DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº194 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.964,35
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à LIA MAGA-
LHAES MORENO, matrícula nº 12345216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 080682502/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ANUNCIADA TELES COELHO,
CPF 14018578334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08128219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme
Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
192,01
Gratificação de Regência de Classe de 50% (art. 1°, inciso V, da Lei nº 14.182/2008)
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/93)
256,01
TOTAL
2.368,08
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26 de Abril de 2016, publicado no DOE de 10 de junho de 2016, que concedeu aposentadoria a servidora,
MARIA ANUNCIADA TELES COELHO, matrícula nº 08128219, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 080981186/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi-
dora, ELOIZA HELENA VIANA SOBREIRA, CPF nº 214.660.503-06, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
8, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07996519, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,29%, a partir de 26/06/2008, tendo como base
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 248,77 (Duzentos e quarenta e
oito reais e setenta e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual, proporcional a 92,29%,
correspondente a R$ 415,31 (quatrocentos e quinze reais e trinta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007, não podendo perceber,
em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado
em 17/07/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, ELOIZA HELENA VIANA SOBREIRA, matrícula nº 07996519, lotada na Secretaria da Educação.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07322175/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EVANGELINA FERNANDES PEREIRA
PACHECO, CPF 22026436304, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01889613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.285/2013
2.759,71
Gratificação de Regência de Classe 10% (A,rt.5º Lei nº 14.431/20090
275,97
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso III, do Art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
651,87
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI (Art.3º, da Lei nº 15.567/2014)
347,57
Parcela Variável de redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012
20,00
TOTAL
4.055,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/07/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2013, que concedeu aposentadoria à EVAN-
GELINA FERNANDES PEREIRA PACHECO, matrícula nº 01889613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
28 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 118314831, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, JOAQUIM MARIANO NETO, CPF 09110380353, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência M, Grupo Ocupacional
de Magistério Superior – MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00003913, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/02/2012, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 15.098/2011
5.255,26
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III da Lei Estadual nº 14.116/2008
2.102,10
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
788,29
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II da Lei Estadual nº 14.116/2008
52,55
Gratificação de Incentivo Profissional (40%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008
2.102,10
TOTAL
10.300,30
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 172/2015 datada de 06/04/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 29/04/2015, que concedeu aposenta-
doria à JOAQUIM MARIANO NETO, matrícula nº 00003913. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19
de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar