DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 10.2. Núcleo de Gestão Financeira (NUFIN) 11. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 4º - Constituem-se atribuições básicas do Secretário Municipal do Esporte e Lazer (SEC): I - promover a administração Geral da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, e quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual; II - exercer liderança institucional e representação política da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer; IV - participar de reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SECEL; VI - atender à convocações e solicitações da Câmara Municipal, na forma da lei; VII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VIII - autorizar a instalação de processos de licitação, ratificar a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; IX - apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório analítico e crítico da situação da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer; X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, a proposta orçamentária anual a as alterações que se fizerem necessárias; XI - manter intercâmbio com os órgãos de controle externo e interno; XII - expedir portaria a atos normativos sobre a organização interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação da Lei, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SECEL; XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria do Esporte e Lazer faça parte, ou firmá-los no limite de suas competências legais; XIV - promover reuniões periódicas com a coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; XV - atender a requisições e pedidos de informações do poder Judiciário, ouvindo permanentemente a Procuradoria Geral do Município; XVI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos, aplicando as penalidades de sua competência; XVII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DA GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO ESPORTE E LAZER Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo do Esporte e Lazer (SEXEC): I - realizar a gestão interna da SECEL, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; III - exercer atividades de expediente, representação social, relações públicas, promoção, divulgação e outras que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal do Esporte e Lazer; IV - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos; V - autorizar suprimento de fundos de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal correlata; VI - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; VII - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados; VIII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa; IX - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; X - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Secretário. TÍTULO V DA COMPETENCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria Jurídica Art. 6º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - prestar assessoramento jurídico no âmbito da SECEL; II - analisar e emitir parecer jurídico em processos administrativos de interesse da Secretaria; III - providenciar o atendimento, bem como prestar informações em requisições e ações judiciais; IV - elaborar e examinar Projetos da Lei, Decretos e Atos inerentes aos serviços da SECEL; V - emitir análise jurídica e o acompanhamento de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação, encaminhando-os aos órgãos competentes;Fechar