DOE 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº195  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
mil e seiscentos reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, 
será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes 
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor 
final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Compromisso terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e sua expiração ocorrerá na mesma data do 
término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de Termos Aditivos, mediante 
expressa manifestação das Partes. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes 
do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretario da 
SEMA e RICARDO BARROS DE VASCONCELOS LIMA - Representante legal da UFV BOM LUGAR VI. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - 
SEMA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°04/2021 - SEMA/ LIGHTSOURCE BOM LUGAR VII UFV
PROCESSO 07571379/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR VII GERAÇÃO DE 
ENERGIA LTDA. Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto o cumprimento 
das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV) BOM 
LUGAR VII (36,6 MW de Potência Nominal, 41,24 MWp de Potência de Pico, área de ocupação de 73,30 ha no município de Icó/CE), localizado na Fazenda 
Terra Nova, no município de Icó, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 277ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, 
realizada em 06 de fevereiro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020 publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020, tem sua Licença de 
Instalação e Operação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2117/2019 – DICRA, 2132/2019 – DICRA, 2164/2019 – DIFLO/GECEF, 1880/2019 – DICOP/
GECON e 140/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 3159411/2018. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação 
Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR 
DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do 
empreendimento referido, que é estimado em R$ 101.320.000,00 (cento e um milhões, trezentos e vinte mil reais), conforme cronograma físico-financeiro 
apresentado à SEMA, em 24 de agosto de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só poder ser conhe-
cido ao final da implantação do empreendimento, estima-se nesta data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 506.600,00 (quinhentos e seis 
mil e seiscentos reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, 
será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes 
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor 
final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Compromisso terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e sua expiração ocorrerá na mesma data do 
término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de Termos Aditivos, mediante 
expressa manifestação das Partes. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes 
do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da 
SEMA e RICARDO BARROS DE VASCONCELOS LIMA - Representante legal da UFV BOM LUGAR VII. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
- SEMA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°05/2021- SEMA/ LIGHTSOURCE BOM LUGAR VIII UFV
PROCESSO 07572324/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR VIII GERAÇÃO DE 
ENERGIA LTDA. Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto o cumprimento 
das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV) BOM 
LUGAR VIII (36,6 MW de Potência Nominal, 41,24 MWp de Potência de Pico, área de ocupação de 85,76 ha no município de Icó/CE), localizado na Fazenda 
Terra Nova, no município de Icó, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 277ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, 
realizada em 06 de fevereiro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020 publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020, tem sua Licença de 
Instalação e Operação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2117/2019 – DICRA, 2132/2019 – DICRA, 2164/2019 – DIFLO/GECEF, 1880/2019 – DICOP/
GECON e 140/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 3158008/2018. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação 
Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR 
DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do 
empreendimento referido, que é estimado em R$ 101.320.000,00 (cento e um milhões, trezentos e vinte mil reais), conforme cronograma físico-financeiro 
apresentado à SEMA, em 24 de agosto de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só poder ser conhe-
cido ao final da implantação do empreendimento, estima-se nesta data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 506.600,00 (quinhentos e seis 
mil e seiscentos reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, 
será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes 
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor 
final, o valor devido a título de compensação ambiental será revisto até atingir o percentual indicado no item 2.1 desta cláusula. DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Compromisso terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e sua expiração ocorrerá na mesma data do 
término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de Termos Aditivos, mediante 
expressa manifestação das Partes. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes 
do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário da 
SEMA e RICARDO BARROS DE VASCONCELOS LIMA - Representante legal da UFV BOM LUGAR VIII. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
- SEMA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2021.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°06/2021 - SEMA/ LIGHTSOURCE BOM LUGAR IX UFV
PROCESSO 07572588/2020
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIA: LIGHTSOURCE BOM LUGAR IX GERAÇÃO DE 
ENERGIA LTDA. Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto o cumprimento 
das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, decorrente da implantação da Usina Fotovoltaica (UFV) BOM 
LUGAR IX (36,6 MW de Potência Nominal, 41,24 MWp de Potência de Pico, área de ocupação de 80,67 ha no município de Icó/CE), localizado na Fazenda 
Terra Nova, no município de Icó, Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 277ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, 
realizada em 06 de fevereiro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 07/2020 publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020, tem sua Licença de 
Instalação e Operação embasada nos Pareceres Técnicos nºs 2117/2019 – DICRA, 2132/2019 – DICRA, 2164/2019 – DIFLO/GECEF, 1880/2019 – DICOP/
GECON e 140/2020 – DICOP/GECON, refere-se ao processo de L.I nº 3159403/2018. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação 
Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR 
DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do 
empreendimento referido, que é estimado em R$ 101.320.000,00 (cento e um milhões, trezentos e vinte mil reais), conforme cronograma físico-financeiro 
apresentado à SEMA, em 24 de agosto de 2020, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só poder ser conhe-
cido ao final da implantação do empreendimento, estima-se nesta data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 506.600,00 (quinhentos e seis 
mil e seiscentos reais). 2.3. Nos trinta dias subsequentes à conclusão das obras mencionadas neste instrumento e antes da emissão da Licença de Operação, 
será apurado o custo total, de modo a não remanescerem medidas inacabadas a serem apresentadas pela COMPROMISSÁRIA à SEMA, cabendo às partes 
acordar e adequar os investimentos às medidas ajustadas para o curso de sua implantação. Se houver diferença entre o valor inicialmente previsto e o valor 

                            

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