DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº194  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
ORD
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
14
Medicina aeroespacial: fisiologia de voo, fisiologia respiratória, hipóxia, disbarismo, forças acelerativas em voo e seus 
efeitos sobre o organismo humano, aerocinetose, ritmo circadiano, gases, líquidos e vapores tóxicos em aviação, ruídos e 
vibrações e cuidados de saúde com paciente em voo, incluindo controle do risco biológico e de infecção
16 h/a
15
Atribuições e responsabilidades do operador de suporte médico, uso dos equipamentos médicos embarcados, 
cuidados especiais no embarque e desembarque do paciente e outros procedimentos aeromédicos
16 h/a
16
Atuação Aeromédica em Desastres com Múltiplas Vítimas
8 h/a
17
Sobrevivência em regiões inóspitas
24 h/a
10.2. Todas as informações sobre a ação educacional, prevendo especificidades e modalidade de ensino, os componentes curriculares com carga horária, 
regime de trabalho, bem como os critérios e modalidades de avaliação a serem utilizados serão descritos no PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL (PAE) 
do Curso de Formação de Operadores de Suporte Médico (CFOSM) da CIOPAER-CE. O PAE será elaborado e organizado segundo diretrizes do Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI), da AESP/CE e levado ao conhecimento dos candidatos no Ato da Matrícula;
10.3. A grade curricular está baseada na RESOLUÇÃO Nº 512, DE 11 DE ABRIL DE 2019, publicada em Diário Oficial da União em 12/04/2019, Edição 
71, Seção 1, Página 65, Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 90), intitulado “Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública”; e
10.4. Portaria nº 2069/2020-GS, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), de 03 de dezembro de 2020, e publicada em Diário Oficial 
do Estado do Ceará, Caderno II, Edição nº 271, datado de 07/12/2020, Páginas 142 a 145, Regimento Interno da Coordenadoria Integrada de Operações 
Aéreas (CIOPAER).
11. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
11.1. Comissão de Elaboração do Edital de Seleção: Ten-Cel PM José Álber Monteiro Campos; Ten-Cel PM Silvio Marcos Santos Assunção; Ten-Cel BM 
Francisco Fernando de Oliveira; Maj PM Steici Wandrey e Silva Alencar, 1º Ten PM Gredson Bernardo de Morais, Médico Rui Porto Morais, Médico 
Eduardo Henrique de Araújo Lino, Médico Claudio Roberto Freire de Azevedo, Médico Rogério Pinto Giesta, Médico Leonardo Augusto C. Torres da Silva, 
Enfermeiro José Pimentel Neto, e o enfermeiro com mais tempo de serviço e em atividade no SAMU/CIOPAER;
11.2. Comissão de Inscrição: Ten-Cel PM Silvio Marcos Santos Assunção; 1º Ten PM Gredson Bernardo de Morais; Ten-Cel BM Virgílio Ryozaburo Cláudio 
Sawaki (Base Juazeiro do Norte); DPC José Fernandes Vieira Júnior (Base Sobral) e Ten-Cel BM Nivan Girão Pinto (Base Quixadá);
11.3. Comissão de Realização do TAF: Ten-Cel BM Francisco Fernando de Oliveira; Ten-Cel PM Fabiano Leite de Andrade; Ten-Cel PM Silvio Marcos 
Santos Assunção; Ten-Cel PM Pedro Hawlison Alves Freire Sousa; Maj PM Steici Wandrey e Silva Alencar; 1º Ten PM Gredson Bernardo de Morais e ST 
BM Rinaldo José Galvão de Freitas, Médico Rui Porto Morais; e
11.4. Comissão técnica do teste de proficiência em Atendimento Pré-Hospitalar: Médico Rui Porto Morais; Médico Eduardo Henrique de Araújo Lino, 
Médico Claudio Roberto Freire de Azevedo, Médico Rogério Pinto Giesta, Médico Leonardo Augusto C. Torres da Silva; Médico Antônio Emílio Guilhon 
Lôbo; Enfermeiro José Pimentel Neto e o enfermeiro com mais tempo de serviço e em atividade no SAMU/CIOPAER.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação destas normas, e de normas contidas nos comunicados e instruções que, porventura, sejam divulgados;
12.2. O presente Edital tem validade exclusiva para o Curso de Formação de Operadores de Suporte Médico (CFOSM), da Coordenadoria Integrada de 
Operações Aéreas (CIOPAER-CE);
12.3. A presente Seleção somente terá validade para as vagas constantes neste Edital;
12.4. Caso restrições referentes à pandemia e isolamento social sejam decretadas pelo Governo do Estado, o curso poderá ser suspenso ou interrompido 
pelo tempo estabelecido no decreto, podendo ser iniciado ou reiniciado após as condições sanitárias haverem sido restabelecidas. Como também poderá ser 
suspenso em caso de contaminação de dois ou mais integrantes por Covid19 no decorrer do curso.
12.5. Os aprovados que concluírem o curso serão lotados conforme a necessidade da CIOPAER-CE e comporão o cadastro reserva junto aos outros profissio-
nais, aprovados em cursos anteriores, exceto os candidatos referidos no item 2.1.3., que não poderão assumir escala de serviço na Coordenadoria Integrada 
de Operações Aéreas do Ceará;
12.6. A inscrição na seleção implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação 
decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação da Seleção, não observância dos ditames e prazos fixados ou, ainda, do seu não 
aproveitamento na CIOPAER-CE;
12.7. Ficará a cargo da vinculada de origem, para os candidatos provenientes da Segurança Pública, as providências e as medidas relativas ao pagamento de 
diárias e ajuda de custo ao servidor do Estado do Ceará matriculado, oriundo de unidades do interior do Estado, conforme Decreto nº 30.719/2011;
12.8. Ficará a cargo da organização de segurança pública coirmã de outras unidades da Federação, as providências e as medidas relativas ao pagamento de 
diárias e ajuda de custo aos seus servidores matriculados, conforme legislações correspondentes;
12.9. A participação no CFOSM não prevê remuneração ou compensação financeira ao candidato em toda sua duração;
12.10. Deverão ser obedecidas todas as normas e recomendações do Governo do Estado do Ceará quanto às restrições referentes à pandemia e ao isolamento 
social vigentes;
12.11. Todos os testes serão filmados pela comissão avaliadora, não sendo permitido filmagens por outros que não façam parte da referida comissão;
12.12. A comissão de seleção poderá solicitar as escalas de serviço/plantão que comprovem atuação do candidato em intervenção constado no item 3.1.4.7.;
12.13. É vedada a participação na seleção prevista neste Edital de qualquer profissional que já tenha concluído o Curso de Capacitação em Operações Aéreas 
para Profissionais do SAMU ou Curso de Tripulante Aeromédico, ambos realizados pela AESP-CE, levando-se em consideração que os já aprovados podem 
concorrer a uma das escalas de plantão ou cadastro de reserva;
12.14. Ao realizar a inscrição no CFOSM, o candidato concorda em se dedicar integralmente ao curso, não sendo possível adequação do curso a outras 
necessidades profissionais do candidato; e
12.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Coordenador da CIOPAER-CE, assessorado pela Coordenação do Curso e assistido pelos membros 
das Comissões.
Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2021.
Darley Oliveira de Sousa – CEL AV
COORDENADOR DA CIOPAER
Sandro Luciano Caron de Moraes – DPF
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 49/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME – CNPJ N.º 73.694.788/0001-57. OBJETO: Serviços comuns de engenharia para manutenção 
preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos (torre de comunicação da SSPDS em Chaval/CE). FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O edital do Pregão Eletrônico n° 20190002 – SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o VIPROC Nº 06826014/2021 FORO: Fortaleza – CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 49/2021 - SSPDS (SACC 1173130) será até 31/12/2021, contado a partir da data da assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 13.383,16 (treze mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos) pagos em parcela única DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1030 / PF 
1000010202021I), conforme a seguinte classificação funcional programática:– 10100001.06.183.521.10287.05.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 
16 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa 
Social e Flávio Narcelio Campelo Viana – Representante Legal da CONTRATADA.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 50/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME – CNPJ N.º 73.694.788/0001-57. OBJETO: Serviços comuns de engenharia para manutenção 
preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos (torre de comunicação da SSPDS em Tianguá/CE). FUNDAMEN-

                            

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