DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
VI - elaborar contratos, convênios e acordos em geral, acompanhando a sua celebração;  
VII - manter atualizado o repositório de jurisprudência, especialmente ao que se refere às atividades da Secretaria;  
VIII - auxiliar na organização do arquivo de sua unidade administrativa junto ao Setor de Arquivo e Protocolo;  
IX - instruir processos e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;  
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção II  
Da Assessoria Especial 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP) 
 
I - atender e prestar informações e esclarecimentos aos dirigentes do órgão;  
II - prestar esclarecimento, informações e providenciar respostas demandadas ao Secretário e Secretário Executivo;  
III - compor a pauta de despacho do Secretário com o Prefeito;  
IV - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;  
V - participar de discussões e reuniões pertinentes às diversas áreas de atuação da SECEL;  
VI - receber, controlar e providenciar a redação e expedição de correspondências do Secretário e manter arquivo atualizado;  
VII - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas respectivas áreas;  
VIII - apreciar os pareceres e despachos emitidos pelas unidades administrativas da SECEL;  
IX - ouvir os servidores da SECEL na perspectiva de criar um ambiente favorável ao trabalho, estabelecendo uma integração entre as 
unidades administrativas;  
X - apoiar a realização de eventos da SECEL;  
XI - representar o Secretário do Esporte e Lazer, por delegação do mesmo;  
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior desempenhar outras atribuições correlatas, conforme deter-
minação da Direção Superior. 
 
Seção III  
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle 
Interno: 
 
I - promover o desenvolvimento organizacional e a modernização das unidades orgânicas da SECEL;  
II - prestar assessoramento técnico ao secretário e secretário executivo;  
III - elaborar a programação a ser executada pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, a proposta orçamentária anual a as                 
alterações que se fizerem necessárias;  
IV - acompanhar a elaboração e execução dos programas e projetos da Secretaria do Esporte e Lazer, objetivando a consolidação do 
Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA) e dos relatórios trimestrais em consonância com as diretrizes emanadas pela 
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);  
V - coordenar e consolidar a elaboração das propostas orçamentárias da SECEL, bem como acompanhar a execução, em parceria 
com a Coordenadoria Administrativo-Financeira e em articulação com as demais Coordenadorias e Assessorias;  
VI - acompanhar a execução dos projetos das Coordenadorias, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; 
VII - coordenar e avaliar o planejamento estratégico, tático e operacional da SECEL, realizando revisões periódicas;  
VIII - acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores das políticas de esporte e lazer, com base na Gestão Pública por Resultados da 
SECEL, bem como a elaboração de instrumentos para execução dessa política;  
IX - coordenar e acompanhar as alterações na estrutura organizacional da SECEL;  
X - promover a padronização de procedimentos internos e propor fluxos, rotinas e normas sobre procedimentos administrativos              
internos com vistas a modernização da SECEL;  
XI - realizar intercâmbios, troca de experiências e informações com outros entes afins tendo em vista buscar inovações para a SECEL; 
XII - consolidar informações e elaborar relatórios para subsidiar a Mensagem Governamental;  
XIII - elaborar, em conjunto com as coordenadorias e assessorias, projetos para captação de recursos internos e externos para            
consecução dos objetivos da SECEL;  
XIV - conhecer e acompanhar as leis que regulam as diversas fontes de recursos, bem como acompanhar os recursos da União           
destinados aos programas e projetos afetos a área do esporte e do lazer;  
XV - acompanhar a gestão dos contratos e convênios junto aos órgãos parceiros;  
XVI - participar de discussões, comissões e demais grupos para realização de projetos de interesse da SECEL;  
XVII - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à SECEL;  
XVIII - elaborar o relatório anual de gestão;  
XIX - elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da SECEL em consonância com as diretrizes da                
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);  
XX - fornecer às diversas coordenadorias da SECEL orientações em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como 
sobre estratégias e políticas de relações públicas;  
XXI - produzir conteúdo para canais institucionais e criar meios de comunicação internos, voltados para os servidores da SECEL;  
XXII - mediar a relação entre imprensa e SECEL, zelando pela fidedignidade das informações e identificando ações e projetos para 
divulgação nos veículos de comunicação;  
XXIII - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SECEL em entrevistas à imprensa, zelando pela               
fidelidade das informações;  
XXIV - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação;  
XXV - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão;  
XXVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
 
Art. 9º - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de 
Controle Interno e Ouvidoria: 
 
I - realizar auditorias internas;  
II - monitorar os gastos realizados pela SECEL, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados;  
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  

                            

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