DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº194  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
ORD.
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA CARREIRA DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ
H/A
20
Tiro Policial Defensivo
36
21
Defesa Pessoal Policial
36
22
Planejamento e Técnicas Operacionais
36
23
Sistemas Informatizados e Prática Cartorária
36
24
Criminalística e Medicina Legal
18
25
Inteligência em Segurança Pública
18
26
Isolamento, preservação e levantamento de dados em local de crime
18
27
Técnica de Entrevista e Interrogatório
18
28
Seminário Temático I - Abertura do Curso
8
29
Seminário Temático II – Lei Maria da Penha
8
30
Seminário Temático III - Estatuto da Criança e do Adolescente
8
31
Seminário Temático IV - Atuação Policial Junto aos Grupos Vulneráveis
8
32
Seminário Temático V - Crimes pela “internet”
8
33
Visitas Técnicas e Palestras
6
34
Seminário Temático VI – Abertura do Estágio
4
35
Seminário Temático VII – Encerramento do Estágio
4
36
Estágio Operacional Supervisionado
72
CARGA HORÁRIA TOTAL INSTRUTORIA
720
COORDENAÇÃO
160
MONITORIA
160
TOTAL INSTRUTORIA/COORDENAÇÃO
1040
• Modalidade de Ensino: Presencial • Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. c) Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. d) Do Processo de 
Avaliação do Curso: 4.1. Nas disciplinas de Defesa Pessoal Policial, Tiro Policial Defensivo e Armas e Munições Letais e Menos Letais e Equipamentos será 
atribuído conceito apto ou inapto, por meio de prova prática, de caráter eliminatório, a ser realizada sob a responsabilidade da AESP|CE. A referida prova 
será definida e regulada, por meio de Nota de Instrução elaborada pela Célula de Práticas Educacionais – CEPRAE/AESP|CE. 4.1.2. As provas práticas 
têm por finalidade avaliar o desempenho operacional no aprendizado dos conhecimentos de natureza prática relativos às disciplinas citadas no subitem 
9.10.1. do PAE; 4.2. O processo de avaliação do conteúdo teórico aplicado no Curso de Formação e Treinamento Profissional se dará por meio de prova 
escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, empresa especializada 
contratada pela AESP/CE, com critérios a serem definidos e previamente divulgados ao corpo discente, de forma oficial; • Além da nota da Avaliação do 
Curso de Formação e Treinamento Profissional – ACFP, será atribuída ao candidato uma Nota de Avaliação de Conduta, a qual terá por objetivo mensurar 
a conduta disciplinar do candidato-aluno. O candidato-aluno iniciará o Curso de Formação e Treinamento Profissional com NAC igual a 10 (dez) pontos 
e, caso atinja nota inferior a 5 (cinco) pontos, será automaticamente desligado, a qualquer momento, do Curso de Formação e Treinamento Profissional, e 
estará eliminado do certame. O cometimento de transgressão disciplinar acadêmica implicará na redução de pontos da NAC, de acordo com a classificação 
da respectiva transgressão, nos parâmetros a seguir discriminados: a) Leve: redução de 0,2 (dois décimos) pontos a cada transgressão; b) Média: redução 
de 0,5 (cinco décimos) pontos a cada transgressão; c) Grave: redução de 1,0 (um) ponto a cada transgressão. • No caso de reincidência no cometimento 
de transgressão leve e média, a pontuação acima será descontada em dobro. Dependendo da natureza da transgressão disciplinar, o candidato poderá ser 
desligado do Curso de Formação e eliminado do certame, independentemente da NAC ser inferior a 5 (cinco). • A fórmula de cálculo do resultado final da 
Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional será aferida na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos: NP = Na x 
10/100 Sendo: NP = nota da prova Na = número de acertos. • Todos os cálculos citados serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se 
para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.   Será de responsabilidade do IBFC: a) Exame 
de capacidade física, de natureza eliminatória; b) Avaliação psicológica, de natureza eliminatória; c) Prova de Títulos, de natureza Classificatória; d) Prova 
de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, de natureza eliminatória e classificatória, a que serão submetidos todos 
os candidatos.   COMPONENTES CURRICULARES SELECIONADOS: Serão adotados os seguintes componentes curriculares para comporem a Prova 
de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação e Treinamento Profissional, a ser composta pelos números de quesitos a seguir descritos, cada um 
com seu respectivo valor de escore, em que esses quesitos deverão estar listados em bloco por componente curricular (disciplina), de forma a possibilitar que 
o candidato acompanhe seu desempenho em cada disciplina perante essa avaliação: 
CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA DELEGADO DE 1ª CLASSE (Portaria Nº1274/2015 – GS, de 15 de outubro de 
2015 atualizou o DECRETO Nº31.276, de 13 de agosto de 2013)
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
NºDE QUESTÕES
VALOR DO ESCORE INDIVIDUAL
SUBTOTAL
1. Sistema de Segurança Pública no Brasil
18
5
0,1
0,5
2. Criminologia Aplicada
18
5
0,1
0,5
3. Mediação de Conflitos
18
5
0,1
0,5
4. Polícia Comunitária
18
5
0,1
0,5
5. Direitos Humanos
18
5
0,1
0,5
6. Estatística e Análise Criminal
18
5
0,1
0,5
CONHECIMENTOS JURÍDICOS
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
NºDE QUESTÕES
VALOR DO ESCORE INDIVIDUAL
SUBTOTAL
7. Direito Constitucional
18
5
0,1
0,5
8. Direito Administrativo
18
5
0,1
0,5
9. Direito Penal
18
5
0,1
0,5
10. Direito Processual Penal
18
5
0,1
0,5
11. Direito Ambiental
18
5
0,1
0,5
12. Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
18
5
0,1
0,5
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
NºDE QUESTÕES
VALOR DO ESCORE INDIVIDUAL
SUBTOTAL
13. Investigação Policial
36
10
0,1
1
14. Planejamento e Técnicas Operacionais
36
10
0,1
1
15. Criminalística e Medicina Legal
18
5
0,1
0,5
16. Inteligência em Segurança Pública
18
5
0,1
0,5
17. Isolamento, preservação e levantamento 
de dados em local de crime
18
5
0,1
0,5
18. Técnica de Entrevista e Interrogatório
18
5
0,1
0,5
TOTAL DE QUESTÕES
100
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10
 
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, sendo reprovados os que obtiverem 
nota inferior a 5 (cinco) pontos. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.   O candidato só poderá se retirar do 
local de realização da prova levando o caderno de questões no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o término da prova. O 
candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início da prova, considerando que esta 
terá uma duração de 4 (quatro) horas. e) Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do 
Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
AESP|CE
Docentes
AESP|CE
Local
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Profissional e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria 
de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº438/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos 
termos do inciso I.00 do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor PAULO AUGUSTO BARROS FILHO, 

                            

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