DOE 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº195  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 202
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07450166/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA LICEU DEACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO 
ALVES SOBRINHO, estabelecida a Rua VICENTE CARLOS PINHEIRO, nº101, Bairro CENTRO, Município de ACOPIARA/CE, Telefone (88)3565-
0598, inscritano CNPJ/MF 07.954.514/0655-02, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTEneste ato representada por seu(sua) Diretor(a), 
Sr.(a) Antônio Marcelo Castro Feitosa CONTRATADA: FRANCISCO DANILO TIMBÓ FERREIRA ME, inscrita no CNPJ sob nº19.599.914/0001-49, 
com sede à Rua(Av) São Domingos, nº714, Bairro Alto dos 14, Município deIpu- CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Danilo Timbó Ferreira 
daqui por diante denominada CONTRATADA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o serviço de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados noTermo de Participação nº2021/0009, que integra 
este instrumento, independente de transcrição.Item 01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições doart. 24, Inciso II, da Lei nº8.666/1993 e 
Decreto Estadual nº33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº2021/12593 e Termo de Participação nº2021/0009 FORO: Acopia-
ra-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 180 (CENTO E OITENTA) dias,contados a partir da data da sua publicação 
no Diário Oficial do Estado - DOE.4.2. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos doque dispõe o art. 57 da Lei 
Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 365,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO 
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.02.33903900.10000.0.30.00 - 4561. DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto 
de 2021 SIGNATÁRIOS: Antônio Marcelo Castro Feitosa CONTRATANTE Francisco Danilo Timbó Ferreira CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 
1RIVANIA PEREIRA E SILVA 2JUCYMARA ALVES MARTINS. Fortaleza 18 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05696818/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEEP RITA MATOS LUNA, estabelecida aRua Padre João Sticker 
nºs/n, Bairro: Sagrada Família, Município de Jucás/CE, Telefone: (85)9-8879-8820, inscrita no CNPJ/MF:07.954.514/0734-32, daqui por diante denomi-
nada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Edinaldo Souza de Paula CONTRATADA: A.F. DE OLIVEIRA 
MANUTENÇÕES, inscrita no CNPJ sob Nº29.933.669/0001-18, com sede à Rua(Av) Rodovia Santana do Cariri, nº214, Bairro: Cajueiros, Nova Olinda - 
CE, representado neste ato pelo sr(a), Aurelia Ferreira Oliveira, daqui por diante denominada CONTRATADA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por 
objetivo a aquisição de Serviço de Manutenção de Máquinas eEquipamentos, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que 
integra esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 01- Manutenção e Conservação de Máquinas eEquipamentos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, LeiComplementar nº137/2014, Decreto Estadual nº31.543/2014 e Lei Federal 
nº11.947/2009, e suasalterações, com fundamento na Carta Convite nº20210001 FORO: Jucás- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 
12 (Doze) meses, contados a partir da publicação do contratoem DOE. PRAZO DE EXECUÇÃO . O prazo de execução do serviço deste contrato é de 350 
(Trezentos e Cinquenta ) dias, contados a partir do recebimento da Ordem serviço conforme o cronograma de entrega. VALOR GLOBAL: R$ 7.046,50 (Sete 
mil, quarenta e seis reais e cinquenta centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100
022.12.362.441.20122.02.33903900.10000.0.30.00 - 4897. DATA DA ASSINATURA: 06 de Agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Edinaldo Souza de Paula 
Contratante Aurelia Ferreira Oliveira, daqui por diante denominada CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1 LIDIANA F. VILAR MONTEIRO 2 PAULA 
KELLY S. BATISTA. Fortaleza 18 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 02342942/2021 E 04805508/2021
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº003/2020. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município 
de MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº07.977.044/0001-15, doravante denominado 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), INÁCIA ARRAIS DE ALENCAR SILVA, portador do RG Nº2021018691-1 e CPF/MF 
Nº156.832.813-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº005/2020, com base na justificativa 
apresentada nos Processos nº00149401/2021 e 02979380/2021, em conformidade com a Lei nº8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual 
nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº16.944, de 17 de julho de 2019 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, a partir de 02 de julho de 2021 até 29 de setembro de 2021 ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 0000000000 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 07 de junho de 2021. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação, INÁCIA ARRAIS DE ALENCAR SILVA - Prefeita Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 
2. Ilegível. Fortaleza 18 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº06/2021 - PROCESSO Nº04719288 - 2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº07.954.514/0001-25 com sede nesta Capital, na Av. General 
Afonso Albuquerque, S/Nº- Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60839-900, neste ato representada por Sua Exma. Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA brasileira, casada, portadora do RG nº21656229-SSP-CE, inscrita no CPF nº473.400.533-87, doravante denominada SEDUC/CE e CONCEDENTE, 
e UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI, com sede na Av. Tenente Raimundo Rocha, 1639, CEP: 63048-080, bairro Cidade Universitária na cidade 
de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, CNPJ 18.621.825/0001-99, doravante denominada Convenente, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor, 
RICARDO LUIZ LANGE NESS, brasileiro, casado, portador do RG Nº2006009170979 SSPCE, inscrito no CPF nº389.377.357-68 doravante denominada 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, sujeitando- se, no que couber, às normas da Lei 11.788, 25 de setembro de 2008, 
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo de cooperação tem por objeto estabelecer as 
condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágios obrigatórios curriculares pela CONCEDENTE aos estudantes dos cursos de Licenciatura 
em Biologia, Filosofia, Física, História, Interdisciplinar de Ciências Naturais e Matemática, Letras/Libras, Matemática, Música, Pedagogia e Química e dos 
Cursos de Bacharelado em Administração, Administração Pública e Biblioteconomia da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI regularmente matricu-
lados e com efetiva frequência nos cursos de graduação, em estágio obrigatório, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e uma 
estratégia de profissionalização que fortaleça o processo ensino- aprendizagem. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Estágio assume a forma e a atividade de 
extensão mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza 
com a Secretaria da Educação do Ceará, realizando-se nos termos da Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, Lei nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Regulamentos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Cariri e pela Instrução 
Normativa Nº213, de 17 de dezembro de 2019. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de 
Compromisso de Estágio, a ser firmado entre a Instituição de Ensino Superior, Seduc/Unidade de Ensino Concedente e o Estagiário, ficando as partes 
compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Não haverá transferência de valores entre os Convenentes. Caso 
haja pagamento de bolsa para a efetivação do estágio este deverá ser de responsabilidade da instituição CONVENENTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
LOCAL DO ESTÁGIO O estágio dar-se-á, dentro das escolas públicas estaduais/Unidade de Ensino Concedente, que tenham condições de proporcionar ao 
estagiário as atividades de prática docente, indicadas pela SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO ENSINO SUPE-
RIOR 3.1. Caberá a instituição de ensino superior, na consecução dos objetivos desse instrumento: a) firmar Termo de Compromisso de Estágio, com o 
estagiário ou com seu representante legal e a Unidade de Ensino, devendo ser assinado pelas partes contratantes da relação de estágio, ou seja, a Unidade de 

                            

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