DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 VI - elaborar contratos, convênios e acordos em geral, acompanhando a sua celebração; VII - manter atualizado o repositório de jurisprudência, especialmente ao que se refere às atividades da Secretaria; VIII - auxiliar na organização do arquivo de sua unidade administrativa junto ao Setor de Arquivo e Protocolo; IX - instruir processos e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Seção II Da Assessoria Especial Art. 7º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP) I - atender e prestar informações e esclarecimentos aos dirigentes do órgão; II - prestar esclarecimento, informações e providenciar respostas demandadas ao Secretário e Secretário Executivo; III - compor a pauta de despacho do Secretário com o Prefeito; IV - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete; V - participar de discussões e reuniões pertinentes às diversas áreas de atuação da SECEL; VI - receber, controlar e providenciar a redação e expedição de correspondências do Secretário e manter arquivo atualizado; VII - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas respectivas áreas; VIII - apreciar os pareceres e despachos emitidos pelas unidades administrativas da SECEL; IX - ouvir os servidores da SECEL na perspectiva de criar um ambiente favorável ao trabalho, estabelecendo uma integração entre as unidades administrativas; X - apoiar a realização de eventos da SECEL; XI - representar o Secretário do Esporte e Lazer, por delegação do mesmo; XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior desempenhar outras atribuições correlatas, conforme deter- minação da Direção Superior. Seção III Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Art. 8º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno: I - promover o desenvolvimento organizacional e a modernização das unidades orgânicas da SECEL; II - prestar assessoramento técnico ao secretário e secretário executivo; III - elaborar a programação a ser executada pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, a proposta orçamentária anual a as alterações que se fizerem necessárias; IV - acompanhar a elaboração e execução dos programas e projetos da Secretaria do Esporte e Lazer, objetivando a consolidação do Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA) e dos relatórios trimestrais em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); V - coordenar e consolidar a elaboração das propostas orçamentárias da SECEL, bem como acompanhar a execução, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira e em articulação com as demais Coordenadorias e Assessorias; VI - acompanhar a execução dos projetos das Coordenadorias, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; VII - coordenar e avaliar o planejamento estratégico, tático e operacional da SECEL, realizando revisões periódicas; VIII - acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores das políticas de esporte e lazer, com base na Gestão Pública por Resultados da SECEL, bem como a elaboração de instrumentos para execução dessa política; IX - coordenar e acompanhar as alterações na estrutura organizacional da SECEL; X - promover a padronização de procedimentos internos e propor fluxos, rotinas e normas sobre procedimentos administrativos internos com vistas a modernização da SECEL; XI - realizar intercâmbios, troca de experiências e informações com outros entes afins tendo em vista buscar inovações para a SECEL; XII - consolidar informações e elaborar relatórios para subsidiar a Mensagem Governamental; XIII - elaborar, em conjunto com as coordenadorias e assessorias, projetos para captação de recursos internos e externos para consecução dos objetivos da SECEL; XIV - conhecer e acompanhar as leis que regulam as diversas fontes de recursos, bem como acompanhar os recursos da União destinados aos programas e projetos afetos a área do esporte e do lazer; XV - acompanhar a gestão dos contratos e convênios junto aos órgãos parceiros; XVI - participar de discussões, comissões e demais grupos para realização de projetos de interesse da SECEL; XVII - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à SECEL; XVIII - elaborar o relatório anual de gestão; XIX - elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da SECEL em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); XX - fornecer às diversas coordenadorias da SECEL orientações em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de relações públicas; XXI - produzir conteúdo para canais institucionais e criar meios de comunicação internos, voltados para os servidores da SECEL; XXII - mediar a relação entre imprensa e SECEL, zelando pela fidedignidade das informações e identificando ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; XXIII - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SECEL em entrevistas à imprensa, zelando pela fidelidade das informações; XXIV - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; XXV - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; XXVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 9º - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pela SECEL, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;Fechar