DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº194  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/07/2019, que concedeu aposentadoria à servidora, 
Maria das Graças de Oliveira Martins, matrícula nº 09834915, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2021. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 061432814/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LÚCIA DE FRANCA 
COUTINHO, CPF nº 074.134.163-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07322119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.787/2006)
357,53
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
53,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
143,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
35,75
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
71,51
TOTAL
661,43
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
60,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
113,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
155,55
TOTAL
933,33
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/03/2009, publicado no DOE de 03/08/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA LÚCIA 
DE FRANCA COUTINHO, matrícula nº 07322119, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0256987/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ELONEIDE MARIA GOMES PARENTE E SOUZA, CPF nº 175.044.143-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04944410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017)
 3.720,22
 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 
3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
 744,04
 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 1º, §5º, art. 2º, inciso V, e 6, da Lei nº 15.901/2015) 
 1.371,93
 Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
 132,00
TOTAL
 5.968,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02 de março de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de abril de 2018, que concedeu aposen-
tadoria a servidora, ELONEIDE MARIA GOMES PARENTE E SOUZA, matrícula nº 04944410, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do Processo nº 930073843 SPU RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com os arts 155,§ 
1º e 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora JUMIRA SILVA MARINHO, CPF 424.936.683.91, que exerce a função de PROFESSOR 
MONITOR, Nível X, referência 10, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Médio – ANM, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00156612, 
lotado na Secretaria da Administração atualmente Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.473/1995
 71,43
Gratificação por Tempo de Serviço (35%) Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
 25,00
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº 11.171/1986 e Lei Estadual nº 12.386/1994
 44,53
Vantagem Pessoal - Art 16 da Lei Estadual nº 12.287/94
 53,74
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
 559,12
TOTAL
 753,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
7938738/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 , e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LIA MAGALHAES MORENO, CPF 24643394315, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 20 horas semanais, matrícula nº 12345216, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2016, conforme laudo médico nº 
2016/022402 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.901/2015
1.823,64
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 3º inciso II 
da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
364,73
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
709,98

                            

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