DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SECEL; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SECEL; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM. XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações; XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Coordenadoria de Eventos Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Eventos (COEV): I - coordenar ações para realização de eventos, na área de esporte e lazer, integrada com outros órgãos do município; II - elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Programas e Projetos, um calendário esportivo e de lazer para o município; III - identificar parcerias para o desenvolvimento de ações e projetos de esporte e lazer do município de Fortaleza; IV - acompanhar as Coordenadorias dos Equipamentos na elaboração das agendas dos eventos, divulgando e apoiando a sua realização; V - articular-se com instâncias estaduais e federais para captação e realização de eventos conjuntos de esporte e lazer, em nível nacional e internacional; VI - cadastrar e manter atualizado um banco de informações sobre entidades dos segmentos do esporte e do lazer; VII - emitir parecer sobre assuntos relacionados a eventos da SECEL; VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Seção II Da Coordenadoria de Programas e Projetos Art. 11 - Compete à Coordenadoria de Programas e Projetos (COPP): I - propor, implementar e desenvolver programas e projetos que estimulem a prática esportiva em seus diversos segmentos; II - promover e apoiar a realização de eventos e competições destinadas ao aprimoramento de atletas e paratletas; III - promover e apoiar eventos esportivos escolares; IV - propiciar a comunidade em geral, atividades recreativas, esportivas, culturais e de promoção da cidadania; V - analisar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com a viabilização de projetos pertinentes à SECEL; VI - promover a integração da comunidade através da prática esportiva e de lazer; VII - manter, em conjunto com a Coordenadoria de Eventos, um calendário esportivo permanente de eventos esportivos no município; VIII - promover e realizar capacitação para técnicos de educação física, professores e dirigentes esportivos e demais pessoas do segmento; IX - planejar, organizar e realizar eventos de esporte e lazer objetivando a inclusão social de pessoas com deficiência e pessoa idosa; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 12 - Compete ao Núcleo de Gestão, Elaboração, Execução de Projetos e Mobilização Social (NUGES): I - realizar levantamento, análise e sistematização de informações setoriais relevantes à elaboração de programas e projetos de esporte e lazer; II - elaborar diagnósticos e estudos sobre a viabilidade de programas e projetos apresentados à SECEL, encaminhando-os à Coordenadoria para apreciação final; III - elaborar projetos e programas de esporte e lazer, efetivando parcerias com órgãos governamentais (federais, estaduais e municipais) e não-governamentais, viabilizando a captação de recursos para o desenvolvimento da política pública municipal de esporte e lazer; IV - acompanhar o levantamento de documentação jurídico-administrativa relativa à elaboração dos projetos de captação de recurso; V - receber e sistematizar informações das demais Coordenadorias e Núcleos da Secretaria, a fim de subsidiar a elaboração de programas e projetos de esporte e lazer; VI - fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle; VII - supervisionar e acompanhar, no que lhe couber, em cooperação com a Coordenadoria Administrativa e Financeira, a distribuição de material esportivo destinado a programas e projetos de manutenção e fomento às práticas esportivas do Município, com prioridade à população de elevada vulnerabilidade social; VIII - articular com as demais unidades administrativas da Secretaria, bem como outros Órgãos da Prefeitura, além de empresas públicas e privadas, visando suporte técnico operacional e material para apoio e fomento a atividades desportivas nas comunidades; IX - identificar e fornecer subsídios acerca da capacidade técnico-social de organizações comunitárias e afins, com vistas à concessão e auxílios e subvenções sociais por parte da Secretaria; X - apoiar a mobilização de pessoal necessário à organização, divulgação, mobilização, execução e coordenação das promoções e realizações esportivas, recreativas e de lazer; XI - desenvolver e acompanhar a implementação de estratégias integradas de mobilização social e participação popular, especialmente junto às equipes de programas e projetos de esporte e lazer que atuam nas comunidades; XII - apoiar o planejamento e a avaliação, junto às várias Coordenadorias e Núcleos da Secretaria, das ações de mobilização social realizadas nas comunidades com programas e projetos de esporte e lazer;Fechar