DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº194  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
EDITAL Nº02/2021 – CIOPAER
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OPERADORES DE SUPORTE MÉDICO (CFOSM/2021)
1. FINALIDADE DO EDITAL
Orientar e definir o planejamento e a conduta para o Processo Seletivo do Curso de Formação de Operadores de Suporte Médico (CFOSM), perante profis-
sionais da saúde (médicos e enfermeiros) do Estado do Ceará ou de outras unidades da Federação, face às diretrizes da Academia Estadual de Segurança 
Pública (AESP) e da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (CIOPAER-CE).
2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 33 (trinta e três) vagas para o Curso, assim distribuídas de acordo com as modalidades a seguir:
2.1.1. Vagas: 15 (quinze); Distribuição: Ampla concorrência entre médicos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, com experiência 
comprovada na intervenção de pelo menos 02 (dois) anos, em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ou uma das áreas afins citadas: Emer-
gência Hospitalar, Sala de Parada, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro Cirúrgico;
2.1.2. Vagas: 15 (quinze); Distribuição: Ampla concorrência entre enfermeiros, regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem, com experi-
ência comprovada na intervenção de pelo menos 02 (dois) anos, em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ou uma das áreas afins citadas: 
Emergência Hospitalar, Sala de Parada, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro Cirúrgico;
2.1.3. Vagas: 03 (três); Distribuição: Profissionais médicos ou enfermeiros de outras unidades da federação, regularmente inscritos nos referidos Conselhos 
de Classe, indicados pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social ou Secretário de Saúde, ambos do Estado do Ceará, preferencialmente com expe-
riência comprovada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), especificamente com atuação na intervenção de pelo menos 02 (dois) anos.
2.1.4. Fica a critério do Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, ofertar dos itens 2.1.1. e/ou 2.1.2., vagas aos agentes de origem funcional das 
vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS (PM, CBM, PC e PEFOCE) formados em Medicina e/ou Enfermagem, regularmente 
inscritos nos referidos Conselhos de Classe, conforme as áreas de experiências já citadas e com mais de 18 (dezoito) meses de serviço, concorrendo as vagas 
já citadas e participando de todo o processo seletivo.
3. FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. 1ª FASE – INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas preenchendo a Ficha de Inscrição (Anexo II) e entregando de forma presencial, junto com os 
demais documentos descritos no item 3.1. na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER-CE (Base Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral ou 
Quixadá), no período de 23 a 26 de agosto de 2021, em horário de expediente;
3.1.2. Não será cobrada taxa de inscrição;
3.1.3. Não há requisitos de idade mínima ou máxima;
3.1.3.1. Não haverá limites de vagas por sexo;
3.1.4. Documentos para inscrição:
3.1.4.1. Ficha Individual de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchida em todos os seus campos;
3.1.4.2. Cópia do documento de identificação profissional oficial com foto;
3.1.4.3. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pelo Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (exceto para concorrentes residentes 
em outra unidade da Federação, que deverão apresentar Certidão expedida pelo Fórum e Tribunal de Justiça do seu Estado de residência);
3.1.4.4. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça Federal;
3.1.4.5. Certidão Negativa expedida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (para os profissionais 
oriundos da Segurança Pública);
3.1.4.6. Curriculum Vitae com cópias simples dos certificados de cursos e títulos, podendo os originais serem solicitados posteriormente; e
3.1.4.7. Declaração de atuação de pelo menos 02 (dois) anos na área de intervenção em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e/ou uma das 
áreas afins citadas: Emergência Hospitalar, Sala de Parada, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro Cirúrgico, 
assinada e carimbada pelo respectivo Diretor/Comandante de Unidade do serviço de origem dos candidatos referidos nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4.
3.1.5. Requisitos para inscrição:
3.1.5.1. Ser médico ou enfermeiro regularmente inscrito no Conselho de Classe;
3.1.5.2. Experiência comprovada em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), na intervenção e/ou uma das áreas afins citadas: Emergência 
Hospitalar, Sala de Parada, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Centro Cirúrgico, de pelo menos 02 (dois) anos 
para os candidatos referentes nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3;
3.1.5.3. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse de saúde;
3.1.5.4. Não se encontrar em dispensa médica ou com restrição médica;
3.1.5.5. Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitado em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado 
por livramento condicional;
3.1.5.6. Não ter sido apenado, com sentença transitada em julgado, mesmo que obtenha “sursis”;
3.1.6. O candidato que não preencher os requisitos, deixar de apresentar quaisquer documentos ou apresentar documento com preenchimento incorreto ou 
incompleto na FASE DE INSCRIÇÃO será considerado INAPTO e não poderá seguir com sua participação na fase posterior;
3.1.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea; e
3.1.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização de 
qualquer fase da seleção.
3.2. 2ª FASE – APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO
3.2.1. Os candidatos considerados APTOS na 1ª FASE do presente Processo Seletivo deverão apresentar, pessoalmente, na Coordenadoria Integrada de 
Operações Aéreas – CIOPAER-CE (Base Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral ou Quixadá), entre os dias 01 e 02 de setembro de 2021:
3.2.1.1. ATESTADO MÉDICO: habilitando o candidato a realizar o Teste de Aptidão Física do presente Edital. O ATESTADO MÉDICO apresentado pelo 
candidato deverá conter:
aNome completo e CPF do candidato;
bNome completo, assinatura e número do Registro de Classe do médico responsável pelo ATESTADO; e
cA informação de que o candidato está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física referente ao presente Edital.
3.2.1.1.1. O ATESTADO MÉDICO somente será aceito se o prazo entre a sua emissão e a data de apresentação na CIOPAER-CE referente à 2º Fase da 
Seleção (26/08/2021) for igual ou inferior a 30 (trinta) dias;
3.2.1.1.2. Somente estará APTO a realizar o TAF, o candidato cujo ATESTADO MÉDICO contenha parecer favorável do médico;
3.2.1.1.3. Não serão aceitos atestados médicos fornecidos por membros da atual equipe da CIOPAER-CE; e
3.2.1.1.4. Apresentar Cartão de Vacinação com as vacinas em dia (Antitetânica, Hepatite B e COVID).
3.2.2. A partir da análise do ATESTADO MÉDICO e do Cartão de Vacinação, a comissão deferirá ou não o pedido do candidato para realizar o TAF.
3.3. 3ª FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): Os candidatos considerados APTOS na 2ª FASE do presente Processo Seletivo serão submetidos ao 
TAF, no período de 06 de setembro a 10 de setembro de 2021, conforme Anexo I deste Edital;
3.3.1. No período de 06 de setembro a 10 de setembro de 2021, o candidato deverá comparecer portando máscara facial, flanela e álcool em gel para higiene 
dos equipamentos usados no TAF;
3.3.2. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente 
por componente da Comissão de Realização do TAF;
3.3.3. No caso de execução dos exercícios que não sejam conforme os parâmetros definidos no ANEXO I, a repetição não será computada;
3.3.4. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes e/ou deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo determinado 
ou modo previsto neste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do processo seletivo;
3.3.5. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica, temporárias ou permanentes (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas 
e/ou situações semelhantes), cansaço ou exaustão decorrentes de suas escalas de serviço ou situações pessoais que impossibilitem a realização dos testes ou 
que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, portanto não haverá nenhum tratamento privilegiado neste sentido; e
3.3.6. Os testes físicos ocorrerão no mesmo local para todos os candidatos visando à isonomia do certame, conforme calendário o item 07 deste Edital.
3.4. RECURSOS: Em todas as FASES do Processo Seletivo os candidatos poderão entrar com Recurso em relação ao resultado, os quais serão avaliados pelo 
Coordenador da CIOPAER-CE, assessorado pelos membros das Comissões, conforme datas definidas no item 07 do Calendário de Eventos.
3.5. 4ª FASE – APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
3.5.1 EXAMES DE SAÚDE
3.5.1.1. EXAMES: Audiometria e vocal, avaliação oftalmológica, avaliação odontológica, avaliação otorrinolaringológica, teste ergométrico com laudo, raios-X 
de tórax PA e Perfil com laudo, hemograma completo, glicemia de jejum, ureia sérica, creatinina sérica, ácido úrico sérico, colesterol total e frações, triglice-
rídeos, tipagem sanguínea e fator RH, urina tipo 1 e Beta HCG (para candidatas do sexo feminino). Os EXAMES apresentados pelo candidato devem conter:

                            

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