DOE 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº195  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
Ensino Concedente/SEDUC o estudante e a Instituição de Ensino Superior, nos termos do art.7º, I da Lei 11.788/2008; b) definir atividades de estágio para 
o Plano de Atividades do Estagiário, compatível com atividades permitidas pela legislação do estágio, que deve ser assinado pela Unidade de Ensino Conce-
dente; c) fazer o encaminhamento e administração do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário; d) responsabilizar-se juntamente com a 
Secretaria da Educação, a Unidade de Ensino Concedente pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; e) receber, acompanhar, orientar, esclarecer e 
estimular o estagiário durante o desenvolvimento de sua prática de estágio; f) garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas 
organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o Plano de Atividades. g) disponibilizar às Unidades de Ensino, estudantes candidatos a 
seleção para estágio, indicando quantitativo e área de atuação; h) manter o estagiário na Unidade de Ensino Concedente por período que não exceda 02 (dois) 
anos, podendo ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa e respectiva Instituição de 
Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; i) comunicar à Unidade de Ensino Concedente e Instituição de Ensino Superior, por escrito, 
o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão do estágio; j) fornecer à Unidade de Ensino Concedente, quando soli-
citada, cópia do Relatório Final de cada estagiário, após a conclusão do estágio; k) designar um responsável para supervisionar o estágio nas Unidades de 
Ensino Concedentes da rede pública estadual; 3.2. Caberá a SEDUC/SEDE, na consecução dos objetivos desse instrumento: a) indicar escolas para a realização 
de estágio, quando solicitadas pela IES; b) participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; c) analisar e emitir parecer do Termo de Compro-
misso de Estágio para a verificação da compatibilidade com a Lei de Estágio referendado pela Unidade de Ensino Concedente. 3.3. Caberá a Unidade de 
Ensino Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a) designar um supervisor na Unidade de Ensino Concedente para acompanhar e super-
visionar a execução das atividades práticas, discriminado no Plano de Atividades; b) acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; 
c) supervisionar as atividades do estagiário, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; d) facilitar as 
visitas da Supervisão por parte da Instituição de Ensino Superior; e) manter o estagiário por período que não exceda 02 (dois) anos, podendo ser rescindido 
de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas mediante justificativa endereçada à Secretaria da Educação e respectiva Insti-
tuição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS A 
Instituição de Ensino Superior responsabilizar-se-á por contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com 
valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência 
de 04 (QUATRO) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo de 
cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em 
que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA A jornada de atividade em estágio será definida de comum 
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e a aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compa-
tível com as atividades escolares e não ultrapassar: • 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação 
profissional de nível médio e do ensino médio regular; • 40 (quarenta) horas semanais, no caso de estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos 
períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e instituição de ensino (incisos I, II e §1º do 
art. 10 da Lei nº11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por 
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independendo de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas 
na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne mate-
rial ou formalmente inexequível. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica assegurada à SEDUC/CE a prerrogativa de gerenciar a 
execução do Termo de Cooperação diretamente. Parágrafo Único – Os casos omissos neste instrumento serão decididos em comum acordo entre as partes, 
no âmbito administrativo. CLÁUSULA NOMA – DO FORO Fica eleito como Foro a Justiça Federal em Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou ques-
tões relativas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. CLÁUSULA DECIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá à Universidade Federal do 
Cariri proceder à publicação de extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº8.666/93. 
Assim, formalmente acertadas, assinam as partes o presente Termo de Cooperação. Juazeiro do Norte -CE, 12 de abril de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RICARDO LUIZ LANGE NESS - REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI 
TESTEMUNHAS: 1. Maria da Conceição A. Souza, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº958/2021 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atri-
buições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 17 de Maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES constantes 
da Portaria n.º 788/2021, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO nos Postos de Fortaleza, GRATIFICAÇÃO 
POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 01/07/2021 
a 15/07/2021, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 
desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de julho de 2021.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº958/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ALEXANDRE PALHARES LEITE
Coordenador
50,00
80,00
11
0
550,00
ALICE MARIA DE BARROS  VIRINO DE LIMA
Coordenador
50,00
80,00
11
11
1.430,00
ELTON ELVEIS MARQUES DE FREITAS
Membro
40,00
60,00
22
11
1.540,00
FRANCISCA FREITAS DA COSTA
Membro
40,00
60,00
11
0
440,00
GLEICE RODRIGUES DE SOUSA
Membro
40,00
60,00
11
0
440,00
JHONANTAN DE OLIVEIRA DA SILVA
Coordenador
50,00
80,00
22
0
1.100,00
LUCAS GADELHA ANDRADE
Membro
40,00
60,00
11
0
440,00
LUCAS TAVARES LEANDRO
Coordenador
50,00
80,00
11
0
550,00
LUIZ LURANILSON MORAIS MIRANDA
Coordenador
50,00
80,00
6
0
300,00
MARCELO SANTOS DE FREITAS
Coordenador
50,00
80,00
11
11
1.430,00
MARIA LUCIA SOUSA ALVES
Suplente
40,00
80,00
4
0
160,00
MARIA REGINA DA COSTA
Suplente
40,00
60,00
10
0
400,00
REGINALDO FEITOSA DE MIRANDA
Membro
40,00
60,00
11
0
440,00
ANDERSON PRADO NANTES
Coordenador
50,00
80,00
11
11
1.430,00
JOAO LUCIO DE ASSIS
Membro
40,00
60,00
11
0
440,00
MARIA DAS GRACAS ALENCAR LEITE
Membro
40,00
60,00
10
10
1.000,00
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS
Coordenador
50,00
80,00
11
11
1.430,00
ROSA MARIA DE ALMEIDA
Membro
40,00
60,00
11
11
1.100,00
SUERDA VIEIRA DE SOUZA
Coordenador
50,00
80,00
11
11
1.430,00
TOTAL
R$ 16.050,00
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 64/2021
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: EMPRESA RIBCO DO BRASIL IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. OBJETO: a prestação de serviço de manutenção (limpeza interna e externa, calibração e recolocação de selos 
de garantia) com reposição de peças, ajustes e certificação junto ao INMETRO em 147 (cento e quarenta e sete) unidades de etilômetros, marca Intoxí-
meters, mod. Alco sensor IV, equipamentos estes pertencentes do Detran/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25, inciso I da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações, conforme processo de inexigibilidade publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de julho de 2021, bem como no 
Processo nº 05778243/2020. FORO: Fortaleza.. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.. 
VALOR GLOBAL: R$ 332.888,56 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) pagos em recursos da dotação 

                            

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