DOE 23/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº194 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2021
ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO Grupo Ocupacional DAS-1 Grupo Ocupacional referência matrícula nº 300.283-1-7, lotado nesta CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 6.000,00 (SEIS
MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 348/2021(Para despesas com material de consumo) e 349/2021 (Para despesas com
serviços de terceiros - pessoa jurídica). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.. A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº065/2021 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso V, do Art. 30 da Resolução Nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); RESOLVE : Art.
1º – Publicar, o nome do suplente Exmo. Sr. GUILHERME DE FIGUEIREDO SAMPAIO, nome parlamentar Deputado GUILHERME SAMPAIO,
pelo partido PT, que cumprirá mandato de Deputado Estadual, por 120 dias a partir desta data, na Trigésima Legislatura do Estado do Ceará, em virtude da
licença do Deputado MOISÉS BRAZ. GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Deputado Antonio Granja
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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ATO NORMATIVO Nº305
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, CONSI-
DERANDO os termos das Portarias MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, nº 440, de 09 de outubro de 2013, e nº 65,
de 26 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o inciso VI, das atribuições do Orientador da Célula de Fundos de Investimento previstas no Anexo II, da
Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o Comitê de
Investimentos do Sistema de Previdência Parlamentar (CIPP). Parágrafo único. A atuação do Comitê a que se refere o caput é limitada aos recursos sob
gestão do Sistema de Previdência Parlamentar. Art. 2º Compete ao CIPP: I - fixar as diretrizes para a elaboração da Política de Investimentos dos recursos
previdenciários do Sistema de Previdência Parlamentar (SPP), participando do processo decisório quanto à formulação e execução dessa política; II - analisar
a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro, incentivando e promovendo o debate acerca do desempenho dos investimentos do Sistema de
Previdência Parlamentar, frente à meta atuarial de rentabilidade; III - estabelecer estratégias e diretrizes que envolvam a aquisição, venda e permuta de ativos
das carteiras do SPP; IV - monitorar a movimentação financeira dos recursos do SPP; V - dar cumprimento às Resoluções emanadas pelo Banco Central do
Brasil, Conselho Monetário Nacional e Ministério da Previdência Social, relativas aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência; VI - deliberar sobre
o credenciamento de instituições financeiras, fundos de investimentos geridos por instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil; VII - recomendar que a gestão das aplicações financeiras seja realizada por entidade autorizada e credenciada ou mista, nos termos
do Art. 15, da Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional. VIII - realizar avaliação do desempenho das aplicações
efetuadas por entidade autorizada e credenciada, se for o caso, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória.
IX – recomendar a contratação de assessoria ou consultoria sobre gestão financeira, nos termos da legislação pertinente, para melhor embasar suas decisões de
investimentos. Art. 3º O CIPP é integrado por 6 (seis) membros e conta com a seguinte composição: I - Coordenador do Sistema de Previdência Parlamentar;
II - Orientador da Célula de Fundos de Investimento; III - Um representante da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, indicado por seu Procura-
dor-Geral; IV - Um representante da Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa, indicado por seu Diretor-Geral; V – Um representante do Departamento
de Orçamento, Finanças e Contabilidade, órgão responsável pela Prestação de Contas Anual do Fundo de Previdência Parlamentar, indicado pelo Diretor
Administrativo e Financeiro; VI - Um membro escolhido dentre os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Sistema de Previdência Parlamentar,
indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. §1º O Coordenador do Sistema de Previdência Parlamentar será o presidente do
CIPP. §2º Caberá à Mesa Diretora dar posse aos membros do CIPP. §3º Os mandatos dos membros do CIPP coincidirão com os mandatos da Mesa Diretora,
salvo a primeira composição, que permanecerá até 31 de janeiro de 2023. §4º Os membros do CIPP deverão manter vínculo com a Assembleia Legislativa, na
qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de função pública ou de cargo de provimento em comissão, ou com o SPP, na qualidade de participante ativo,
inativo ou pensionista. §5º Os membros do CIPP permanecerão no exercício de suas atribuições até que os novos membros sejam nomeados e empossados,
devendo o processo de substituição ou recondução ser concluído em até 60 (sessenta) dias da data do encerramento do mandato. §6º Será exigido, pelo
menos, de um dos membros do CIPP a aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão
no mercado brasileiro de capitais. Art. 4º O CIPP realizará reuniões ordinárias trimestralmente, instauradas sempre com a maioria absoluta de seus membros,
podendo, em caráter extraordinário, reunir-se em período menor, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de
seus membros. §1º Nas reuniões do CIPP, será obrigatória a presença do Presidente, devendo ser substituído pelo Orientador da Célula de Fundos de Inves-
timentos nas suas ausências ou impedimentos. §2º As recomendações e decisões internas do CIPP ocorrerão por maioria simples. §3º O Presidente do CIPP
terá, além do direito ao voto comum, o de qualidade. Art. 5º As reuniões ordinárias terão por base a pauta previamente estabelecida e divulgada aos membros
do CIPP, observado o disposto neste artigo. §1º Comporá a pauta das reuniões ordinárias a apresentação dos dados e resultados trimestrais de investimentos
do SPP. §2º Os membros do CIPP poderão apresentar estudos técnicos para fins de decisão do Comitê quanto à recomendação de alteração ou permanência
dos atuais produtos de investimentos do SPP, desde que previamente incluídos em pauta. Art. 6º As reuniões do CIPP poderão contar com a participação de
representantes de instituições financeiras ou de técnicos nas matérias aserem analisadas pelo Comitê, para fins de exposições ou esclarecimentos necessários
à tomada de decisão. Art. 7º As matérias analisadas e aprovadas pelo CIPP serão registradas em ata, ficando arquivadas na coordenadoria do SPP, inclusive
com pareceres, notas técnicas e posicionamentos, quando for o caso, que subsidiarem as recomendações e decisões apresentadas. Art. 8º O CIPP elaborará,
até o dia 30 de novembro de cada exercício, a proposta de Política Anual de Investimentos (PAI) para o ano civil subsequente, a qual, por intermédio de seu
Presidente, será submetida à aprovação da Diretoria-Geral até o dia 10 de dezembro do respectivo exercício. § 1º A documentação que subsidiar a definição
da PAI será encaminhada, juntamente com a respectiva proposta, à Diretoria-Geral. § 2º Os documentos para a execução da PAI referidos permanecerão sob
a guarda da Coordenadoria do SPP, ficando à disposição dos órgãos e entes fiscalizadores. §3º Justificadamente, o CIPP poderá propor a revisão da PAI no
curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado, ou nova legislação. Art. 9° A instalação do CIPP dar-se-á no prazo de até 90 (noventa) dias, a
contar da data de publicação deste Ato Normativo. Art. 10. A Mesa Diretora e a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa darão o apoio técnico, administra-
tivo e financeiro necessário ao funcionamento do CIPP. Art. 11. Demais assuntos pertinentes à estrutura, composição e funcionamento do CIPP poderão ser
regulamentados por Ato do Presidente. Art. 12. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Fernanda Pessoa
2ª VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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CORRIGENDA
No Ato da Mesa Diretora, datado de 11 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado dia 16 de agosto de 2021, onde concede Gratificação de
Incentivo à Titulação para a servidora ELENIRA DE FREITAS MOTA. ONDE SE LÊ: em Fortaleza, de de 20. LEIA- SE: em Fortaleza, 11 de agosto
de 2021 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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