DOMFO 24/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
VI - elaborar contratos, convênios e acordos em geral, acompanhando a sua celebração;
VII - manter atualizado o repositório de jurisprudência, especialmente ao que se refere às atividades da Secretaria;
VIII - auxiliar na organização do arquivo de sua unidade administrativa junto ao Setor de Arquivo e Protocolo;
IX - instruir processos e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção II
Da Assessoria Especial
Art. 7º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP)
I - atender e prestar informações e esclarecimentos aos dirigentes do órgão;
II - prestar esclarecimento, informações e providenciar respostas demandadas ao Secretário e Secretário Executivo;
III - compor a pauta de despacho do Secretário com o Prefeito;
IV - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;
V - participar de discussões e reuniões pertinentes às diversas áreas de atuação da SECEL;
VI - receber, controlar e providenciar a redação e expedição de correspondências do Secretário e manter arquivo atualizado;
VII - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas respectivas áreas;
VIII - apreciar os pareceres e despachos emitidos pelas unidades administrativas da SECEL;
IX - ouvir os servidores da SECEL na perspectiva de criar um ambiente favorável ao trabalho, estabelecendo uma integração entre as
unidades administrativas;
X - apoiar a realização de eventos da SECEL;
XI - representar o Secretário do Esporte e Lazer, por delegação do mesmo;
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior desempenhar outras atribuições correlatas, conforme deter-
minação da Direção Superior.
Seção III
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 8º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de Controle
Interno:
I - promover o desenvolvimento organizacional e a modernização das unidades orgânicas da SECEL;
II - prestar assessoramento técnico ao secretário e secretário executivo;
III - elaborar a programação a ser executada pela Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, a proposta orçamentária anual a as
alterações que se fizerem necessárias;
IV - acompanhar a elaboração e execução dos programas e projetos da Secretaria do Esporte e Lazer, objetivando a consolidação do
Plano Plurianual (PPA), Plano Operativo Anual (POA) e dos relatórios trimestrais em consonância com as diretrizes emanadas pela
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);
V - coordenar e consolidar a elaboração das propostas orçamentárias da SECEL, bem como acompanhar a execução, em parceria
com a Coordenadoria Administrativo-Financeira e em articulação com as demais Coordenadorias e Assessorias;
VI - acompanhar a execução dos projetos das Coordenadorias, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;
VII - coordenar e avaliar o planejamento estratégico, tático e operacional da SECEL, realizando revisões periódicas;
VIII - acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores das políticas de esporte e lazer, com base na Gestão Pública por Resultados da
SECEL, bem como a elaboração de instrumentos para execução dessa política;
IX - coordenar e acompanhar as alterações na estrutura organizacional da SECEL;
X - promover a padronização de procedimentos internos e propor fluxos, rotinas e normas sobre procedimentos administrativos
internos com vistas a modernização da SECEL;
XI - realizar intercâmbios, troca de experiências e informações com outros entes afins tendo em vista buscar inovações para a SECEL;
XII - consolidar informações e elaborar relatórios para subsidiar a Mensagem Governamental;
XIII - elaborar, em conjunto com as coordenadorias e assessorias, projetos para captação de recursos internos e externos para
consecução dos objetivos da SECEL;
XIV - conhecer e acompanhar as leis que regulam as diversas fontes de recursos, bem como acompanhar os recursos da União
destinados aos programas e projetos afetos a área do esporte e do lazer;
XV - acompanhar a gestão dos contratos e convênios junto aos órgãos parceiros;
XVI - participar de discussões, comissões e demais grupos para realização de projetos de interesse da SECEL;
XVII - apoiar ou coordenar projetos especiais que sejam demandados à SECEL;
XVIII - elaborar o relatório anual de gestão;
XIX - elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da SECEL em consonância com as diretrizes da
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
XX - fornecer às diversas coordenadorias da SECEL orientações em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como
sobre estratégias e políticas de relações públicas;
XXI - produzir conteúdo para canais institucionais e criar meios de comunicação internos, voltados para os servidores da SECEL;
XXII - mediar a relação entre imprensa e SECEL, zelando pela fidedignidade das informações e identificando ações e projetos para
divulgação nos veículos de comunicação;
XXIII - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SECEL em entrevistas à imprensa, zelando pela
fidelidade das informações;
XXIV - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação;
XXV - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão;
XXVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 9º - Compete, ainda, à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), as atribuições de
Controle Interno e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela SECEL, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
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