DOE 25/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº468/2018.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, E DO PRAZO PARA IMPUGNAR AUTO DE INFRAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 904, do Decreto nº 24.569/1997;
CONSIDERANDO que as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário, conforme art. 117 da Lei nº
15.614/2014; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 220 da Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil, assim como a necessidade de esclarecer
e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no Conat. RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 20 de
dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.
§1º. No período a que alude o caput:
I - não serão realizadas as sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários do Conat;
II – não haverá interrupção das demais atividades do Conat.
§ 2º. A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento
de auto de infração.
Art.2º. Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art. 1º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2019.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº81/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Norma-
tiva nº 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 179/2018 (publicado no D.O.E. de 17/09/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.191858-0
SAL & MAR BAR E RESTAURANTE LTDA EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº82/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Norma-
tiva nº 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atenderam a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 188,189,190,191,193/ (publicado no D.O.E. de 21/09/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.766068-1
FERNANDA DA SILVA DOS SANTOS 60644406356
02
06.579515-6
TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.
03
06.340674-8
BRANQUINHO E BAPTISTA LTDA
04
06.490176-9
J A SILVA SAMPAIO FARMACIA ME ME
05
06.536839-8
RICARDO CORDEIRO DE SANTIAGO 21468591215
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Messejana, 10 de outubro de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº83/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução
Normativa nº 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atenderam a
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 83/2018 (publicado no D.O.E. de 17/09/2018). RESOLVE: 1. Baixar de
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE
EXECUÇÃO, em Messejana, 10 de outubro de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°83/2018,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)55/2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.439.756-4
RENOVADORA DE PNEUS LIDER LTDA ME
02
06.441.970-3
PATRICIA DA SILVA NOGUEIRA 03142054383
03
06.443.222-0
JOSE OTALICIO MACIEL DE PAIVA ME
04
06.444.996-3
SAL & MAR BAR E RESTAURANTE LTDA EPP
05
06.445.000-7
DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA ZAP EIRELI ME
06
06.445.023-6
FRANCISCO JORGE NASCIMENTO OLIVEIRA ME
07
06.445.124-0
CSL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ME
08
06.446.074-6
DLR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME
09
06.447.756-8
F W DOMINGOS MARTINS - ME
10
06.447.784-3
SR RISOLE E D COXINHA COMERCIO DE SALGADOS EIRELI
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº84/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução
Normativa nº 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atenderam a
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 56/2018 (publicado no D.O.E. de 17/09/2018). RESOLVE: 1. Baixar de
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE
EXECUÇÃO, em Messejana, 10 de outubro de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº201 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
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