DOE 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº195  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 202
PORTARIA Nº0538/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 07614700/2019, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e 
Resolução 1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 
06/08/2019, o docente FRANCISCO EDISOM EUGENIO DE SOUSA, mat. nº 6446.1-7, lotado na Faculdade de Educação Ciências e Letras do Sertão 
Central - FECLESC, da referência J para a referência K, da Classe Adjunto, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do 
Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em 
Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares 
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0547/2021 -O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 10699133/2019, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, regulamentado 
pela lei nº 15.780, DOE de 04/05/2015 e Resolução Nº 1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de 
PROGRESSÃO, com vigência a partir de 04/07/2018, a docente LUCIA CONDE DE OLIVEIRA, mat. nº 6605.1-5, lotada no Centro de Estudos Sociais 
Aplicados – CESA, da referência N para a referência O, da Classe Associado, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos 
do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares 
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
2º ADITIVO – ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA LEI ALDIR BLANC CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 2º 
Termo Aditivo ao ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA LEI ALDIR BLANC CEARÁ. O presente aditivo objetiva acrescentar o valor de 
R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais) ao valor originalmente disponibilizado ao Edital, visando ampliar em 16 (dezesseis) projetos 
o número de classificados na categoria I e em 35 (trinta e cinco) projetos o número de classificados na categoria II, sendo os valores acrescidos provenientes 
do saldo dos recursos disponibilizados ao Estado do Ceará no âmbito da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc - LAB), não empenhados e 
inscritos em restos a pagar em 2020. CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, Constituição da República Federativa do Brasil/1988; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração 
Pública; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 14.017/2020, e do Decreto nº 10.751, de 22 de julho 
de 2021, que alterou o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, os quais autorizam a utilização, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente 
dos recursos recebidos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito da Lei Aldir Blanc, ficando, assim, prorrogado o prazo da utilização dos 
recursos; CONSIDERANDO que existe saldo remanescente dos recursos disponibilizados ao Estado do Ceará para execução da Lei Aldir Blanc e conside-
rando a possibilidade de absorção destes recursos para ampliar a execução do presente Edital, lançado para execução do inciso III do art. 2º da mesma lei; 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, em diálogo com o Comitê Estadual de Emergência Cultural e o Conselho 
Estadual de Política Cultural - CEPC, aprovou Plano de Ação para aplicação do saldo remanescente na convocação de classificáveis a Editais lançados em 
2020; RESOLVE tornar público o 2º Termo Aditivo ao ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA LEI ALDIR BLANC CEARÁ, nos 
seguintes termos: 1. Acrescenta-se o seguinte item à Cláusula 7 (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO), para acréscimo de R$ 
1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais) ao volume global disponibilizado inicialmente ao Edital: “7.5. Considerando os termos da Lei nº 
14.150, de 12 de maio de 2021, e do Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021, e considerando existir saldo remanescente dos recursos disponibilizados ao 
Estado do Ceará para execução da Lei Aldir Blanc, fica também disponibilizado para este Edital, em acréscimo ao valor total disponibilizado originalmente, 
o valor de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais), oriundos do referido saldo remanescente, estando as dotações orçamentárias para os 
valores acrescidos previstas no Anexo ao 2º Aditivo ao Edital. 7.5.1. O valor acrescido nos termos do item anterior será destinado a ampliar em 16 (dezesseis) 
projetos o número de classificados na categoria I, ficando disponibilizado o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada projeto dessa categoria; e 
em 35 (trinta e cinco) projetos o número de classificados na categoria II, ficando disponibilizado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada projeto 
dessa categoria”. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO AO 2º ADITIVO – ARTE LIVRE - EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA LEI ALDIR BLANC CEARÁ
Possíveis dotações orçamentárias para projetos do referido edital, quando selecionados nas categorias e macrorregiões administrativas.
REGIÃO 01 - 16598 - 27200004.13.392.421.15446.01.33904800.6.92.04.1.40
REGIÃO 03 - 18576 - 27200004.13.392.421.15446.03.33904800.6.92.04.1.40
REGIÃO 05 - 18599 - 27200004.13.392.421.15446.05.33904800.6.92.04.1.40
REGIÃO 06 - 18600 - 27200004.13.392.421.15446.06.33904800.6.92.04.1.40
REGIÃO 07 - 18601 - 27200004.13.392.421.15446.07.33904800.6.92.04.1.40
REGIÃO 09 - 18581 - 27200004.13.392.421.15446.09.33904800.6.92.04.1.40
REGIÃO 11 - 18602 - 27200004.13.392.421.15446.11.33904800.6.92.04.1.40
REGIÃO 14 - 18603 - 27200004.13.392.421.15446.14.33904800.6.92.04.1.40
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2º ADITIVO – EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – LEI ALDIR BLANC CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 2º 
Termo Aditivo ao EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – LEI ALDIR BLANC CEARÁ. O presente aditivo objetiva acrescentar o valor 
de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil) ao valor originalmente disponibilizado ao Edital, visando ampliar em 5 (cinco) projetos o número de clas-
sificados na categoria VII, sendo os valores acrescidos provenientes do saldo dos recursos disponibilizados ao Estado do Ceará no âmbito da Lei nº 14.017, 
de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc - LAB), não empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020. CONSIDERANDO a necessidade de obediência 
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, Constituição da República Federativa do 
Brasil/1988; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que 
alterou a Lei nº 14.017/2020, e do Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021, que alterou o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, os quais autorizam 
a utilização, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente dos recursos recebidos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito da Lei Aldir 
Blanc, ficando, assim, prorrogado o prazo da utilização dos recursos; CONSIDERANDO que existe saldo remanescente dos recursos disponibilizados ao 
Estado do Ceará para execução da Lei Aldir Blanc e considerando a possibilidade de absorção destes recursos para ampliar a execução do presente Edital, 
lançado para execução do inciso III do art. 2º da mesma lei; CONSIDERANDO que a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, em diálogo com 
o Comitê Estadual de Emergência Cultural e o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, aprovou Plano de Ação para aplicação do saldo remanescente 
na convocação de classificáveis a Editais lançados em 2020; RESOLVE tornar público o 2º Termo Aditivo ao EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL 
CEARENSE – LEI ALDIR BLANC CEARÁ, nos seguintes termos: 1. Acrescenta-se o seguinte item à Cláusula 6 (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
E APOIO FINANCEIRO), para acréscimo de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil) ao volume global disponibilizado inicialmente ao Edital: “6.6. 
Considerando os termos da Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, e do Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021, e considerando existir saldo remanescente 
dos recursos disponibilizados ao Estado do Ceará para execução da Lei Aldir Blanc, fica também disponibilizado para este Edital, em acréscimo ao valor 
total disponibilizado originalmente, o valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais), oriundos do referido saldo remanescente, estando as dotações 
orçamentárias para os valores acrescidos previstas no Anexo ao 2º Aditivo ao Edital. 6.6.1 O valor acrescido nos termos do item anterior será destinado a 
ampliar em 5 (cinco) projetos o número de classificados na categoria VII, ficando disponibilizado o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para 
cada projeto.” 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA

                            

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