DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº194  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº 3037854/2014, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 30/07/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/10//2014, que 
concedeu aposentadoria à JOSÉ EDMILSON DO NASCIMENTO, matrícula nº 01444018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
João Marcos Máia 
PRESIDENTE 
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PORTARIA Nº036/2021 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 
67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora LUCIA POMPEU DE VASCONCELOS CASTRO, matrícula nº 
3000045-6 e CPF nº 061.097.053-49, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal administrativo, a execução dos Contratos de nº005/2020-CEARAPREV, 
celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ - ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67 , que tem por objeto o serviço de desenvolvimento de aplicativo para telefones moveis com sistemas híbridos, 
utilizando’1 tanto para Android como para IOS, voltado a prestação de serviços e atendimento aos usuários da Cearaprev, bem como sua manutenção corretiva 
e evolutiva, suporte, implantação em ambiente de nuvem, fornecimento, de infraestrutura tecnologia e operação assistida necessária ao seu perfeito funcio-
namento, incluindo a integração, customização e suporte continuado a Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos - SGEAP, com transferência 
tecnológica, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, processo VIPROC nº 
05788826/2020, e o contrato n°006/2021 -CEARAPREV, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e a 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, que tem por objeto o serviço de disponibilidade 
dos recursos necessários para publicação e suporte das operações do APP-CearaprevOnline e da Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos 
- SGEAP na infraestrutura de nuvem, bem como as ferramentas e recursos destinados a proteção e segurança dos dados, de acordo com o estabelecido no 
Termo de Referência e seus anexos , processo VIPROC nº 03371407/2021. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação 
pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o 
teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regu-
lamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos 
relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que 
sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais 
envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanha-
mento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do 
Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e 
rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de 
ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas 
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a 
aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar 
os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, 
o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; 
VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de 
prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e IX - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias 
da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º – Revogam-se as disposições contrarias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos a contar do dia 13/08/2021. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-ce, 19 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ-CEARAPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 35.853.012/0001-43; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza 
– CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS - EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.533.966/0001-
48; V - ENDEREÇO: sediada na na Rua Sousa Girão, 180, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE, CEP 60.055-370; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se: • No Contrato 003/2020; • Na Proposta de Preço atualizada; • No Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93; • Nos preceitos 
do Direito Público; e • Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do Direito Privado; VII- FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 09/09/2021 a 09/09/2022; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 4.330.907,04 (quatro milhões, trezentos e trinta mil, novecentos e sete reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: a vigência contratual 
de 09/09/2021 a 09/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato; XII - DATA: 
16/08/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia - Presidente da CEARAPREV e Ricardo Fernandes de Souza, representante legal. 
Francisco Anselmo dos Santos Filho
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 092921663, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 
Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EDWIGES FERREIRA ARRAES, CPF 14430673349, que exerce a função de MÉDICO, nível/
referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40112510, lotada na Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 29/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 14.425/2009)
4.370,69
Gratificação por Tempo de Serviço de 15%(§ 3º, art.43, Lei nº 9.826/1974)
655,60
Gratificação de Risco de Vida (art.4º, Lei nº 14.238/2008)
212,19
Gratificação de Especialização em 80% de 25% (arts. 8º e 13, inciso II, Lei nº 14.238/2008)
874,14
TOTAL
6.112,62
A partir de 01/07/2010:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 14.759/2010)
4.582,23
Gratificação por Tempo de Serviço de 15%(§3º, art.43, Lei nº 9.826/1974)
687,33
Gratificação de Risco de Vida (art.4º, Lei nº 14.238/2008)
212,19
Gratificação de Especialização em 100% de 25% (arts. 8º e 13, inciso III, Lei nº 14.238/2008)
1.145,56
TOTAL
6.627,31
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
EDWIGES FERREIRA ARRAES, matrícula nº 400112510. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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