DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº194 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 703/2021
CONTRATANTE: CENTRO DE NEFROLOGIA DE ITAPIPOCA CENIT CONTRATADA: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE. OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de
Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Contratante, que se trata da CLÍNICA DE DIÁLISE, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos
para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de Áferese Terapêutica e Recuperação Intraope-
ratória de Sangue (RIOS). Parágrafo primeiro: O atendimento à Contratante ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, podendo, por questões
de logística na distribuição dos hemocomponentes, ocorrer por meio de Agência Transfusional indicada pelo HEMOCE.Conforme descritivo contido no
termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência
(conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atuali-
zações à Contratante, conforme a pactuação entre as partes . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508,
de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de
21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de
10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pagos em XXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2021 SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Antônio Macedo Santana Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 178/2021
PROCESSO Nº: 04263225/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de 224 cápsulas do medicamento CLORIDRATO DE MIGALASTATE 123MG,
a fim de atender demanda de pacientes com ordens judiciais JUSTIFICATIVA: atender os pacientes listados às fls. 02-03 que demandaram judicialmente o
Estado do Ceará, uma vez que foram diagnosticados com Doença de Fabry (CID10: E75.2). De acordo com a área demandante, o medicamento Cloridrato
de Migalastate 123MG possui registro na ANVISA, mas não está incluso nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT VALOR GLOBAL:
R$ 530.087,04 ( quinhentos e trinta mil reais e oitenta e sete reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.
339032.10100.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: PINT PHARMA
PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA DISPENSA: 02/07/2021 - Sandra Gomes de Matos Azevedo RATIFICAÇÃO:
02/07/2021 - Fernando Luz Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2021
PROCESSO 07346865/2021
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia
de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 008/2021, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a
cobrança da empresa OI TELEMAR , referente a prestação de serviços de telecomunicação no Lacen Juazeiro do Norte assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 170,22 (cento e setenta rais e vinte e dois
centavos) referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de julho/2021 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por
parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a
dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE ´PUBLICA
-LACEN, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2021
PROCESSO 07346504/2021
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia
de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 008/2021, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a
cobrança da empresa OI TELEMAR , referente a prestação de serviços de telecomunicação no Lacen Senador Pompeu assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 123,34 (cento e vinte tres reais e trinta
e quatro centavos) referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de julho/2021 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE
´PUBLICA -LACEN, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2021
PROCESSO 07346180/2021
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia
de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 008/2021, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, a
cobrança da empresa OI TELEMAR , referente a prestação de serviços de telecomunicação no Lacen assumindo a existência de saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 2.566,16 (dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e dezesseis
centavos) referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de julho/2021 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por
parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a
dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE ´PUBLICA
-LACEN, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2021, DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO Nº07054821/2021
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, no uso de sua competência, prerrogativas e atribuições conferidas pelo cargo, e a fim
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede
na capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra e no Contrato nº 78/2021, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, o Controle da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE
SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE inscrita no CNPJ: 19.521.941/0001-07 referente aos serviços de em horas
de profissionais de saúde na área de Fisioterapeutas, desta unidade e a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 323.196,56 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA
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