DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº194 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 091404657/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, MARIA DE LOURDES ROMÃO GOMES, CPF nº 111.606.593-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06881912,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/07/2009,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado
de 28/08/2019, publicado no DOE de 09/03/2020 que concedeu aposentadoria a servidora, Maria de Lourdes Romão Gomes, matrícula nº 06881912, lotada
na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 971067066, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora,
MARIA DARCY NOGUEIRA GURGEL, CPF nº 322.986.843-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05794412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,02%, a partir de 12/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2005, cujo valor é de R$ 299,59 (duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos). Para
o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 82,02%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/06/2011 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 05/07/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA DARCY NOGUEIRA GURGEL, matrícula nº 05794412. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 4064416/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
IZOLDA MARIA CUSTODIO NOGUEIRA, CPF 06154271387, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA nível/referência 14, Grupo Ocupacional
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08568618, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29.12.2014
3.435,85
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
515,38
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04.08.1992
687,17
Gratificação Especial de Desempenho de 37% - Art. 16, § Único, Inciso I, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
1.271,26
Gratificação de Especialização de 90% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
3.092,26
TOTAL
9.001,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2016, que concedeu aposentadoria à IZOLDA
MARIA CUSTODIO NOGUEIRA, matrícula nº 08568618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de
junho de 2021. .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 100556477, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSEFINA DE OLIVEIRA LIMA,
CPF 21337594334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00055514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas(Lei nº 14.759/2010)
1.869,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
486,95
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
474,71
TOTAL
2.531,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/02/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA
JOSEFINA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 00055514. FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09
de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 5271878/2013 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA MARTINS,
CPF nº 241.754.803-82, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09834915, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 15.285/2013
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º, da Lei nº 14.431/2009
275,97
Parcela Nominalmente Identificada - PNI - art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009
735,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - art. 3º, da Lei nº 15.567/2014
355,94
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 15.243/2012 c/ Lei nº 15.444/2013
45,00
TOTAL
4.172,05
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