 06406416, lotada na
Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 080968007/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, a servidora, MARIA IRIA DA COSTA, CPF nº 136.143.123-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06721117, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2008, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 13.908/2007)
284,92
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
56,98
TOTAL
341,90
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 13.921/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado
de 17/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA IRIA DA COSTA, matrícula nº 06721117,
lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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