DOE 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº195 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 202
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº017/2021
CAMILO SOBREIRA DE SANTANAPERMITENTE:Camilo Sobreira de SantanaSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com
endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante deno-
minada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no
CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49,
Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275. Camilo Sobreira de SantanaCamilo Sobreira de SantanaPERMISSIONÁRIA::Camilo Sobreira de SantanaSIN-
DICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAMOTI/CE, doravante denominado
PERMISSIONÁRIO, com endereço à Rua 06 Casa 45, COHAB - Paramoti/CE, CEP: 62.736-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.489.649/0001-71, representada
por sua Presidenta, FRANCISCA ELISABETE LOPES FRANCO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 200758789-2 - SSPDS/CE e do CPF
n° 967.581.713-53 , residente e domiciliado, a Rua 06, Casa 45 - COHAB. Paramoti/CE, CEP: 62.736-000.Camilo Sobreira de SantanaCamilo Sobreira de
SantanaOBJETO:Camilo Sobreira de SantanaPela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
DE PARAMOTI/CE, 1 (um) Veículo Fiesta Hatch 1.6 8v – ano/fabricação: 2013, ano/modelo: 2013, Placa; ORY1701, Cor: Prata, Chassi: QF9AD8470852,
Tombamento n° 17035 - Valor R$ 29.130,00, que tem como objetivo dar suporte e apoio, as reuniões dos (as) agricultores (as) da zona rural do Município
de Paramoti/CE. A presente Permissão terá vigência por 02 (dois) anos contados a partir da data de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogável por
interesse das partes por igual período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em
reaver o próprio bem em caso de interesse público.Camilo Sobreira de SantanaCamilo Sobreira de SantanaJUSTIFICATIVA:Camilo Sobreira de Santanadar
suporte e apoio, as reuniões dos (as) agricultores (as) da zona rural do Município de Paramoti/CECamilo Sobreira de SantanaCamilo Sobreira de Santana-
FORO:Camilo Sobreira de SantanaAs partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Camilo Sobreira de SantanaCamilo Sobreira de SantanaDATA DA ASSINATURA:Camilo Sobreira de SantanaFortaleza/CE, 19 de agosto de 2021.Camilo
Sobreira de SantanaCamilo Sobreira de SantanaSIGNATÁRIOS:Camilo Sobreira de SantanaFRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário (SDA) e FRANCISCA ELISABETE LOPES FRANCO Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Paramoti/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 19 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR, EM EXERCÍCIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/2021
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: EMPRESA LBM- SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 09.324.222/0001-
34. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS
SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER, AS NECESSIDADES DAS ÁREAS DE ASSEIO E
CONSERVAÇÃO, MOTORISTA E INFORMÁTICA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO- TERMO
DE REFERÊNCIA E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART 29, XV DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016, COM SUAS
ALTERAÇÕES, E, AINDA O PARECER DA PGE N° 844/2021 E PARECER DA EMATERCE N° 145/2021, ALÉM, DE OUTRAS LEIS ESPECIAIS
NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE
180 ( CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. VALOR GLOBAL: R$ 1.003.261,86 ( HUM MILHÃO,
TRÊS MIL E DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.33903700.1.00.00.0.20-377 21200001.20.606.311.20324.03.33903700.1.00.00.0.30-3964
21200001.20.606.311.20324.33903700.2.70.1.30-3965 Mapp: 800 E 211901. DATA DA ASSINATURA: 13 DE AGOSTO DE 2021 SIGNATÁRIOS:
ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE e LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELE- REPRESENTANTE DA
EMPRESA CONTRATADA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2021
PROCESSO N°.: 08143550/2021 . Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resol-
vidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 422.059,96 (Quatrocentos e vinte e dois mil , cinquenta
e nove reais e noventa e seis centavos) referente a quitação dos débitos referentes aos realinhamentos contratuais das Categorias de Asseio e Conservação,
Motoristas e Informática do ano de 2019, 2020 e 2021, como também os meses de Maio, Junho e Julho de 2021 junto a empresa LBM SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 09.324.222/0001-34. JUSTIFICATIVA: Saldo remanescente se deu devido as dificuldades financeiras e orçamentá-
rias enfrentadas no exercício de 2020, além do que a impossibilidade de prorrogação contratual motivada pelo despacho da Seplag – fl. 17 - do processo
03036888/2021 motivo este que enseja a necessidade de reconhecimento da dívida. CREDOR: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº
09.324.222/0001-34. VALOR: R$ 422.059,96 (Quatrocentos e vinte e dois mil , cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.33903700.1.00.00.0.20-3777 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual n°.
9.809, de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e Parecer Jurídico nº. 2882/2018. Fortaleza – CE, 17 de agosto de 2021.
Antônio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº31/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 9º, Inciso I da Lei Nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto N° 22.793,
de 01 de outubro de 1993 e art. 4° da Lei N° 14.219 de 14 de outubro de 2008, RESOLVE ASCENDER POR ANTIGUIDADE, referente ao exercício
de 2017/2018 a partir de 01/04/2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual Nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°31/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE : AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE DEFESA AGROPECUÁRIA – ADA
TIPO DE ASCENSÃO: ANTIGUIDADE
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFER.
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFER.
1
CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
2
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
3
2
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
3
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
4
3
JAILSON JOSÉ DA SILVA
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
3
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
4
4
OSVALDO DAVID DE ALENCAR
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
3
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
4
5
FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
4
AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO
A
5
6
AILTON PESSOA LINS
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
E
2
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
E
3
7
GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
E
2
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
E
3
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