DOE 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº195 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 202
orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.20348.15.339030.27000.1 08200003.06.181.343.20348.15.339030.27002.1 082000
03.06.181.343.20348.15.339039.27000.1 08200003.06.181.343.20348.15.339039.27002.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; e FABIANA BALBINO -
REPRESENTANTE DA EMPRESA RIBCO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 70/2021
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO:
prestação de serviço de manutenção (ajuste, calibração e testes de exatidão) com reposição de peças, ajustes e também certificação junto ao INMETRO em
150 (cento e cinquenta) unidades de etilômetros, marca Alcolizer, mod. LE5, equipamentos estes pertencentes ao Detran/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, conforme processo de inexigibilidade publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 06
de agosto de 2021, bem como no Processo nº 05778200/2020. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 480.040,80 (quatrocentos e oitenta mil, quarenta reais e oitenta centavos), pagos em recursos oriundos
do DETRAN-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.20348.15.339030.27000.1; 08200003.06.181.343.20348.15.339030.27002.1;
08200003.06.181.343.20348.15.339039.27000.1; 08200003.06.181.343.20348.15.339039.27002.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de agosto de
2021. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE e LUCIANO JOSÉ
GUIMARÃES PIMENTEL - Empresa AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/2021
PROCESSO Nº: 07504185 / 2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Pagamento de DAE – Documento de Arrecadação Estadual referente
a solicitação à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) de Autorização de Supressão Vegetal para a implantação de Obras de Readequação
do Comércio Tradicional da Saiaguaba, localizada na Rua da Sabiaguaba (continuação da CE 010) em Fortaleza – CE e respectiva Publicação Eletrônica.
JUSTIFICATIVA: O pagamento em questão faz-se necessário para a construção de um empreendimento que trará melhorias estruturais aos comerciantes
tradicionais que estejam em conformidade com as normas técnicas, de vigilância sanitária, de segurança, entre outros; e ainda permitirá aos usuários dessa
unidade de conservação o uso seguro e com qualidade do equipamento ali instalado, facilitando a inclusão social, a consciência ecológica e a sustentabilidade
da área protegida. Considerando que a área em questão precisará ter sua vegetação suprimida, faz-se necessário atender as pendências financeiras emitidas pela
SEMACE. VALOR GLOBAL: 3.746,67 ( três mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001
.18.541.724.20631.03.339147.21600.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do Art. 25 da Lei 8666/93 e Resolução Coema Nº 02/2019 CONTRATADA:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, CNPJ nº 11.822.269/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 12/2021, que tem como objeto a possibilidade de pagamento de DAE – Documento de Arrecadação
Estadual referente a solicitação à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) de Autorização de Supressão Vegetal para a implantação de
Obras de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba, para atender as necessidades desta Secretaria. Maria Dias Cavalcante – Secretária Execu-
tiva de Planejamento Interno. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 07504185/2021 -SEMA, RATIFICO a declaração de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 12/2021, com base no caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°01/2021 - SEMA/ LIGHTSOURCE BOM LUGAR IV
GERAÇÃO D
PROCESSO 07571140/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR IV GERAÇÃO DE
ENERGIA LTDA. Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das
ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV) BOM LUGAR
IV (36,6 MW de Potência Nominal, 41,24 MWp de Potência de Pico, área de ocupação de 74,95 ha no município de Icó/CE), localizado na Fazenda Terra
Nova, no município de Icó, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 277a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA,
realizada em 06 de fevereiro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020 publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020, tem sua Licença de
Instalação e Operação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2117/2019 – DICRA, 2132/2019 – DICRA, 2164/2019 – DIFLO/GECEF, 1880/2019 – DICOP/
GECON e 140/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 3160703/2018. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação
Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências.DO VALOR
DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do
empreendimento referido, que é estimado em R$ 101.320.000,00 (cento e um milhões, trezentos e vinte mil reais), conforme cronograma físico-financeiro
apresentado à SEMA, em 24 de agosto de 2020, pela COMPROMISSÁRIA.2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido
ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 506.600,00 (quinhentos e
seis mil e seiscentos reais).2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação,
será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor
final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: O presente
TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas
eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como
o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 27 DE julho de 2021. SIGNA-
TÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da SEMA e RICARDO BARROSO DE VASCONCELOS LIMA - Representante legal da UFV
BOM LUGAR IV. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°03/2021 - SEMA/ LIGHTSOURCE BOM LUGAR VI UFV
PROCESSO 07571948/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR VI GERAÇÃO DE
ENERGIA LTDA.Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto o cumprimento
das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV) BOM
LUGAR VI (36,6 MW de Potência Nominal, 41,24 MWp de Potência de Pico, área de ocupação de 75,20 ha no município de Icó/CE), localizado na Fazenda
Terra Nova, no município de Icó, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 277ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA,
realizada em 06 de fevereiro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020 publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020, tem sua Licença de
Instalação e Operação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2117/2019 – DICRA, 2132/2019 – DICRA, 2164/2019 – DIFLO/GECEF, 1880/2019 – DICOP/
GECON e 140/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 3160681/2018. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação
Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR DA
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendi-
mento referido, que é estimado em R$ 93.320.000,00 (noventa e três milhões, trezentos e vinte mil reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado
à SEMA, em 24 de agosto de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só poder ser conhecido ao final
da implantação do empreendimento, estima-se nesta data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 466.600,00 (quatrocentos e sessenta e seis
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