DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SECEL;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SECEL;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM.
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria de Eventos
Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Eventos (COEV):
I - coordenar ações para realização de eventos, na área de esporte e lazer, integrada com outros órgãos do município;
II - elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Programas e Projetos, um calendário esportivo e de lazer para o município;
III - identificar parcerias para o desenvolvimento de ações e projetos de esporte e lazer do município de Fortaleza;
IV - acompanhar as Coordenadorias dos Equipamentos na elaboração das agendas dos eventos, divulgando e apoiando a sua
realização;
V - articular-se com instâncias estaduais e federais para captação e realização de eventos conjuntos de esporte e lazer, em nível
nacional e internacional;
VI - cadastrar e manter atualizado um banco de informações sobre entidades dos segmentos do esporte e do lazer;
VII - emitir parecer sobre assuntos relacionados a eventos da SECEL;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção II
Da Coordenadoria de Programas e Projetos
Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Programas e Projetos (COPP):
I - propor, implementar e desenvolver programas e projetos que estimulem a prática esportiva em seus diversos segmentos;
II - promover e apoiar a realização de eventos e competições destinadas ao aprimoramento de atletas e paratletas;
III - promover e apoiar eventos esportivos escolares;
IV - propiciar a comunidade em geral, atividades recreativas, esportivas, culturais e de promoção da cidadania;
V - analisar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a viabilização de projetos pertinentes à SECEL;
VI - promover a integração da comunidade através da prática esportiva e de lazer;
VII - manter, em conjunto com a Coordenadoria de Eventos, um calendário esportivo permanente de eventos esportivos no município;
VIII - promover e realizar capacitação para técnicos de educação física, professores e dirigentes esportivos e demais pessoas do
segmento;
IX - planejar, organizar e realizar eventos de esporte e lazer objetivando a inclusão social de pessoas com deficiência e pessoa idosa;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 12 - Compete ao Núcleo de Gestão, Elaboração, Execução de Projetos e Mobilização Social (NUGES):
I - realizar levantamento, análise e sistematização de informações setoriais relevantes à elaboração de programas e projetos de
esporte e lazer;
II - elaborar diagnósticos e estudos sobre a viabilidade de programas e projetos apresentados à SECEL, encaminhando-os à
Coordenadoria para apreciação final;
III - elaborar projetos e programas de esporte e lazer, efetivando parcerias com órgãos governamentais (federais, estaduais e
municipais) e não-governamentais, viabilizando a captação de recursos para o desenvolvimento da política pública municipal de
esporte e lazer;
IV - acompanhar o levantamento de documentação jurídico-administrativa relativa à elaboração dos projetos de captação de recurso;
V - receber e sistematizar informações das demais Coordenadorias e Núcleos da Secretaria, a fim de subsidiar a elaboração de
programas e projetos de esporte e lazer;
VI - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;
VII - supervisionar e acompanhar, no que lhe couber, em cooperação com a Coordenadoria Administrativa e Financeira, a distribuição
de material esportivo destinado a programas e projetos de manutenção e fomento às práticas esportivas do Município, com prioridade
à população de elevada vulnerabilidade social;
VIII - articular com as demais unidades administrativas da Secretaria, bem como outros Órgãos da Prefeitura, além de empresas
públicas e privadas, visando suporte técnico operacional e material para apoio e fomento a atividades desportivas nas comunidades;
IX - identificar e fornecer subsídios acerca da capacidade técnico-social de organizações comunitárias e afins, com vistas à concessão
e auxílios e subvenções sociais por parte da Secretaria;
X - apoiar a mobilização de pessoal necessário à organização, divulgação, mobilização, execução e coordenação das promoções e
realizações esportivas, recreativas e de lazer;
XI - desenvolver e acompanhar a implementação de estratégias integradas de mobilização social e participação popular,
especialmente junto às equipes de programas e projetos de esporte e lazer que atuam nas comunidades;
XII - apoiar o planejamento e a avaliação, junto às várias Coordenadorias e Núcleos da Secretaria, das ações de mobilização social
realizadas nas comunidades com programas e projetos de esporte e lazer;
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