DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
10.2. Núcleo de Gestão Financeira (NUFIN) 
 
11. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC) 
 
TÍTULO III  
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO  
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
Art. 4º - Constituem-se atribuições básicas do Secretário Municipal do Esporte e Lazer (SEC): 
 
I - promover a administração Geral da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer em estreita observância às disposições normativas da 
Administração Pública Municipal, e quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;  
II - exercer liderança institucional e representação política da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, promovendo contatos e               
relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;  
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria Municipal do 
Esporte e Lazer;  
IV - participar de reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;  
V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SECEL;  
VI - atender à convocações e solicitações da Câmara Municipal, na forma da lei;  
VII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;  
VIII - autorizar a instalação de processos de licitação, ratificar a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da                 
legislação pertinente;  
IX - apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório analítico e crítico da situação da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer;  
X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, a proposta orçamentária anual a as             
alterações que se fizerem necessárias;  
XI - manter intercâmbio com os órgãos de controle externo e interno;  
XII - expedir portaria a atos normativos sobre a organização interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos                 
superiores e sobre a aplicação da Lei, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao            
disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SECEL;  
XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria do Esporte e Lazer faça parte, ou firmá-los no limite de suas                
competências legais;  
XIV - promover reuniões periódicas com a coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;  
XV - atender a requisições e pedidos de informações do poder Judiciário, ouvindo permanentemente a Procuradoria Geral do                
Município;  
XVI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos, aplicando as 
penalidades de sua competência;  
XVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. 
 
TÍTULO IV  
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
 
CAPÍTULO I  
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO ESPORTE E LAZER 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Esporte e Lazer (SEXEC): 
 
I - realizar a gestão interna da SECEL, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas;  
II - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Municipal;  
III - exercer atividades de expediente, representação social, relações públicas, promoção, divulgação e outras que lhe forem atribuídas 
pelo Secretário Municipal do Esporte e Lazer;  
IV - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos;  
V - autorizar suprimento de fundos de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal 
correlata;  
VI - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;  
VII - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de                    
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;  
VIII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa;  
IX - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;  
X - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;  
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário. 
 
TÍTULO V  
DA COMPETENCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I  
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I  
Da Assessoria Jurídica 
 
Art. 6º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
 
I - prestar assessoramento jurídico no âmbito da SECEL;  
II - analisar e emitir parecer jurídico em processos administrativos de interesse da Secretaria;  
III - providenciar o atendimento, bem como prestar informações em requisições e ações judiciais;  
IV - elaborar e examinar Projetos da Lei, Decretos e Atos inerentes aos serviços da SECEL;  
V - emitir análise jurídica e o acompanhamento de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação, encaminhando-os aos 
órgãos competentes;  

                            

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