DOE 24/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº195 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 202
assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
§1º - Não se deve confundir as atividades de gestor de contratos com as de fiscalização de contrato. A gestão é o serviço geral de gerenciamento de
todos os contratos e a fiscalização é pontual. Na Gestão de Contratos cuida-se do reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos,
de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, etc., trata-se de um serviço administrativo propriamente dito,
que é exercido por um setor específico enquanto a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração especialmente designado,
como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato em conjunto com seu substituto.
Art. 3º Somente poderá ser designado para exercer a função de gestor de contratos servidor público estadual estável sendo, preferencialmente,
ocupante de cargos em comissão e que atenda aos seguintes requisitos:
a) Gozar de boa reputação ético-profissional;
b) Possuir conhecimentos específicos do objeto do contrato;
c) Não estar respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
d) Não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
e) Não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao seu órgão de origem;
f) Não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código Penal
Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986 e na Lei 8.429/1992.
Art. 4º São Atribuições do Gestor de Contratos:
• Acompanhar e garantir a execução dos contratos que estiverem sob sua gestão, inclusive suas prorrogações e aditamentos, objetivando a verificação
e controle de valores e quantitativos, cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução
dos termos firmados;
• Nos contratos passíveis de prorrogação (conforme consta no art. 57 da Lei das Licitações), quando houver interesse da Administração na prorrogação
deve enviar, com 06 (seis) meses de antecedência do fim da vigência, ofício à empresa solicitando manifestação quanto ao interesse de prorrogação do
contrato, para que, caso não ocorra a prorrogação, exista tempo hábil de realização de nova licitação;
• Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados;
• Atender a todas as requisições da SPS, no prazo estipulado, visando ao cumprimento das solicitações e determinações dos órgãos de controle
interno e externo;
• Garantir que a autoridade competente seja comunicada, com a necessária antecedência e de forma planejada, acerca da prorrogação da vigência
dos prazos que estiverem sob sua gestão, bem como da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório;
• Instruir e motivar os pedidos de solicitação de acréscimos ou supressões ao objeto, bem como de quaisquer outras alterações que se façam necessárias;
• Verificar, nos contratos que envolvam mão de obra, a data-base da categoria profissional que representa a maior parcela do custo na execução
do objeto, bem como verificar se estão sendo cumpridas as condições estabelecidas no acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou instrumentos
equivalentes;
• Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara, registrando, no processo administrativo,
os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido;
• Acompanhar se eventuais penalidades impostas foram cumpridas;
• Efetuar e garantir o controle do prazo da garantia contratual;
• Acompanhar os processos de pagamento, atestar as despesas e encaminhar para os setores financeiros competentes, verificando a documentação
apresentada pela contratada para comprovação das despesas;
• Nos casos de encerramento de contrato de locação de imóveis ou qualquer outro ajuste em que a Administração Pública esteja na posse de imóvel
de terceiro, comunicar aos órgãos competentes para que eventuais obrigações assumidas, tais como pagamento de água, energia elétrica ou qualquer outro,
voltem à responsabilidade do proprietário a partir da data de desocupação do imóvel;
• Providenciar a execução de memorial descritivo ou laudo de entrada e de saída do imóvel, nos contratos de locação, comodato ou qualquer outro
ajuste em que haja o uso de bens imóveis de particulares pela Administração;
• Garantir que o fiscal execute todas as suas atribuições de acordo com o descrito no art. 67, da Lei 8.666/93, das Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 5º São atribuições do Fiscal do Contrato:
• Aferir a compatibilidade da execução com o ajustado no contrato, bem como nos respectivos termos de referência ou projetos básicos/executivos;
• Verificar se o objeto do contrato está sendo executado corretamente e dentro do padrão de qualidade exigido no contrato, com vistas ao cumprimento
do princípio constitucional da eficiência;
• Exigir a apresentação, pelo contratado dos comprovantes de recolhimentos de todos os encargos inerentes à execução da atividade, tais como guias
comprobatórias do pagamento de contribuições previdenciárias, de tributos, de encargos salariais, sob pena de retenção dos pagamentos devidos;
• Verificar se o contratado mantém compatíveis, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para
a celebração do ajuste com as obrigações assumidas pela signatária;
• Verificar se a signatária está atendendo às normas trabalhistas e se os empregados estão usando os Equipamentos de Proteção Individual - EPI,
emitindo, se necessário, notificação para regularização dos problemas;
• Verificar se os responsáveis técnicos da signatária estão efetivamente atuando na execução do contrato;
• Conferir se a signatária está utilizando os materiais e insumos ajustados;
• Verificar se os empregados que estão efetivamente trabalhando na execução do objeto do contrato conferem com a relação de empregados entregue
pela contratada e que constem os devidos recolhimentos trabalhistas e previdenciários;
• Comunicar ao gestor, por escrito e imediatamente, a ocorrência de atrasos e irregularidades na execução do contrato;
• Atestar o recebimento do objeto, utilizando-se de especialista ou comissão de servidores, quando necessário;
• Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração
para o fiel cumprimento do contrato, principalmente quanto: objeto da contratação, forma de execução, forma de fornecimento de materiais e prazo de entrega,
cronograma de serviços e sanções administrativas;
• Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado, etc);
• Assegurar-se da efetiva e eficaz execução dos serviços dentro do estabelecido no contrato (especificações técnicas, normas), solicitando de imediato
a correção dos vícios/imperfeições/ deficiências/omissões, porventura encontradas;
• Manter processo de fiscalização individualizado, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia
do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive e-mails, devendo-se juntar os
documentos originais ao processo de contratação da empresa;
• Conhecer a proposta comercial da contratada com todos os seus itens, condições e preços e ter cópia da proposta de preço, acompanhada, se for o
caso, de planilha de custo e formação de preço, de relação de material ou equipamento;
• Avaliar a qualidade dos serviços executados;
• Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
• Emitir atestado de realização do serviço (parcial ou total);
• Registrar as ocorrências durante o período de prestação de serviços e cumprimento de obrigações;
• Controlar a medição dos serviços executados, aprovando a medição dos serviços efetivamente realizados;
• Monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa
subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados;
• Acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a
perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto
do acordo administrativo;
Art. 6º O fiscal deverá acumular suas tarefas normais do cargo que ocupa na administração pública com as de fiscal de contrato, sob pena de não o
fazendo cometer insubordinação, não podendo alegar desconhecimento de causa.
Art. 7º O fiscal deverá registrar oficialmente todas as tratativas firmadas com a empresa, devendo, necessariamente, conter todas as reclamações e
quaisquer outras informações consideradas relevantes pela fiscalização ou pela contratada, com clara identificação dos signatários e devidamente assinados,
com comprovação do recebimento.
§1º - As anotações que não forem oficialmente formalizadas (por escrito) impedem a aplicação de qualquer penalidade a que está sujeita à empresa,
mesmo se tratando de um contrato cuja execução esteja ineficiente.
§2º - Para que a fiscalização não seja caracterizada como omissa, todas as tratativas, junto às empresas, deverão ser registradas, principalmente as
providências e recomendações que o fiscal tenha formulado.
Art. 8º As reuniões realizadas com a Contratada deverão ser documentadas, e o fiscal deverá elaborar atas de reunião que deverão conter, no mínimo,
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