DOE 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº195 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 5978797/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora PAULINA MARIA MENDES PARENTE,
CPF 285.207.693-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00028819, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/06/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 5.606,66
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 280,33
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 2.242,66
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 56,07
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008
R$ 3.364,00
TOTAL
R$ 11.549,72
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/03/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/03/2021, que concedeu aposentadoria à PAULINA
MARIA MENDES PARENTE, matrícula nº 00028819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 10 de agosto de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 03356775/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora SILVANA MARY LIMA DA SILVA, CPF 142.208.063-34, que exerce a função de ANALISTA DE GESTAO PUBLICA, classe H, nível
referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0371571X, lotada no(a)
Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2020, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 9.871,93
Gratificação por Tempo de Serviço - (15%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.480,79
Gratificação por Titulação - (15%) - Art. 31 da Lei Estadual nº 13.659/2005
R$ 1.480,79
Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão - Art. 29, § 3º, da Lei Estadual nº 13.659/2005 c/c a Lei Estadual nº 16.534/2018
R$ 7.066,30
TOTAL
R$ 19.899,81
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2020, que concedeu aposentadoria à SILVANA
MARY LIMA DA SILVA, matrícula nº 0371571X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE ANULAÇÃO
PROCESSO N°01160425/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, torna público para conhe-
cimento dos interessados que torna sem efeito a publicação do extrato de n°2468711 referente ao Termo de Inexigibilidade de Licitação em favor da
empresa IRACEMA LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA – cujo o objeto é a locação do imóvel situado na Rua Capitão Melo, n° 3883 – Bairro:
São João do Tauape, Fortaleza – CE, com valor global de 168.000,00(cento e sessenta e oito mil reais), neste ato homologado pelo Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna – Sandro Camilo Carvalho e ratificado pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
– Maria do Perpétuo Socorro França Pinto. Data da Publicação: Diário Oficial do Estado no dia 18 de agosto de 2021 (quarta-feira), na Série 3, Ano XIII
N° 190, páginas 56. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
20 de agosto de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2021.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 e
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 50, I, da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos
relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados por esta Pasta Governamental. CONSIDERANDO como premissas
básicas, a modernização e a racionalização da utilização dos recursos públicos, visando à redução de despesas, o aumento da qualidade dos bens que serão
adquiridos e a elevação do nível da excelência dos serviços a serem contratados. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem
adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos no âmbito desta Secretaria. CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente
designado. CONSIDERANDO o dever de cumprir as deliberações da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará que determinou a inclusão do item 6.4 nos
editais licitatórios desta Pasta, in verbis: “6.4 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha ocorrido de alguma forma para
tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regino de
juros simples.” CONSIDERANDO que, com a inclusão da referida Cláusula, a inadimplência dos pagamentos poderá ocasionar prejuízos e desequilíbrio
econômico-financeiro no contrato, por força do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal a esta SPS. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos, convênios e congêneres firmados no âmbito desta Secretaria e CONSIDERANDO, ainda,
a necessidade de oferecer subsídios aos gestores e fiscais para exercerem suas atribuições RESOLVE estabelecer normas com a finalidade de disciplinar a
gestão, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos administrativos, fixando atribuições e responsabilidades de seus gestores no âmbito da SPS, nos
seguintes termos:
Art. 1º Os Gestores e Fiscais de Contratos designados pelo Secretário-executivo de Planejamento e Gestão Interna deverão observar, por ocasião
de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à execução dos contratos as determinações estabelecidas por esta Instrução Normativa, e as
previstas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais legislações pertinentes e vigentes.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
1. Objeto do Contrato – é o descritivo do serviço a ser contratado ou material a ser adquirido, observados os prazos de execução, quantidade e
qualidade, em estrita observância às disposições contratuais e/ou editalícios, Termo de Referência e Projeto Básico;
2. Serviços Continuados – serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de
contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente;
3. Serviços não Continuados: serviços que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em período predeterminado;
4. Gestor do Contrato: Servidor devidamente designado pela SPS responsável por tomar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato,
pois lhe incumbem as estratégias de gestão, tais como as questões relacionadas à revisão das cláusulas contratuais, acompanhamento da qualidade, economia
e minimização dos riscos na execução contratual, aplicação de penalidades, rescisão, solicitação de apostilamentos e aditivos, dentre outros.
5. Fiscal do Contrato: Servidor devidamente designado pela SPS responsável pela parte operacional do contrato, com atribuições de acompanhamento,
controle e fiscalização da execução dos mesmos, cabendo-lhe verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações
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